DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.6.As provas objetivas para todos os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão realizadas nas cidades de Cuiabá (MT), Barra do Garças (MT) e
Sinop (MT). As demais etapas serão realizadas exclusivamente na cidade de Cuiabá (MT).
1.6.1.O candidato deverá escolher o local para realização da prova objetiva, no ato da inscrição.
1.6.2.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.7.Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.
1.8.Tendo em vista a política social e as ações afirmativas adotadas pelo Governo Federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o
art. 5 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e com os Decretos 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU, de 21
de dezembro de 1999, e Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, publicado no DOU, de 25 de setembro de 2018, considerando suas alterações.
2.DAS VAGAS, DOS CARGOS, DOS PRÉ-REQUISITOS E DOS LOCAIS DE TRABALHO.
2.1.São disponibilizadas, neste edital, 33 (trinta e três) vagas de cargo efetivo integrante da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para provimento
e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
2.2.A inscrição para concorrer ao cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMT não será realizada para um campus específico, somente para
a área de conhecimento pretendida.
2.2.1.A distribuição dos candidatos aprovados para um campus específico (local de trabalho) ocorrerá em atendimento às necessidades da Administração (IFMT).
2.2.2.De acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e nomeados deverão ministrar aulas, em Centros de Referências, outras unidades do IFMT, Polos
de extensão e /ou outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso.
2.3.O quadro a seguir define as áreas de conhecimento, o número de vagas por áreas ofertadas à ampla concorrência (AC), as reservadas às pessoas com deficiência (PcD)
e aos candidatos negros, bem como a formação exigida para provimento nas áreas de conhecimento do respectivo cargo:
Quadro 1: Quantitativo de vagas e formação exigida
.
ÁREA DE
CO N H EC I M E N T O
NÚMERO DE VAGAS
FORMAÇÃO EXIGIDA
.
AC
PcD
N EG R O S
T OT A L
. Agronomia
01
01
01
03
Graduação em Agronomia, OU Graduação em Engenharia Agrícola, OU Engenharia Agronômica, OU Graduação em Ciências Agrícolas.
. Biologia
01
01
01
03
Licenciatura em Ciências Biológicas OU Licenciatura em Biologia OU Licenciatura em Ciências da Natureza com habilitação em Biologia OU Bacharelado
em Biologia com complementação pedagógica em Biologia ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo MEC, conforme Resolução 2, de 1 de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação.
. Biotecnologia
01
-
-
01
Graduação em Biotecnologia OU Graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia OU Graduação em Biologia, com complementação em
Biotecnologia, conforme Resolução 300/2012 CFBIO.
. Educação Especial
01
-
01
02
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial, Educação Inclusiva ou Educação Especial Inclusiva OU Licenciatura Plena em
Educação Especial, Educação Inclusiva ou Educação Especial Inclusiva.
. Educação Física
01
-
-
01
Licenciatura em Educação Física OU Bacharelado em Educação Física com complementação pedagógica em Educação Física ou em Programa Especial de
Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução 2, de 1 de julho de 2015 do Conselho Nacional
de Educação e com registro no Conselho Regional de Educação Física.
. Física
01
01
01
03
Licenciatura em Física, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Física, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Física OU
Bacharelado em Física com complementação pedagógica em Física ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução 2, de 1 de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação.
. Engenharia Cartográfica
01
-
-
01
Graduação em Engenharia Cartográfica OU Engenharia de Agrimensura.
. Engenharia 
da
Computação
01
-
-
01
Graduação em Engenharia da Computação.
. Engenharia 
de
Alimentos
01
-
-
01
Graduação em Engenharia de Alimentos OU Graduação em Tecnologia de Alimentos OU Graduação em Ciência dos Alimentos.
. Engenharia 
de
Produção
01
-
-
01
Graduação em Engenharia de Produção.
. Engenharia Elétrica
01
-
01
02
Graduação em Engenharia Elétrica.
. Informática
03
01
01
05
Graduação em Ciência da Computação OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação OU Processamento de
Dados OU Sistemas para Internet OU Análise e desenvolvimento de sistemas OU Tecnologia em Redes de Computadores OU Tecnologia em Banco de
Dados OU Segurança da Informação OU Licenciatura em Informática.
. Manutenção 
de
Aeronaves
01
-
-
01
Graduação em Tecnologia de Manutenção de Aeronaves OU Graduação em uma das Engenharias a seguir: Aeronáutica, Aeroespacial ou Mecânica Elétrica.
