DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Dispensar a servidora YONE CRISTINA ANDRADE SILVEIRA CAMELO, Técnico
Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ (FC-5) da 5ª VARA DO TR A BA L H O
DE ARACAJU, com efeitos a contar de 13/11/2023.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
PORTARIA SEGEP.PR Nº 271, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD nº 5514/2023, resolve:
1. Designar o servidor ADEVANILSON ROMÃO DE FREITAS, cedido pela
Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, Graduado em Direito, para exercer a
função comissionada de ASSISTENTE DE DIRETOR DE SECRETARIA (FC-5), ficando
dispensado da função comissionada de SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA (FC-4), ambas da VARA
DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA;
2. Designar o servidor MATEUS FEITOSA CARDOSO, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduado
em Engenharia de Petróleo, para exercer a função comissionada de SECRETÁRIO DE
AUDIÊNCIA (FC-4) da VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA;
3. Designar a servidora LUCIANA LEITE SILVA BARBOZA, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduada
em Educação Física, para exercer a função comissionada de AUXILIAR ADMINIST R AT I V O
(FC-1) da VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA;
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
PORTARIA SEGEP.PR Nº 272, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 5523/2023, resolve:
1. Designar o servidor MARCUS VINÍCIUS SANTANA VIEIRA, Técnico Judiciário -
Área Administrativa do TRT da 6ª Região, removido por permuta para este Tribunal,
Graduado em Engenharia Ambiental, para substituir na Função Comissionada de CHEFE DE
SETOR (FC-3) DO SETOR DE AUDITORIA DE ATIVIDADES E PROCESSOS (SAAP) da SECRETARIA
DE AUDITORIA (SAUD), nos impedimentos legais e eventuais do titular, nos termos do ATO
DG.PR nº 171/2011;
2. Designar o servidor MARCUS VINÍCIUS SANTANA VIEIRA, Técnico Judiciário -
Área Administrativa do TRT da 6ª Região, removido por permuta para este Tribunal,
Graduado em Engenharia Ambiental, para substituir na Função Comissionada de CHEFE DE
SETOR (FC-3) DO SETOR DE AUDITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (SAGA) DA
SECRETARIA DE AUDITORIA (SAUD), nos impedimentos legais e eventuais do titular, nos
termos do ATO DG.PR nº 171/2011;
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 193, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A
EXCELENTÍSSIMA
SENHORA
DESEMBARGADORA,
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o contido no PROAD 4.966/2022;
Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no
DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o
resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste
Regional;
Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90;
Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP - 192/2023, que declarou vago o cargo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente
deste Tribunal, ocupado pela servidora ELISANGELA BELOTE MARETO, por motivo de posse
em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei n. 8.112/90,
a contar de 23/11/2023;
Considerando o disposto no PROAD n. 13074/2023, resolve:
Nomear o candidato KAMAI FIGUEIREDO ARRUDA BACELAR DA SILVA para
exercer o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A,
Padrão 1, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº
8.430/1992.
ELINEY BEZERRA VELOSO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA Nº 612, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso
de suas atribuições, conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional;
Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência, todos expressos no art. 37, caput, da Constituição
Fe d e r a l ;
Considerando a determinação contida no art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº
6.316/1975, em especial quanto à determinação de "inspecionar os Conselhos Regionais e
examinar suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao
restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou a garantia da efetividade
do princípio da hierarquia institucional";
Considerando o interesse tributário do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por
determinação do art. 9º da Lei Federal nº 6.316/1975, que dispõe constituir "renda do
Conselho Federal: I - 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas,
emolumentos e multas de cada Conselho Regional; II - legados, doações e subvenções; III
- rendas patrimoniais";
Considerando que a Lei Federal nº 6.316/1975, em seu art. 11, delimita as
finalidades para o uso dos recursos financeiros dos Conselhos Federal e Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estando os valores das anuidades vinculados aos
interesses restritos da entidade, bem como para o investimento em atividades de cunho
associativo e cultural no interesse das profissões;
Considerando que o Acórdão-COFFITO 643, de 26 de setembro de 2023,
decretou a intervenção federal no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
da 11ª Região - CREFITO-11 pelo prazo de 90 dias; decretou a inviabilidade da Resolução
nº 46 e do Acórdão nº 20, ambos do dia 16 de setembro de 2023, por violação legal;
afastou a Diretoria do CREFITO-11, composta por Dr. Sérgio Gomes de Andrade, Dr. José
Naum de Mesquita Chagas e Dra. Yara de Carvalho Paiva, mantendo-os apenas nas funções
institucionais de Conselheiros; que a Conselheira Federal Interventora, Dra. Ana Carla
Nogueira, foi nomeada para administrar o CREFITO-11 durante a intervenção, assumindo as
funções do Presidente do Conselho, relacionadas à administração de pessoal
e
financeiro;
Considerando que o Tribunal de Contas da União, em decisão preliminar, nos
autos da TC 037.837/2023-0, determinou ao COFFITO que suspenda parcialmente a
intervenção federal no CREFITO-11, bem como suspenda os atos expedidos pelo COFFITO
ou pela Conselheira Interventora, sobre a gestão orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria, sob pena de a
posteriori todos os atos serem julgados sem efeito;
Considerando notícia de que a Diretoria afastada, mediante uso arbitrário das
próprias razões, no último dia 24 de novembro de 2023, promoveu esbulho tomando as
dependências do CREFITO-11, antes mesmo da ciência por parte desta Presidência da
decisão do Tribunal de Contas da União, alterando senhas de acesso, cancelando contas de
e-mail funcional e retomando o serviço de funcionários exonerados (com aparente
usurpação de cargo público), que em detrimento disto a gestão administrativa e de pessoal
se encontra paralisada sem cumprimento adequado dos prazos processuais administrativos
e judiciais, realização de pagamentos entre outros, o que deveria ocorrer até que sejam
adotadas as providências determinadas ao Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional; resolve:
Art. 1º Determinar o encaminhamento ao Plenário do COFFITO para adoção das
medidas determinadas pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do procedimento nº
037.837/2023-0, em caráter de urgência, convocando-se os Conselheiros Federais para o
dia 30 de novembro de 2023, ou em no máximo 48 (quarenta e oito horas) da publicação
da presente Resolução, para, na forma regimental, a se verificar o horário pela
Coordenação-Geral do Conselho Federal, uma vez necessária a reunião plenária
extraordinária, e uma vez que o ato emanado e consistente no Acórdão nº 643, de 26 de
setembro de 2023, não é ato de competência da Presidência e, portanto, há a necessidade
de reunião plenária para conhecimento e adoção das providências, fruto do entendimento
do Colendo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Determinar a manutenção das apurações em face de Sérgio Gomes
Andrade pelas irregularidades contra o interesse público e o próprio erário do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, determinando, desde já, que
sejam convocados os Conselheiros Federais e Regional componentes da Comissão
Provisória Mista de Controle - CPMC para o exercício de suas funções regulamentares
insculpidas no Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023.
