DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5.As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.
5.5.1.Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:
a)agendamento de pagamento de título de cobrança;
b)pagamento de conta por envelope;
c)transferência eletrônica;
d)DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;
e)ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;
f)PIX; ou
g)qualquer outro meio diverso no disposto do subitem 5.4.
5.5.2.Após impressão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no
comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da
inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.
5.6.O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, bem como nas casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos
nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.
5.7.Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.8.Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma,
(Anexo I) deste edital, como data final para pagamento.
5.9.O valor da taxa de inscrição para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
5.10.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/na área de Professor para o
qual pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao candidato
solicitar a devolução da taxa e cancelamento da inscrição, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da nova data da prova.
5.10.1. Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação além das previstas no subitem 5.10.
5.11.Antes de confirmar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que satisfaz
a formação exigida de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, bem como todas as demais exigências especificadas neste edital.
5.12.O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.13.Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição, inclusive o cargo/a área pretendido(a), e, ainda, se
concorre à vaga da ampla concorrência ou à vaga reservada a pessoas com deficiência e/ou a candidato negro.
5.14.Uma vez preenchido e submetido o formulário de inscrição pelo candidato não será permitido:
a)alteração no cargo, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b)transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas;
c)transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas;
d)alteração na inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro.
5.15.O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo/área. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas
neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga.
5.16.Em conformidade com o Decreto 8.727/2016 e a Resolução CONSUP/IFMT 096, de 18 de outubro de 2017, é facultado ao candidato travesti ou transexual (pessoa que
se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.
5.16.1. Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário, Anexo VII (Declaração de Uso de Nome Social), indicando
a sua escolha pelo uso do nome social, e encaminhar devidamente preenchido e assinado, e cópia simples do documento de identidade, até o último dia previsto no cronograma (Anexo
I) deste edital, ao e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br em único arquivo (digitalizado em formato pdf).
5.16.1.1. Formulários encaminhados em formato diferente, sem assinatura ou fora do prazo, serão desconsiderados.
5.16.2. Caso a Declaração não esteja devidamente preenchida, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição deste candidato será
processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão.
5.17.As informações prestadas no formulário inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei, a qualquer tempo, se identificado que a inscrição
do candidato foi preenchida com dados incorretos ou incompletos, ou que os dados informados são inverídicos, ou que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos
durante o processo do concurso, o IFMT se reserva no direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos decorrentes dela.
5.18.Para efetuar a inscrição, torna-se imprescindível informar o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número de seu documento oficial de
identidade, endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto e endereço de correio eletrônico (e-mail).
5.19.É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail).
5.20.O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas neste edital.
5.21.A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia previsto no anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.22.Estão impedidos de participar deste concurso público os servidores que fazem parte da comissão organizadora do concurso, os servidores da Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas (Propessoas) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso, os servidores da Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) e profissionais
vinculados às atividades do concurso.
5.22.1. Essa vedação também se estende a cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidades, até o terceiro grau.
5.22.1.1. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso
público.
5.23.O IFMT e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de
computadores (internet) ou pela ausência de documentos que deveriam ser enviados via sistema no ato da inscrição.
5.24.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e dá concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer
do certame, tais como data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade
dos atos atinentes ao concurso público.
5.24.1. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando os candidatos cientes de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial
de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5.24.2. Todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 269 do Conselho Nacional de Justiça.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ESPECÍFICO
6.1.É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial/específico para a realização da prova objetiva.
6.1.1. O atendimento especial/específico consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica, intérprete de libras, espaço para amamentação, tempo adicional de 1
(uma) hora, sala em andar térreo, acesso e mesa para cadeirante.
6.1.1.1. Não serão concedidos atendimentos especial/específicos fora dos itens previstos no subitem 6.1.1.
6.1.2. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar durante as provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja
expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários, elencados no subitem 6.1.1, deverá solicitar o atendimento
especial/específico, conforme disposto no item 6 deste edital.
6.2.O atendimento especial referido no subitem 6.1.2 deverá ser requerido até o último dia previsto no anexo I deste edital, mediante o preenchimento do requerimento
de atendimento especial/específico (Anexo V) e documentos elencados no subitem 6.2.1, os quais deverão ser enviados (digitalizado em formato PDF) pelo Sistema SGC, no site
https://seletivo.ifmt.edu.br, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com
tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica ou tempo adicional de 1 (uma).
6.2.1.A solicitação (Anexo V) devidamente preenchido e assinado, deverá estar acompanhada da cópia de RG e laudo médico (original ou fotocópia autenticada), emitido
nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme o Decreto 3.298, de 1999, o Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018
considerando suas alterações.
6.2.1.1. No caso de candidatos cuja deficiência se enquadra no art. 1º, §1 da Lei 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão.
6.2.2.Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem 6.2.1.
6.3.O candidato que, nos dias próximos ao da prova objetiva, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial no local de realização da prova
objetiva, deverá requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo V) devidamente preenchido e assinado, acrescido da comprovação, e enviá-lo ao seguinte e-mail:
dpi.concurso@ifmt.edu.br, até 10 dias antes da prova.
6.3.1.O candidato com diagnóstico de doença infectocontagiosa que não tiver comunicado à comissão do concurso, por inexistir a doença na data limite, referida neste edital,
deverá fazê-lo, via correio eletrônico por meio do e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das
provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao atendimento especial.
6.4.O atendimento especial/específico será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-se
os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5.No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.
6.6.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar atendimento específico nos termos deste edital e da Lei 13.872,
de 17 de setembro de 2019, neste caso, deverá obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança.
6.6.1.Não será permitida a realização da prova objetiva à candidata que não levar o acompanhante.
6.6.2.O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões.
6.6.3.O acompanhante não poderá portar ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, celular, calculadora, rádio, computador e outros similares durante o período
da prova.
6.6.4.Conforme art. 2 da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização
de prova.
6.6.5.Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal.
6.6.6.A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, conforme Art. 4 § II da Lei 13.872,
de 17 de setembro de 2019.
6.6.6.1. O tempo dispensado na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos.
6.7.No atendimento Especial/Específico, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.
6.8.O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das provas, ao candidato que não formular essa solicitação no tempo e
na forma do anexo específico deste edital.
6.8.1. Neste caso, o candidato não poderá alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade desta.
6.9.Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber.
6.10.Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 10.7.4 deste
edital.
6.11.Considerando a possibilidade dos candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunica-ló à comissão do concurso, com apresentação de laudo médico.
6.11.1. Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no item anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular,
bem como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada
má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
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