Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112800007 7 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 15 SIPC/SVP/10, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 4º, inciso VI, das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovadas na Portaria 082-DGP, de 23 ABR 14, resolve: CONCEDER PENSÃO vitalícia, à Sra. MARIA JOSÉ MARQUES LIMA, viúva do ex- servidor civil RAIMUNDO PLÁCIDO MELO SOARES LIMA, Matrícula SIAPE 1.095.201, aposentado, falecido em 16 de julho de 2023, na cota-parte de 100% (cem por cento) do valor da pensão civil, calculado na Minuta do Título de Pensão (na forma do artigo 23, da Emenda Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019, no que se refere à aplicação de cotas para dependentes), e ainda, de acordo com o inciso I, do artigo 217, combinado com o item 6, da alínea "b", do inciso VI, do artigo 222, ambos da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15, de 17 de junho de 2015, tendo como referência atual o cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Código: 707001), com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar de 16 de julho de 2023, data do óbito do ex-servidor, conforme estabelece o inciso I, do artigo 219, da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo artigo 22, da Lei 13.846/19 (10ª RM). Cel JOSÉ ALEXANDRE BORGES DIAS LOPES Respondendo pelo Comando da 10ª Região Militar PORTARIA Nº 16 SIPC/SVP/10, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 4º, inciso VI, das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovadas na Portaria 082-DGP, de 23 ABR 14, resolve: CONCEDER PENSÃO 1) VITALÍCIA, à Sra. SILVIA HELENA DE CASTRO FREITAS, companheira, na cota- parte de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da pensão civil, calculado na Minuta do Título de Pensão (na forma do artigo 23, da Emenda Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019, no que se refere à aplicação de cotas para dependentes), e ainda, de acordo com o inciso III, do artigo 217, combinado com o item 6, da alínea "b", do inciso VI, do artigo 222, ambos da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15, de 17 de junho de 2015, com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar de 11 de julho de 2023, data do óbito do ex-servidor, conforme estabelece o inciso I, do artigo 219, da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo artigo 22, da Lei 13.846/19. 2) VITALÍCIA, à Sra. FRANCISCA TEIXEIRA FURTADO, ex-cônjuge pensionada, na cota-parte de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da pensão civil, calculado na Minuta do Título de Pensão (na forma do artigo 23, da Emenda Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019, no que se refere à aplicação de cotas para dependentes), e ainda, de acordo com o inciso II, do artigo 217, combinado com o item 6, da alínea "b", do inciso VI, do artigo 222, ambos da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15, de 17 de junho de 2015, com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar de 11 de julho de 2023, data do óbito do ex-servidor, conforme estabelece o inciso I, do artigo 219, da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo artigo 22, da Lei 13.846/19. 3) TEMPORÁRIA, à Sra. AYLANA DE CASTRO DANTAS, filha menor, na cota-parte de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da pensão civil, calculado na Minuta do Título de Pensão (na forma do artigo 23, da Emenda Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019, no que se refere à aplicação de cotas para dependentes), e ainda, de acordo com a alínea "a", do inciso IV, do artigo 217, ambos da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15, de 17 de junho de 2015, com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar de 11 de julho de 2023, data do óbito do ex-servidor, conforme estabelece o inciso I, do artigo 219, da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo artigo 22, da Lei 13.846/19. O instituidor dos referidos benefícios de PENSÃO POR MORTE é o ex-servidor civil ANASTÁCIO PINHEIRO DANTAS FILHO, matrícula SIAPE nº 0.076.403, aposentado, falecido em 11 de julho de 2023, tendo como referência atual o cargo de Agente de Portaria - Código: 481026 (10ª RM). Cel JOSÉ ALEXANDRE BORGES DIAS LOPES Respondendo pelo Comando da 10ª Região Militar PORTARIA Nº 17 SIPC/SVP/10, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 4º, inciso VI, das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovadas na Portaria 082-DGP, de 23 ABR 14, resolve: CONCEDER PENSÃO temporária, à Sra. LAURA PIRES FERNANDES NETA, filha maior inválida do ex-servidor civil FRANCISCO DAS CHAGAS PIRES, Matrícula SIAPE 0.082.782, aposentado, falecido em 23 de abril de 2022, na cota-parte de 100% (cem por cento) do valor (atualizado) da pensão civil, calculado na Minuta do Título de Pensão (na forma do artigo 23, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019), no que se refere à integralidade do benefício (equivalente a 100% da aposentadoria do ex-servidor), quando houver beneficiário inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave; e ainda, de acordo com a alínea "b", do inciso IV, do artigo 217, da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15, de 17 de junho de 2015, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria (Código: 444017), com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar de 26 de junho de 2023, data do Requerimento Administrativo, conforme estabelece o inciso II, do artigo 219, da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo artigo 22, da Lei 13.846/19 (3º BEC). Cel JOSÉ ALEXANDRE BORGES DIAS LOPES Respondendo pelo Comando da 10ª Região Militar PORTARIA Nº 18 SIPC/SVP/10, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 4º, inciso VI, das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis, Inativos e Pensionistas do Exército (EB30-IR-50.001), aprovadas na Portaria 082-DGP, de 23 ABR 14, resolve: