DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 76, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Resolução CRP N. 003/2022,
que dispõe sobre Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06; Resolvem:
Art. 1º - Nomear Rafael Augusto Mendes De Sousa para cargo em comissão de
Assessor de Projetos, a partir do dia 21/11/2023.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
MARTA ELIANE DE LIMA
Conselheira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
PORTARIA CREF22/ES Nº 12, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
- CREF22/ES, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo
68 do Regimento Interno e Lei Federal 9.696/98; CONSIDERANDO a deliberação da reunião
de Diretoria do dia 17/11/2023; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 18 de novembro de
2023; CONSIDERANDO que o art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que:
"as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento"; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os
serviços prestados pelo Conselho em função da ampliação do volume de trabalho,
dotando-o de uma estrutura mais consistente; resolve:
Art. 1º - Nomear o comissionado abaixo relacionado para ocupar o cargo de
Assessor da Presidência junto ao CREF22, à saber: Sr. Pablo Roberto Barbosa de Andrade,
brasileiro, portador de identidade nº 33xxx7x ES, inscrito no CPF 152.XXX.XXX-30.
Art. 2º - Conceder em caráter provisório, por tempo indeterminado a partir de
01 de novembro de 2023, a título de gratificação em razão do exercício de cargo em
comissão a ordem de 40% sobre o salário base ao comissionado do CREF22/ES, elencado
no artigo 1º desta portaria, pela função desempenhada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22/ES Nº 13, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
- CREF22/ES, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo
68 do Regimento Interno e Lei Federal 9.696/98; CONSIDERANDO a deliberação da reunião
de Diretoria do dia 17/11/2023; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 18 de novembro de
2023; CONSIDERANDO que o art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que:
"as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento"; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os
serviços prestados pelo Conselho em função da ampliação do volume de trabalho,
dotando-o de uma estrutura mais consistente; resolve:
Art. 1º - Nomear o comissionado abaixo relacionado para ocupar o cargo de
Assessor Jurídico junto ao CREF22, à saber: Sr. Wagner Felipe Correa Alves, brasileiro,
portador de identidade nº 131.XXX16-X RJ, inscrito no CPF 104.XXX.XXX-66.
Art. 2º - Conceder em caráter provisório, por tempo indeterminado a partir de
01 de novembro de 2023, a título de gratificação em razão do exercício de cargo em
comissão a ordem de 40% sobre o salário base ao comissionado do CREF22/ES, elencado
no artigo 1º desta portaria, pela função desempenhada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. 3º- Esta Portaria entra
em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
PORTARIA CREF22/ES Nº 14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
- CREF22/ES, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do artigo
68 do Regimento Interno e Lei Federal 9.696/98; CONSIDERANDO a deliberação da reunião
de Diretoria do dia 17/11/2023; CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região realizada em 18 de novembro de
2023; CONSIDERANDO que o art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que:
"as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento"; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os
serviços prestados pelo Conselho em função da ampliação do volume de trabalho,
dotando-o de uma estrutura mais consistente; resolve:
Art. 1º - Nomear a comissionada abaixo relacionada para ocupar o cargo de
Gerente Executiva junto ao CREF22, à saber: Sra. Suellen da Silva Torres, brasileira,
portadora de identidade nº020XXXXXX-8 RJ, inscrita no CPF 098.XXX.XXX-75.
Art. 2º - Conceder em caráter provisório, por tempo indeterminado a partir de
01 de novembro de 2023, a título de gratificação em razão do exercício de cargo em
comissão a ordem de 40% sobre o salário base a comissionada do CREF22/ES, elencada no
artigo 1º desta portaria, pela função desempenhada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 11, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa
SEGEP Nº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano -
SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2014, resolve:
Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 50)
que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de
não recadastramento anual, no mês do aniversário (AGOSTO DE 2023):
UPAG 20
. MARIA DA GUIA BEZERRA DOS SANTOS
237.752.544-04
Aposentado
. MARIA MADALENA PADILHA DE CASTRO
132.306.114-20
Aposentado
. JOHANN VELOSO DE MORAIS
105.455.084-01
Beneficiário de Pensão
. JOSEFA GONCALVES XAVIER
424.043.204-91
Beneficiário de Pensão
. MARIA MADALENA PADILHA DE CASTRO
132.306.114-20
Beneficiário de Pensão
UPAG 48
2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG
20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário;
CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de
identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada
no Diário Oficial da União de 14/01/2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83)
2101 1514, ou ainda, através do e-mail srh@reitoria.ufcg.edu.br, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita.
4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para
contato do aposentado e/ou pensionista.
5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de
Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até
efetivação do recadastramento.
6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do
telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para divgphuac@gmail.com para receber
orientações de como proceder.
VILMA MARIA SUDÉRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.478, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em
vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) WAGNER
BARBOSA DIAS, SIAPE 1XXXXX7, CPF nº 903.XXX.XXX-04, para apresentar, se assim quiser,
manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário
instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.204431/2020-97, nos termos do
art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de
dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de Reposição
ao Erário/DVDD/CAP/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de Atendimento
da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue
ignorância, foi expedido o presente Edital.
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES
Chefe
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EDITAL Nº 87, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto datado de 22 de setembro de 2020,
publicado no D.O.U. de 23 subsequente, e considerando o Processo 23064.048269/2022-41
na forma da Lei: FAZ SABER ao Sr. EDUARDO COUTO DA SILVA, CPF xxx.145.329-xx, que
diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, tendo em vista estar o
interessado em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo intimado por edital acerca da
NOTA TÉCNICA Nº 2992852/2022/COGERH-TD/DIRGE-TD/UTFPR-TD, que visa à indicação
dos fatos e fundamentos jurídicos que evidenciam o demonstrativo dos valores a serem
ressarcidos ao Erário por parte do ex-servidor EDUARDO COUTO DA SILVA no valor de R$
6.152,64 (seis mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), referente
aos valores recebidos indevidamente em virtude de sua exoneração. Caso seja de seu
interesse, a íntegra do processo, com as decisões sobre o caso concreto, bem como a GRU
(Guia de Recolhimento da União), no montante da reposição devida, deverá ser solicitados
à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do Campus Toledo, por meio do endereço
eletrônico cogerh-td@utfpr.edu.br, com indicação do meio para o encaminhamento à
Vossa Senhoria. Desta decisão cabe recurso na forma e prazo previstos na legislação, o
qual deverá igualmente ser encaminhado para o endereço eletrônico cogerh-
td@utfpr.edu.br, no prazo de 15 dias.
TANGRIANI SIMIONI ASSMANN
Vice-Reitora em Exercício
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