§ 1º Manter ante as irregularidades apuradas no âmbito administrativo, na
forma do que dispõe o Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023, a necessidade de
autorização prévia para os pagamentos a serem realizados pelo Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, tendo em vista que a medida cautelar
proferida no Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023, encontra-se em vigor e validada
por decisão da 3ª Vara Federal de Brasília.
§ 2º Sem prejuízo da adoção das medidas relacionadas à CPMC, tendo em vista
que o Tribunal de Contas da União não determinou a suspensão de nenhuma das
apurações nos processos administrativos pelas irregularidades cometidas pelo Sr. Sérgio
Gomes de Andrade, determino que a CPJ continue os seus trabalhos de apuração das
irregularidades normalmente, respeitando o devido processo legal.
Art. 3º Determinar que eventuais atos consistentes em exercício arbitrário das
próprias razões, esbulho, modificação ou alteração de sistemas informáticos, exercício
antecipado ou alongado de cargo público, usurpação de cargo público ou quaisquer atos
ilegítimos praticados por Sérgio Gomes de Andrade ou a seu rogo, conforme informações
colhidas nesta Presidência, sejam representados às autoridades competentes pela
Assessoria da Presidência, sem prejuízo de posterior instauração de novos processos
administrativos se, de fato, se confirmarem as práticas delituosas.
Parágrafo único. Determinar ao Sr. Sérgio Gomes de Andrade a cessação dos
atos ilegítimos até que seja realizada a sessão prevista no art. 1º da presente Portaria, com
vistas a evitar prejuízos aos interesses do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 11ª Região.
Art. 4º Determinar que seja comunicado à Instituição Financeira competente,
aos Conselheiros Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, assim como aos
Conselheiros Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região o teor desta
Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
PORTARIA CPJ N° 611, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE da Comissão Processante Julgadora, nomeado no Acordão nº
638, de 29 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e CONSIDERANDO o que dispõe no
Acordão nº 638, de 29 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º. Designar o empregado público federal do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Jorge Luiz Xavier, para substituir, Hebert Chimicatti, na
Comissão Processante Julgadora-CPJ.
LEANDRO LAZZARESCHI
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CRBM-4 Nº 28, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 4ª REGIÃO, Autarquia Federal criada
pela Lei nº 6.684/79, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 34.639.419/0001-00, com
sede em Belém, Pará, na Avenida Nazaré, nº 541, Sala 309, bairro Nazaré, CEP: 66.035.135
e, jurisdição nos Estados do Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Pará,
representado por seu Presidente, Dr. MÁRCIO VINÍCIUS CARDOSO FERREIRA, no uso de
suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o CRBM-4 é uma autarquia federal com
jurisdição nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, e que a ele
se aplicam os ditames do Direito Público; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da
continuidade dos serviços administrativos do CRBM-4; CONSIDERANDO o Edital nº 1 de 29
de março de 2021 e o resultado final do concurso público, resolve:
Art.
1º
Nomear, mediante
a
presente
Portaria,
ao cargo
de
Agente
Administrativo, a Sra. FERNANDA KARINA UCHÔA DA SILVA, inscrita no CPF sob o n.º
029.XXX.XXX-32. Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CRBM-4. Art. 3º
Afixe-se a presente Portaria na sede do CRBM-4 e o seu extrato no site oficial. Art. 4º Art.
4º Publique-se esta Portaria no Diário Oficial para que produza seus efeitos legais. Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
MÁRCIO VINÍCIUS CARDOSO FERREIRA
Presidente do CRBM-4
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
PORTARIA Nº CRCCE Nº 225, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as atribuições dispostas no art.
16, XV, "a", da Resolução CRCCE nº 584/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do
Órgão; CONSIDERANDO o previsto na Resolução CRCCE nº 565/2011, art. 8º - PLANO DE
CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DO CRCCE. resolve:
Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de Assessor de Comunicação do
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ o senhor ARTHUR VICTOR MARIANO
DE OLIVEIRA, CPF: 073.371.043-32, a partir de 23/11/2023.
Art. 2° - As atribuições do cargo, ora nomeado, estão previstas na Resolução
CRCCE nº 565/2011.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
FELLIPE MATOS GUERRA
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