DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 5: Grupo 1 - Títulos Acadêmicos
.
ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
P O N T U AÇ ÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
A
Pós-Doutorado na área específica ou na área da Educação.
40
40
.
B
Pós-Doutorado em outra área
35
35
.
C
Doutorado na área específica, Livre-Docência na área ou em Educação.
30
30
.
D
Doutorado em outra área.
25
25
.
E
Mestrado na área específica ou em Educação.
20
20
.
F
Mestrado em outra área.
15
15
.
G
Especialização( mínimo de 360 horas) na área específica ou na área de Educação.
10
10
.
H
Especialização em outra área (mínimo 360 horas)
05
05
.
I
Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas) na área específica ou na área de Educação.
05
05
.
Valor Máximo no Grupo 1
40
15.6.1.Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.
15.6.2.As atividades docentes serão pontuadas conforme segue:
Quadro 6: Grupo 2 - Atividades de Ensino /Experiência Profissional
.
ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
P O N T U AÇ ÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
A
Experiência profissional de efetiva atividade docente
0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade docente. Tempo inferior a
6 (seis) meses (180 dias) será desconsiderado.
35
.
B
Experiência profissional na área específica da vaga
0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade. Tempo inferior a 6 (seis)
meses (180 dias) será desconsiderado.
05
.
C
Coordenação de Projeto de Pesquisa financiado por agência ou órgão de fomento.
1 (um) ponto por projeto financiado.
06
.
Coordenação de projeto de Iniciação Científica, Projeto de Extensão ou Projeto de Ensino.
1 (um) ponto por projeto coordenado.
06
.
Orientação de aluno de Pós- Graduação Stricto Sensu.
1 (um) ponto por orientação concluída.
04
.
Orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu.
1 (um) ponto por orientação concluída.
04
.
Valor Máximo no Grupo 2
60
15.7.As atividades referentes ao Grupo 2 (A), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação
ao candidato.
15.8.As atividades referentes ao Grupo 2 (B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação
ao candidato.
15.9.As atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma única vez, na que couber maior
pontuação ao candidato (A ou B).
15.9.1.Não contará como experiência profissional (Atividade B) a experiência docente, já prevista na Atividade A.
15.9.2.A experiência (docente/profissional) prevista nas atividades A e B somente será válida mediante comprovação, com a apresentação de um dos seguintes
documentos:
a)em empresa/instituição privada: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador
e a página em que conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso). Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar
a folha de identificação da CTPS; em caso de CTPS digital, o candidato deverá apresentar o relatório da CTPS acompanhado do Extrato de Contribição (CNIS), emitido pelo Meu INSS.GOV
(https://meu.inss.gov.br/#/login);
b)em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, devidamente assinada pelo responsável com identificação do seu cargo, informando o período (com
data de início e fim, se for o caso), bem como o cargo ocupado; no caso de docente contratado sob a égide da Lei 8.745, de 1993, e suas alterações, será aceito o respectivo contrato
de trabalho firmado com a instituição pública;
c)em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante
informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A
comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado;
d)em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do contrato social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita
Federal, há no máximo 30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação.
15.10.Não serão consideradas como experiência docente Grupo 2 (A) e/ou experiência profissional Grupo 2 (B), as aulas ministradas como estágio de docência (ou equivalente),
em programas de mestrado, doutorado e pós- doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive de trabalho de conclusão de curso (TCC), atividades como bolsista discente, em
qualquer nível, qualquer forma de estágio, monitoria, tutoria e serviços voluntários.
15.11. Excetua-se do disposto no subitem 15.8 as atividades desenvolvidas como bolsista docente no âmbito dos programas Pronatec, Profuncionário, Mulheres Mil, UAB e
e - T EC .
15.12. Para fins de comprovação das atividades do Grupo 2 (C), o candidato deverá apresentar:
a)coordenação de financiado: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto que foi desenvolvido, a agência ou o
órgão de fomento financiador;
b)coordenação de projeto de pesquisa, extensão ou ensino: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto, instituição
a qual foi vinculado.
c)não serão aceitos comprovantes de participação e/ou coordenação em projetos de pesquisa ou extensão, em atividades exercidas no período de cursos pós-graduação.
d)orientação de alunos de curso de educação profissional técnica de nível médio, de graduação e de pós-graduação lato sensu: certificado e/ou atestado e/ou declaração que
contenha o nome do candidato enquanto orientador, o título do trabalho, o nome do orientando, a instituição a qual foi vinculado, devidamente assinado pelo coordenador do curso
ou programa de pós-graduação.
e) serão desconsiderados documentos apresentados de atividades de coordenação, orientação ou coorientador de atividades realizadas pelo candidato durante o período que
figurou como aluno de mestrado ou doutorado.