Para qualquer formação é necessário, Certificado de Habilitação Técnica - CHT, emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - MMA, com ênfase
nas seguintes áreas: célula (MMA-CEL) e Aviônicos (MMA-AVI) e possuir no mínimo 2 (dois) anos de experiência em instrução no âmbito da aviação.
. Matemática
01
-
01
02
Licenciatura em Matemática OU Bacharelado em Matemática com complementação pedagógica ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido
por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução 2, de 1 de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação.
. Português/Espanhol
01
-
-
01
Licenciatura em Letras: Português/Espanhol OU Bacharelado em Letras/Espanhol com complementação pedagógica em Letras/ Espanhol ou em Programa
Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução 2, de 1 de julho de 2015 do
Conselho Nacional de Educação.
. Português/Inglês
01
-
01
02
Licenciatura em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Inglês OU Licenciatura com dupla formação em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Inglês OU
Bacharelado em Letras/Inglês com complementação pedagógica em Letras/ Inglês ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição
de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução 2, de 1 de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação.
. Português/Literatura
01
-
-
01
Licenciatura em Letras: Português/Literatura OU Bacharelado em Letras/Literatura com complementação pedagógica em Letras/ Literatura OU em Programa
Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução 2, de 1 de julho de 2015 do
Conselho Nacional de Educação.
. Zootecnia
01
-
01
02
Graduação em Zootecnia OU Graduação em Medicina Veterinária.
. TOTAL DE VAGAS
20
04
09
33
3.DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO
3.1. O candidato aprovado e que vier a ser nomeado, exercerá o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade
com a Lei 12.772/2012 do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da Lei 8.112/1990, com
alterações da Lei 9.527/1997 e legislação complementar.
3.1.1.A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações
na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
3.2.O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva, a ser cumprido em horário estabelecido pelo campus
onde o candidato aprovado for lotado, em quaisquer turnos (matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno), observando-se a legislação em vigência.
3.2.1.No ato da posse, o candidato aprovado deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no § 2, do Art.
20, da Lei 12.772/2012.
3.3.O ingresso do professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D-I, Nível 1, de acordo com a Lei 12.772/2012, observado o disposto
no art. 10 da referida Lei.
3.4.A remuneração inicial referente ao regime de trabalho, é composta pelo vencimento básico da classe D-I, Nível 1, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), nos termos
da Lei 12.772/2012, apresentada na tabela a seguir:
Quadro 2: Remuneração inicial
.
CLASSE
NÍVEL
T I T U L AÇ ÃO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)
VENCIMENTO BÁSICO (R$)
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$)
TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)
.
D-I
1
Graduação
658,00
4.875,18
-
5.533,18
.
D-I
1
Aperfeiçoamento
658,00
4.875,18
487,51
6.020,69
.
D-I
1
Especialização
658,00
4.875,18
975,04
6.508,22
.
D-I
1
Mestrado
658,00
4.875,18
2.437,59
7.970,77
.
D-I
1
Doutorado
658,00
4.875,18
5.606,46
11.139,64
3.5.A remuneração poderá ser acrescida de auxílio transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas
atividades) e auxílio pré-escolar, conforme legislação específica.
3.6.Para maiores informações a tabela de remunerações poderá ser consultada no site: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/tabela-de-
remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-territorios.
3.7.De acordo com o interesse da administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso, desde que
tal disciplina esteja na mesma área de formação e observando-se a formação acadêmica do candidato nomeado.
4.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
4.1.As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades estão no Anexo II deste edital, disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
4.2.Os conteúdos programáticos da prova objetiva estão no Anexo III deste edital.
4.2.1. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos
constantes do Anexo III deste edital.
4.2.2.A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos
de lei, e alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.
4.3.O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático,
ressalvando única e exclusivamente o cumprimento da publicidade legal quanto aos atos como esclarecimentos, convocações, retificações relativos ao concurso e respectivas
etapas.
4.4.Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação,
valorizando a capacidade de raciocínio, observando-se estritamente o conteúdo programático previamente estabelecido neste edital.
4.5.Cada item do conteúdo programático das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1.A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores
contestações baseadas em desconhecimento das regras do concurso.
5.2.A inscrição e a impressão do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas exclusivamente pelo endereço eletrônico
https://seletivo.ifmt.edu.br durante o período estabelecido neste edital e no cronograma do certame.
5.2.1.O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição (inclusive nome completo), sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.
5.3.O período de inscrição ocorrerá nas datas previstas no cronograma, publicado no Anexo I, deste edital.
5.4.O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá gerar e imprimir seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita qualquer outra
forma de pagamento.

                            

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