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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112800005 5 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Cultura INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 344, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01415.002786/2017-47, resolve: Art. 1º DESIGNAR LILIANE VIEIRA LOPES, matrícula SIAPE nº 1824675, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Projetos e Contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenação de Tecnologia da Informação do Departamento de Planejamento e Gestão Interna do Instituto Brasileiro de Museus, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, a contar de 16 de novembro de 2023. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a data da publicação desta portaria. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 626, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.000344/2023-88, resolve: Designar a servidora ÉRICA DAS NEVES FRANÇA, matrícula SIAPE nº 3303509, para o encargo de substituta eventual de Chefe de Serviço de Acompanhamento de Almoxarifado e Patrimônio, código FCE 1.05, UORG 499, da Coordenação-Geral de Logística, Convênios e Contratos, do Departamento de Planejamento e Administração deste Instituto, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e nas vacâncias do cargo, sem prejuízo às suas respectivas atribuições, dispensando o servidor MÁRIO ALVES JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1150503, do referido encargo. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 659, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.007602/2023-57, resolve: Art. 1º Designar a servidora IVANA MEDEIROS PACHECO CAVALCANTE, matrícula SIAPE nº 1562850, para exercer o encargo de substituta da Coordenadora-Geral de Cooperação Nacional, código FCE 1.13, do Departamento de Cooperação e Fomento, da data da publicação desta até 30/11/2023, dispensando a servidora CAROLINA DI LELLO JORDAO SILVA, matricula SIAPE nº 1083153, do referido encargo durante o período informado. LEANDRO GRASS R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo I, da Portaria Iphan nº 63, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 246, de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 430 a 432: Onde se lê: "Art. 18. À Coordenação de Gestão e Governança Institucional (CGGI) compete: I - analisar, revisar e opinar tecnicamente sobre documentos e instrumentos de governança e de planejamento que sejam submetidos à Presidência; II - monitorar as demandas relativas à gestão orçamentária e financeira submetidas à Presidência; III - propor, orientar e subsidiar a aplicação das metodologias de gerenciamento de riscos e governança junto às unidades administrativas do Iphan; IV - fomentar e articular junto às unidades administrativas a proposição e miplementação das ações de transformação e inovação institucional; V - propor, monitorar e avaliar as iniciativas e ações voltadas ao fomento da integridade; e VI - assistir o Chefe de Assessoria quanto às demandas de ouvidoria, corregedoria e auditoria submetidas à Presidência." e "Art. 91. À Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos (CGPP) compete: I - Desenvolver, implementar e manter diretrizes de planejamento das ações e objetivos do Departamento; II - Elaborar, implementar e revisar padrões, instruções, normas técnicas e especificações para o desenvolvimento e controle de ações estratégicas sob gestão do Departamento; III - articular com as demais Diretorias e unidades descentralizadas o atendimento de demandas estratégicas; IV - Orientar as unidades descentralizadas quanto à execução e fiscalização dos projetos e obras de preservação do patrimônio cultural, desenvolvidos no âmbito dos programas, projetos e ações estratégicas; V - Supervisionar, acompanhar e avaliar a execução e os resultados de ações e projetos estratégicos sob gestão do Departamento; VI - Acompanhar a publicação dos instrumentos de formalização, assim como de suas reprogramações, apostilamentos e termos aditivos, das ações e projetos estratégicos, em conformidade com a legislação vigente; VII - Acompanhar e encaminhar as respectivas prestações de contas dos instrumentos firmados, no âmbito dos programas, projetos e ações estratégicos, em conformidade com a legislação vigente e quando assim dispuserem as normas operacionais específicas, e promover a instauração de Tomada de Contas Especial, quando constatadas irregularidades." Leia-se: "Art. 18. À Coordenação de Fomento e Economia do Patrimônio (COFEP) compete: I - propor diretrizes para elaboração e implementação de uma política nacional de fomento à economia do patrimônio cultural; II - gerenciar, de maneira articulada com os Departamentos, a participação do Iphan em programas e fundos nacionais e internacionais de fomento, financiamento e incentivo à cultura; III - coordenar programas, instrumentos e mecanismos de fomento, financiamento e incentivo, com vistas a assegurar