15.13.Nas atividades referentes ao Grupo 2 (A e B), não serão contabilizados dias ou meses de diferentes períodos ou instituições, considerando somente o período completo
de 180 (cento e oitenta) dias de uma mesma instituição, período e comprovação.
15.14.Os documentos entregues à comissão não serão devolvidos ao candidato em hipótese alguma.
15.15.Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados ou ata de defesa de
dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, e que contenham a informação expressa de que o candidato concluiu o curso sem qualquer restrição, e desde que
a defesa tenha ocorrido há menos de 2 (dois) anos. No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de
conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.
15.16.Para cursos de pós-graduação realizados no exterior, para fins de comprovação, será aceito apenas o diploma, e desde que este tenha sido convalidado por instituição
de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.
15.17.Para cursos de aperfeiçoamento, para fins de comprovação de conclusão, será aceito apenas certificado de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas, e desde que seja
na área específica ou na área de Educação, e que tenha sido registrado em instituição de ensino no Brasil.
15.18.Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, quando traduzido para a língua portuguesa, e desde que seja realizado por tradutor
juramentado em observância à legislação nacional aplicável.
15.19.Os históricos escolares não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso, assim como qualquer outro documento que não permita a comprovação da
conclusão de curso.
15.20.O título de graduação usado para suprir a habilitação exigida não será considerado para fins de pontuação.
15.21.Para efeito de verificação de áreas afins será utilizada a tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes, utilizando-se as grandes áreas de avaliação.
15.21.1. O curso que não constar na tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes, será enquadrado pela comissão avaliadora na área do conhecimento a qual
pertence.
15.22.Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar seus títulos no período, no local ou na forma, estabelecidos neste edital, não caracterizando este fato sua
eliminação do certame.
15.23.O resultado da prova de títulos será disponibilizado no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no Anexo I deste edital.
15.24.Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado e desde que esteja devidamente assinado, o qual deverá ser encaminhado por meio de e-mail, em
formato PDF de tamanho até 10 MB, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br até as 17h do dia previsto no anexo I deste edital.
15.25.O resultado da prova de títulos, após a análise de recursos, será divulgado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br a partir das 14 h na data prevista no anexo
I, deste edital.
15.26.Será considerado não classificado o candidato que, mesmo obtendo pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho didático, não estiver
de acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022.
16.DOS RECURSOS
16.1.Caberá interposição de recurso fundamentado à comissão organizadora instituída, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso, constante no anexo I deste edital,
em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a)contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b)contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência (PcD);
c)contra indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas;
d)contra indeferimento da inscrição;
e)contra conteúdo e formulação das questões da prova objetiva;
f)contra gabarito preliminar da prova objetiva;
g)contra o resultado da pontuação na prova objetiva;
h)contra o resultado pontuação da prova de desempenho didático;
i)contra o resultado da pontuação da prova de títulos;
j)contra decisão da comissão de heteroidentificação;
16.2.Os recursos mencionados no subitem 16.1 e subitens, devem seguir as orientações estabelecidas no edital, bem como, ser devidamente fundamentado, indicando com
precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital, ter sido preenchido completa e corretamente pelo candidato, conforme as informações solicitadas
nos formulários específicos, e, após assinado pelo candidato, deverão ser encaminhados via Sistema SCG na aba Recursos, em arquivo digital, em formato PDF, respeitando o tamanho
do arquivo de até 10 MB.
16.2.1.A interposição de recursos para impugnação do edital, deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, com o assunto: impugnação do
Edital 166/2023.
16.2.2.Os recursos contra os demais itens deverão ser dirigidos por meio de requerimento (Anexo IV), em primeira e única instância, à Diretoria de Políticas de Ingresso e
Seleções, encaminhado pelo Sistema SGC, no site http://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa estar logado no sistema com seu login e senha.
16.2.3.A comissão organizadora instituída não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos
por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores
alheios que impossibilitem a transferência ou o envio de dados.
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