CONCEDER PENSÃO vitalícia, à Sra. CARMELIA GOMES BARBOSA, viúva do ex-servidor civil RAIMUNDO NONATO BARBOSA, Matrícula SIAPE nº 0.060.386, aposentado, falecido em 24 de outubro de 2023, na cota-parte de 100% (cem por cento) do valor da pensão civil, calculado na Minuta do Título de Pensão (na forma do artigo 23, da Emenda Constitucional 103/19, de 12 de novembro de 2019, no que se refere à aplicação de cotas para dependentes), e ainda, de acordo com o inciso I, do artigo 217, combinado com o item 6, da alínea "b", do inciso VI, do artigo 222, ambos da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/15, de 17 de junho de 2015, tendo como referência atual o cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria (Código: 481054), com vigência do benefício (efeito financeiro) a contar de 24 de outubro de 2023, data do óbito do ex-servidor, conforme estabelece o inciso I, do artigo 219, da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo artigo 22, da Lei 13.846/19 (10ª RM). Cel JOSÉ ALEXANDRE BORGES DIAS LOPES Respondendo pelo Comando da 10ª Região Militar COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 314 SAP.1.1-SVP 9, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 0011619- 95.2010.4.03.6000, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve: 1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 234-SAP.1.1/SVP/9ª RM, de 31 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 170, de 5 de setembro de 2022, que concedeu a reforma provisória ao Soldado (Idt nº 093963834-2 MD/EB, CPF nº 000.407.371-10) DELAIR CORREA ALVES. 2. REFORMAR definitivamente, a contar de 1º de setembro de 2009, o Soldado (Idt 093963834-2 MD/EB, CPF 000.407.371-10) DELAIR CORREA ALVES, na mesma graduação, com proventos integrais de Soldado, de acordo com os incisos II do art. 104, II do art. 106, III do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. Ficará vinculado à SVP 9. Cel ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA Respondendo p/ Comando da 9ª Região Militar PORTARIA Nº 315 SAP.1.1-SVP 9, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1 - REFORMAR a contar de 1º de dezembro de 2023, o Soldado (Idt n° 090846037-1 MD-EB, CPF 015.144.571-05) ALENCAR JOÃO DE LIMA JÚNIOR, ficará vinculado à SVP Gu 13ª Bda Inf Mtz, com os proventos com base no soldo de 3º Sargento, amparado pelos Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". O prazo de validade do laudo é indeterminado. 2 - CONCEDER ao Soldado Reformado (Idt n° 090846037-1 MD-EB, CPF 015.144.571-05) ALENCAR JOÃO DE LIMA JÚNIOR, o benefício da remuneração do grau hierárquico imediato, previsto no § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80, a contar de 01 DEZ 2023, e o benefício do auxílio-invalidez, amparado pelo inciso XV, do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e art. 2º- A da Lei n° 11.421, incluído pelo art. 55 da Lei 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 01 DEZ 2023. Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 01 DEZ 2023. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão dos benefícios. Cel ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA Respondendo p/ Comando da 9ª Região Militar COMANDO MILITAR DO PLANALTO PORTARIA Nº 40 E1 CMP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE MILITAR DO PLANALTO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: 1. NOMEAR, o Subtenente da Reserva Remunerada (Idt 127547903-6) NELSON NERY DA SILVA, Prec CP 96 1968387, no Comando 11ª Região Militar (BRASÍLIA-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Atendimento ao Público Externo na Subseção de Atendimento do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de dezembro de 2024. 2. RETIFICAR, na Portaria Nº 38-E1 CMP, de 17 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 219, de 20 de novembro de 2023, Seção 2, página 10, referente a nomeação como Prestador de Tarefa por Tempo Certo do Capitão da Reserva Remunerada (Idt 094319412-6) DANIEL FELIX LUZ, no Comando do Comando Militar do Planalto (BRASÍLIA-DF), onde se lê:"pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses", leia-se:"pelo prazo de 12 (doze) meses)". Gen Div RICARDO PIAI CARMONA 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 437 SVP 11, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302- DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 104 e alínea "C" do inciso I do Art. 106 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: R E FO R M A R Por haver atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada do Exército, em 12 de janeiro de 2011, o Capitão (Idt 039714691-1) NILSON CARNEIRO LAURINDO, vinculado a esta Região Militar (SVP 11). Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES PORTARIA COTER/C EX Nº 32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve: N O M EA R o Capitão da Reserva Remunerada (101.053.734-6) GILMAR CHEZZI ALVES MARTINS, Prec-CP: 12-2358448, no Comando de Operações Terrestres (BRASÍLIA-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor da Seção de Planejamento e Execução Orçamentária, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de dezembro de 2023. Gen Ex ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO PORTARIA DECEX/C EX Nº 391 DECEX, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218- Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: RETIFICAR, na Portaria nº 382 - DECEx/C Ex, de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 24 de novembro de 2023, Seção 2, página 16, referente a nomeação do 2º Sargento da Reserva Remunerada (019634953-4) onde se lê "LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA PEREIRA", leia-se "LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA MOREIRA", PREC CP 96/1999721, no Colégio Militar do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico ao Corpo de Alunos, pelo prazo de 24 meses, a partir de 1º de dezembro de 2023. Gen Ex RICHARD FERNANDEZ NUNESFechar