a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico do patrimônio cultural brasileiro; IV - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas voltadas à execução de ações de fomento à cultura e desenvolvimento econômico do patrimônio cultural; V - propor, coordenar ou gerenciar de forma compartilhada com outros Departamentos acordos de cooperação técnica com vistas à promoção e sustentabilidade do patrimônio cultural; VI - coordenar, a nível nacional, as atividades relacionadas à interpretação, promoção e difusão do patrimônio cultural, em suas dimensões material e imaterial, em especial, o acautelado em esfera federal; VII - propor diretrizes para o incentivo a projetos de patrimônio cultural no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac); VIII - coordenar, no âmbito do Iphan, o fluxo de análise de projetos de patrimônio cultural submetidos à Lei de Incentivo à Cultura; IX - coordenar, a nível nacional, as atividades relacionadas ao Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade; X - propor, coordenar e apoiar unidades descentralizadas na promoção de prêmios, concursos e outros editais de fomento ao patrimônio cultural; e XI - avaliar os planos de ação das unidades descentralizadas relativos ao fomento, ao desenvolvimento econômico e à promoção e difusão do patrimônio cultural, de forma articulada entre as suas dimensões material e imaterial." e "Art. 91. À Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais (CGAI) compete: I - assessorar a presidência do Iphan na interlocução intragovernamental, produzindo subsídios e documentos técnicos nas suas áreas de atuação; II - fomentar e colaborar no desenvolvimento de projetos interdepartamentais e que envolvam relações transversais entre os órgãos do IPHAN; III - propor diretrizes e orientações para a comunicação social, em articulação com a Coordenação de Comunicação Social; IV - articular a captação de recursos com empresas privadas, associações, órgãos e demais entes para realização de projetos do Iphan; V - propor e coordenar, em parceria com os departamentos competentes, projetos assumidos entre Iphan e empresa públicas e privadas para que sejam realizados dentro dos acordos estabelecidos entre ambas as partes; VI - efetuar a interlocução do Iphan com possíveis entidades parceiras; VII - auxiliar na promoção e difusão dos bens do Patrimônio Cultural Brasileiro, em âmbito nacional, em interlocução com instituições que atuam na projeção nacional; e VIII - apoiar as demais unidades administrativas do Iphan na participação em eventos e atividades relacionados ao Patrimônio Cultural, fortalecendo a ação institucional." LEANDRO GRASS Presidente SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS PORTARIA Nº 34, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 - IPHAN/GO O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 56 de 13 de dezembro de 2022 e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN em Goiás - UASG 343014, para execução do Pregão Eletrônico nº 06/2023. . AT U AÇ ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Pregoeiro ALEXANDRE HARDMAN HENRIQUES 1988525 . Equipe de Apoio APARECIDA CRISTINA DE SOUSA NASCIMENTO 1904644 . CLEDSON DIVINO OLIVEIRA DE MORAIS 1819896 Art. 2º Caberá ao Pregoeiro: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 3º Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 4º Fica revogada a Portaria IPHAN/GO nº 6, de 06 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de março de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO WILSON GUIMARÃES Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 5.669, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, considerando o art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o art. 7º e os incisos I, IV, V e VI do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 67000.010910/2023-76, resolve: A LT E R A R a Portaria nº 5.359/GM-MD, de 03 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 210, de 06 de novembro de 2023, seção 2, página 12, que autorizou o afastamento do País do Tenente-Brigadeiro do Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO, Comandante da Aeronáutica, a fim de realizar viagem oficial a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, conforme se segue: onde se lê: "[...] a fim de realizar viagem oficial a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, com vistas a participar do Dubai Airshow 2023, no período de 10 a 17 de novembro de 2023, [...]". leia-se: "[...] a fim de realizar viagem oficial ao exterior, nos termos que se seguem: de 10 a 11 de novembro de 2023, Dubai, Emirados Árabes, com vistas a participar do Dubai Airshow; de 12 a 13 de novembro de 2023, Cairo, Egito, com vistas a recepcionar os repatriados da Faixa de Gaza; de 14 a 16 de novembro de 2023, Dubai, Emirados Árabes, com vistas a retornar ao Dubai Airshow; e regresso ao Brasil no dia 16 de novembro de 2023, [...]". JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHOFechar