DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.19.Sobrevindo a necessidade de submissão, pelo candidato, à heteroidentificação, visando confirmar sua condição racial, todos os eventuais ônus deste ato complementar,
serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, inclusive os decorrentes de deslocamento e hospedagem.
11.20.O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado conforme estabelecido no cronograma (Anexo I) deste edital e publicado no sítio institucional
https://seletivo.ifmt.edu.br.
11.21.O candidato poderá interpor recurso, perante a banca do concurso, que o remeterá à comissão recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra
o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial realizada pela comissão de heteroidentificação, até as 17h do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.
O recurso deve ser apresentado, conforme o item 16 e seus subitens, com data de petição dentro do prazo de recurso.
11.21.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
11.22.O candidato que tiver seu pedido de recurso contra o resultado da comissão de heteroidentificação indeferido, passará a concorrer pela ampla concorrência.
11.23. O candidato poderá ser eliminado do concurso quando for constatada a falsidade da autodeclaração, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a inclusão deste candidato na lista de ampla concorrência.
11.23.1. Acerca das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
11.24.As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
11.24.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso; se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.25.A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
11.26.Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração racial confirmada pela comissão de que trata o subitem 11.7, concorrerão concomitantemente às
vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. E quando couber, conforme art. 7º da Instrução Normativa MGI 23, de
25 de julho de 2023 as vagas PcDs.
11.26.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
11.27.Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
11.27.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral do concurso para o cargo.
11.28.A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
11.29.A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei 12.990/2014, será divulgada na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital,
no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
11.30.O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição e das demais informações necessárias para a realização das provas.
11.31.Independentemente da reserva de que trata este edital, pois para todas as áreas de conhecimento do edital poderão ser formadas até 3 (três) listas de resultado
final dentro dos limites do Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26, de setembro de 2022, a saber: ampla concorrência (AC), pessoa
negra (PN) e pessoa com deficiência (PcD). No entanto, caso a área tenha sido contemplada pela reserva legal, a prioridade de nomeação será dos candidatos que foram devidamente
inscritos, aprovados e classificados para a respectiva reserva legal.
11.31.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência ou para negros poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, nas seguintes hipóteses:
a)não havendo candidato na condição da reserva legal inscrito;
b)não havendo candidato na condição de reserva legal aprovado ou, ainda,
c)não havendo mais candidato aprovado no cadastro reserva legal neste concurso público.
11.31.2. Em cumprimento ao disposto no § 2, do art. 5, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
para as pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no
prazo de validade do Concurso Público.
11.31.3. Para as demais vagas que, porventura, surjam ao longo da validade do concurso de acordo com cada área de conhecimento, as convocações dos candidatos
observarão as classificações específicas em cada área de conhecimento e as seguintes disposições:
a)caso o concurso/área de conhecimento tenha ofertado, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista pessoa com
deficiência (PcD) em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:
. 1ª Convocação
Pessoa com Deficiência (PcD) - Convocada
. 2ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 3ª Convocação
Pessoa Negra (PN) - Próxima a ser convocada
. 4ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 5ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 6ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
b)caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista - pessoa negra (PN) em
decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:
. 1ª Convocação
Pessoa Negra (PN) - Convocada
. 2ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 3ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 4ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 5ª Convocação
Pessoa com Deficiência (PcD) - Próxima a ser convocada
. 6ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
c) Caso o concurso/área de conhecimento não tenha tido candidato convocado na condição de cotista - pessoa negra (PN) ou pessoa com deficiência (PcD) na efetivação de
reservas imediatas, a convocação para novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso observará a seguinte dinâmica:
. 1ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Convocada
. 2ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 3ª Convocação
Pessoa Negra (PN) - Próxima a ser convocada
. 4ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 5ª Convocação
Pessoa com Deficiência (PcD) - Próxima a ser convocada
. 6ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
11.31.3.1. Caso nas respectivas áreas de conhecimentos sejam convocados novos candidatos além dos quantitativos estabelecidos nos subitens do item 11.31.3 tais convocações
observarão os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas, conforme apresentado acima.
11.31.3.2. Caso tenham sido ofertadas mais de uma única vaga de forma imediata, a dinâmica de convocação de vagas que surgirem ao longo do prazo de validade do
concurso/área de conhecimento deverá ser ajustada devendo, em cada caso, observar os limites legais, seguindo as metodologias apresentadas no item 11.31.3
11.31.3.3. A ocupação das vagas que vierem a surgir, durante a vigência deste concurso, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será
convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no item 2.3 do Edital 166/2023, enquanto os demais candidatos negros
classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de
ampla concorrência.
11.31.3.4. As vagas decorrentes de nomeações tornadas sem efeito e as vagas decorrentes de candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito
dos itens 11.31.3.1 e 11.31.3.2 deste edital pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
11.31.3.5. Em caso de desistência de candidato a que tratam o item 11.31.3 aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato daquela mesma reserva de
vaga posteriormente classificado.
11.31.3.6. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou PcDs aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da lista geral.
12. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
12.1.O concurso público de que trata este edital abrangerá as seguintes provas:
12.1.1.Prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, para todas as áreas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
12.1.1.1. As Provas Objetivas serão realizadas no Estado de Mato Grosso, somente nas cidades de Barra do Garças, Cuiabá e Sinop, em locais que serão divulgados conforme
cronograma constante no Anexo I deste edital.
12.1.2.Prova de desempenho didático: de caráter eliminatório e classificatório.
12.1.2.1. A prova de desempenho didático será realizada somente na cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e as informações quanto a locais e horários serão
divulgados posteriormente no respectivo endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.
12.1.2.2. Somente serão convocados para a prova de desempenho didático os candidatos classificados na Prova Objetiva, que obtiverem pontuação igual ou superior a 60
(sessenta) pontos e que atenderem ao disposto no subitem 14.2 deste edital.
12.1.3.Prova de títulos: de caráter unicamente classificatório.
12.1.3.1. Os títulos deverão ser entregues em datas previstas no cronograma constante no Anexo I deste edital. A prova de títulos será realizada somente na cidade de Cuiabá,
no Estado de Mato Grosso, e as informações quanto a locais e horários serão divulgados posteriormente no respectivo endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.
12.2.Em relação aos subitens 12.1.1 e 12.1.2 deste edital, não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das provas.
12.3.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
12.4.Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br, sendo de responsabilidade do
candidato o seu acompanhamento.
12.5.As datas das etapas do concurso estão discriminadas no cronograma do concurso, Anexo I deste edital.
13.DA PROVA OBJETIVA E SEUS PROCEDIMENTOS
13.1. A prova objetiva para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será de caráter eliminatório e classificatório.
13.1.1.A prova objetiva para todas as áreas do conhecimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será aplicada no dia previsto no cronograma
(Anexo I) deste edital.
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