DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.Parecer favorável da autoridade marítima quanto ao cumprimento dos termos da NORMAM-11/DPC, que trata da realização de obras sob, sobre e às margens das águas
jurisdicionais brasileiras, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação nas áreas de responsabilidade da instalação portuária, quando couber;
e
13.Declaração da Autoridade Portuária de que a interessada, assim como as pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, lhe sejam controladoras, controladas, coligadas, ou
de controlador comum, se encontram, perante ela, adimplentes ou Declaração de próprio punho da interessada de que não se utiliza de infraestrutura terrestre ou aquaviária construída
e/ou mantida por Autoridade Portuária.
ANEXO III - FICHA CADASTRAL
.
FICHA DE CADASTRO
.
DADOS DA EMPRESA
. 01. Empresa:
. 02. Endereço da Sede (Rua, Avenida, etc):
03. Número:
. 04. Complemento:
05. Bairro:
06. Município:
07. UF:
. 08. CEP:
09. DDD + Telefone:
. 10. CNPJ/MF (Sede):
11. Correio Eletrônico:
.
R ES P O N S ÁV E L
. 12. Nome do Responsável pela Empresa (sócio-gerente/ diretor/ procurador etc):
13. Cargo:
. 14. DDD-Telefone Fixo e Celular:
15. Correio Eletrônico:
.
.
.
DADOS DO TERMINAL
. 16. Ponto Central do Terminal - latitude em graus decimais:
17. Ponto Central do Terminal -
longitude em graus decimais:
. 18. Nome do Terminal:
. 19. Endereço do Terminal:
20. Número:
. 21. Complemento:
22. Bairro:
. 23. Município:
24. UF:
. 25. CEP:
26. DDD-Telefone:
. 27. CNPJ/MF (Terminal):
28. Correio Eletrônico (terminal):
. 29. Nome do Responsável pelo Terminal:
30. Cargo:
. 31. DDD-Telefone Fixo e Celular:
32. Correio Eletrônico (Responsável):
. 33. Capacidade de armazenagem(estática):
34. Área do terreno (m²) - Alodial:
. 35. Área em terra aforada (m²):
36. Área em terra do Terminal (m²)( 34 + 35):
. 37. Área de Acostagem (m²):
38. Área Total (m²) (36 + 37):
. 39. Prazo de execução dos Investimentos Indicados:
40. Valor Global do Investimento:
. 41. Modalidade da instalação portuária:
42. Estimativa de movimentação de carga geral (em ton/ano):
. 43. Estimativa de movimentação de granel sólido (em ton/ano):
44. Estimativa de movimentação de granel líquido (em m3/ano):
. 45. Estimativa de movimentação de contêiner (em TEU/ano):
46. Estimativa de movimentação de passageiros (passageiros/ano):
.
OUTRAS OBSERVAÇÕES
. 47. Local, Data:
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
. 1
Nome completo da empresa interessada, sem abreviações
. 2 a 8
Endereço completo da sede da empresa
. 9
Telefone da empresa
. 10
Número de inscrição da empresa (sede) no Ministério da Fazenda
. 11
Endereço eletrônico da sede da empresa
. 12 a 15
Dados do responsável pela empresa (sede)
. 18
Nome pelo qual o terminal é conhecido (nome fantasia)
. 19 a 25
Endereço completo do terminal
. 26
Telefone do terminal
. 27
Número de inscrição do terminal no Ministério da Fazenda (nº da filial)
. 28
Endereço eletrônico do terminal
. 29 a 32
Dados do responsável pelo terminal (filial)
. 33
Capacidade de armazenagem do terminal
. 34
Área do terreno "livre de foros, vínculos, pensões e ônus" (alodial)
. 35
Área de terra cujo uso é permitido mediante pagamento de um foro anual
. 36
Somatório dos itens 34 e 35
. 37
Área de acostagem do terminal
. 38
Somatório dos itens 36 e 37
. 39
Prazo de execução dos investimentos para construção do Terminal
. 40
Valor global do investimento (valor venal) - terminais construídos
ANEXO IV
Contrato de Adesão (Minuta) nº ____/____
CONTRATO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS COM A INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, E A EMPRESA [.......................]
