DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
q)outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
21.20.O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes formulários e declarações preenchidos eletronicamente e assinados, que serão fornecidos pelo
IFMT, quando convocado para a posse:
a)autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União 87,
de 12 de agosto de 2020;
b)declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções com jornada de trabalho e horário especificado, ou com pedido de demissão/exoneração do cargo anterior, caso
o candidato seja servidor efetivo, empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista;
c)ficha de dados cadastrais;
d)declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego.
21.21.Os documentos, formulários e declarações necessários poderão ser complementados no ato da convocação.
21.22.No ato da convocação, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), verificará na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis as informações sobre: situação
eleitoral, antecedentes criminais e cíveis do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Estadual (TJMT), Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e Certidões de Vínculo do Estado de Mato Grosso e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, conforme art. 2 do Decreto 9.094 de
17/07/2017.
21.22.1. A posse do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidões negativas.
21.22.2. Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Propessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar
as referidas certidões.
21.23.Na data da posse o candidato passará, obrigatoriamente, às suas expensas, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05 (cinco)
dias úteis.
21.24.Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir quaisquer dos requisitos indicados no subitem 20.1 e seus subitens, ainda, aquele que:
a)for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais;
b)for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em
cargo público federal;
c)exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;
d)perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
e)não cumprir as demais determinações deste edital.
21.25. Todos os candidatos para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que entrarem em exercício passarão obrigatoriamente por um programa de
capacitação, nos termos da Lei 12.772, visando capacitar e aprimorar seus conhecimentos para o exercício da atividade docente.
22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como
aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao concurso público.
22.1.1.Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede
mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
22.1.2. Todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 269 de 2018 do Conselho Nacional de Justiça.
22.2.Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis)
meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
22.2.1.Durante o estágio probatório, não haverá remoção ou redistribuição a pedido do servidor ou conforme prazo estabelecido em norma do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (Portaria SEGRT/MGI 619, de 10 de março de 2023).
22.3.No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas
neste edital, na vigência do concurso, poder-se- á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados nos Campi deste Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições da Rede
Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
22.3.1.As vagas que surgirem durante a validade do concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão ofertadas primeiramente aos servidores
interessados em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos aprovados e classificados neste concurso.
22.3.2.A escolha do Campus no qual o candidato aprovado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será lotado dependerá da sua classificação no
concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.
22.3.3.O candidato à nomeação poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial de classificados do
concurso, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de classificados e que, se não aceitar nessa consulta, será
considerado desistente do certame.
22.3.4.O candidato que não solicitar o final de fila e/ou não comparecer nos dias e locais especificados na convocação caracterizará desistência definitiva e o candidato será
automaticamente excluído do certame
22.3.5.Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da
lista oficial de aprovados/classificados do concurso.
22.4.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, editais complementares, comunicados, em outros a serem
publicados.
22.4.1.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais complementares e as divulgações referentes a este concurso público que sejam publicados na
imprensa oficial da União e nos endereços eletrônicos https://seletivo.ifmt.edu.br e http://processoseletivo.ifmt.edu.br.
22.4.2.Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as normas
deste edital, dos editais complementares, comunicados e publicações a serem divulgados.
22.5.As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos ao concurso, inclusive posse e exercício de que trata este edital correm por conta
dos candidatos.
22.6.A aprovação e a classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem
classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e demais disposições
legais.
22.7.Durante o período de validade deste concurso público reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder
às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, autorização de provimento e até o número de vagas
existente.
22.8.Conforme art. 43 do Decreto 9.739 de 28 de março de 2019, o prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
22.9.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou pontuações, valendo para tal fim a homologação do resultado final
do concurso publicada no Diário Oficial da União.
22.10.A atualização do endereço indicado no requerimento de inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de
responsabilidade exclusiva do candidato.
22.10.1. Durante a validade do Concurso Público, o candidato poderá atualizar seu endereço de e-mail e telefone, por meio de requerimento a ser enviado ao IFMT - Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), no endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, contendo os dados a serem atualizados e número do
edital do concurso com a identificação externa no envelope - Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 166/2023 ou pelo e-mail: propessoas@ifmt.edu.br, com o assunto -
Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 166/2023.
22.10.2. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados cadastrais.
22.11.O candidato classificado será convocado para nomeação preferencialmente por e-mail, telefone ou correspondência direta para o endereço constante no formulário de
Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
22.11.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência ou do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) convocar o próximo candidato classificado.
22.12.Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos classificados e habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro
do prazo de validade do concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer instituição da Rede Federal de Ensino do país, bem como poderão ser
aproveitados candidatos aprovados e habilitados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizado pelas Administrações envolvidas
e com anuência do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes.
22.13.Todas as informações e dúvidas relativas a este concurso público, tais como editais de retificação, requerimento de inscrição, pedidos de inscrições indeferidos,
resultados, recursos, local e período para entrega dos títulos, gabarito das provas, homologações, estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.
22.14.No dia de realização das provas, a comissão organizadora do concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros,
a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
22.15.Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, caso haja necessidade.
22.16.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá
antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento.
22.16.1. No caso do pagamento do boleto bancário, o candidato poderá realizá-lo por meio alternativo válido (pagamento em caixa eletrônico ou internet banking), devendo
ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.
22.16.2. No caso de envio dos documentos solicitados neste edital, caberá ao candidato verificar as formas e os prazos de envio fixados pelos correios. Em hipótese alguma
serão aceitos o recebimento de documentos posteriores aos prazos fixados no edital.
22.17.O candidato que desejar relatar ao IFMT os fatos ocorridos durante a execução do concurso, deverá fazê-lo junto a comissão organizadora do concurso, enviado e-mail
para o endereço eletrônico: dpi.concurso@ifmt.edu.br.
22.18.Não serão fornecidos a terceiros, informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011
e na lei de Proteção de Dados, salvo para as situações e condições especificadas na referida legislação.
22.19.O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição, das demais informações necessárias para a realização das provas e demais etapas deste
edital.
22.20.Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado.
22.21.Se a qualquer tempo constatada qualquer declaração ou documentação falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, sua admissão ao
serviço público poderá ser anulada após um processo administrativo que lhe garanta o direito ao contraditório e a ampla defesa, além de outras sanções cabíveis.
22.22.Dúvidas e eventuais problemas quanto ao acesso aos formulários deverão ser encaminhadas para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, com no mínimo 24 horas de
antecedência do encerramento do prazo fixado neste item, não sendo este e-mail considerado para fins de substituição quanto ao procedimento estabelecido para o atendimento especial,
envio de documentos para cotas de reserva legal e solicitação de isenção.
22.23.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(IFMT).
Todos os anexos deste edital estão publicados e podem ser visualizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br/
JULIO CÉSAR DOS SANTOS

                            

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