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, criado pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, com sede na Esplanada dos Ministérios,
Bloco R, 6º andar, CEP 70044-902, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, doravante denominada PODER CONCEDENTE, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Nacional
de Portos e Transportes Aquaviários, Senhor(a) _______________ nomeado(a) pela ___________, publicada no DOU de ___________, Seção ___, Página ____, (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade nº _______ - _____, inscrito(a) no CPF sob o nº _________________, e a empresa _______________________________________,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na ________________________________________, CEP ________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, neste ato
representada
por
_______________________, Senhor(a)
__________________________,
(nacionalidade),
(estado civil),
(profissão),
portador(a)
da
Carteira de
Identidade
nº
_______________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________________, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, com a interveniência da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, autarquia especial, vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede no SEPN Quadra 514, Conjunto
E - Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.903.587/0001-08, neste ato representada pelo Diretor-Geral, Senhor Eduardo Nery Machado Filho, nomeado por Decreto Presidencial de 28
de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 20103037235 - CREA/RJ, inscrito no CPF sob
o nº 011.651.487-65, doravante denominada INTERVENIENTE, celebram o presente Contrato de Adesão, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo ANTAQ nº
50300.003370/2023-97 e no Processo Administrativo MPOR nº ____________________, o qual sujeita as partes ao disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013; na Lei nº 10.233,
de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.048, de 10 de maio de 2017, e demais dispositivos legais e normativos aplicáveis à
espécie, e ainda, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente
contrato tem por
objeto a autorização,
pelo PODER CONCEDENTE,
para exploração, pela
AUTORIZATÁRIA, de instalação
portuária denominada
________________________
na
modalidade
de ________________________
localizada
em
________________________,
para
fins
de movimentação
e/ou
armazenagem de
________________________ destinado(s) ou proveniente(s) de transporte aquaviário.
Subcláusula primeira
A instalação portuária encontra-se localizada fora da área do porto organizado, tendo sido atendidos os requisitos de habilitação técnica e jurídica, bem como a condição de
regularidade fiscal, exigidos no edital do 09/2023, conforme comprovam os documentos constantes do Processo Administrativo ANTAQ nº 50300.003370/2023-97 e no Processo
Administrativo MPOR nº ____________________ em atendimento à legislação em vigor.
Subcláusula Segunda
A área autorizada para exploração da Instalação Portuária corresponde a ________ m², cuja poligonal é descrita no memorial constante nos autos do Processo Administrativo
ANTAQ nº 50300.003370/2023-97, em terreno de propriedade da AUTORIZATÁRIA ou do qual detenha o direito de uso e fruição para a finalidade deste contrato, compreendendo inclusive
as benfeitorias que integram as respectivas instalações.
Subcláusula Terceira
A ampliação da área da instalação portuária autorizada fica condicionada à prévia aprovação pelo PODER CONCEDENTE, desde que haja viabilidade locacional, sendo
desnecessária a celebração de novo contrato de adesão ou a realização de novo Anúncio Público.
Subcláusula Quarta
No caso de a ampliação da área da instalação portuária não implicar a necessidade de novo exame de viabilidade locacional, a aprovação do PODER CONCEDENTE poderá ser
dispensada, nos termos do § 2º do art. 35 do Decreto nº 8.033, de 2013, ficando a AUTORIZATÁRIA obrigada a comunicar previamente sua intenção quanto à ampliação ao PODER
CONCEDENTE, com a apresentação do instrumento jurídico que assegure o direito de uso e fruição do terreno e de demais documentos que venham a ser exigidos em ato do PODER
CO N C E D E N T E .
Subcláusula Quinta
Considera-se carga destinada ou proveniente de transporte aquaviário aquela movimentada de ou para embarcação em operação na instalação portuária.
Subcláusula Sexta
A instalação portuária possui de capacidade estática de armazenagem e estimativa de movimentação de ________________________, conforme declarado pela AUTORIZATÁRIA,
nos autos do Processo Administrativo ANTAQ nº 50300.003370/2023-97 e no Processo Administrativo MPOR nº ____________________.
Subcláusula Sétima
Fica autorizado o aumento de capacidade de movimentação ou de armazenagem da instalação portuária, caso não implique ampliação de área, mediante comunicação ao
PODER CONCEDENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

                            

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