DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 225
Brasília - DF, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 3
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8
Ministério das Comunicações................................................................................................... 9
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12
Ministério da Defesa............................................................................................................... 24
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 25
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 26
Ministério da Educação........................................................................................................... 27
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 28
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 51
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 51
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 52
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 68
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 73
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 74
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 75
Ministério da Saúde................................................................................................................ 76
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 149
Ministério dos Transportes................................................................................................... 151
Ministério Público da União................................................................................................. 152
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 152
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 172
.................................. Esta edição é composta de 175 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 27/11/2023 as
edições extras nºs 224-A e 224-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.399
(1)
ORIGEM
: 7399 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIACAO DOS DIPLOMATAS BRASILEIROS
A DV . ( A / S )
: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (09930/DF, 69108/GO, 154525/MG,
238265/RJ) E OUTRO(A/S)
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta,
para declarar a constitucionalidade do art. 55, caput, incisos I, II e III, e § 1º, da Lei
n. 11.440, de 29 de dezembro de 2006, nos trechos em que estabelece critérios etários
para a transferência dos Diplomatas ao Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro,
nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Vitor Candido Soares;
e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Júlio César Alves Figueirôa, Advogado da União.
Plenário, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.
Ementa:
AÇÃO
DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ART.
55,
CAPUT,
INCISOS I, II E III, E §1º, DA LEI 11.440/2006, NOS TRECHOS QUE ESTABELECE
CRITÉRIOS ETÁRIOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS DIPLOMATAS AO QUADRO ESPECIAL
DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇAO À ISONOMIA. REGIME
FUNCIONAL JUSTIFICADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Previsão de critérios para transferência para o Quadro Especial do Serviço
Exterior Brasileiro que alcançam os cargos de Ministro de Primeira Classe, de Ministro
de Segunda Classe e de Conselheiro.
2. Critérios de transferência por idade ou por tempo de classe, o que
ocorrer
primeiro.
No
caso
do
critério por
idade,
a
transferência
é
efetivada
independentemente do tempo de serviço na respectiva classe.
3. Pretensão de declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução do
texto dos dispositivos impugnados, na parte em que estabelecem a idade mínima como
um dos critérios para a transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior
Brasileiro.
4. O delineamento constitucional acerca das exigências de idade para acesso
a determinados cargos e para progressão funcional confere um considerável espaço de
conformação para o legislador estabelecer critérios para ingresso e progressões
funcionais no serviço público, desde que justificados.
5. A previsão de transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior
Brasileiro deve ser avaliada diante das peculiaridades da carreira diplomática e dos
efeitos jurídicos decorrentes. A transferência para o Quadro Especial não representa,
por si só, um obstáculo para a progressão funcional e para o exercício das funções.
6. A desigualdade na lei se produz quando a norma distingue de forma não
razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Verifica-se ser
devidamente justificado o critério de transferência para o Quadro Especial do Serviço
Exterior Brasileiro, estando nos limites da conformação legislativa.
7. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente.
D EC I S Õ ES
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999)
Julgamentos
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 973
(2)
ORIGEM
: 01195919520221000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DOS TRABALHADORES
A DV . ( A / S )
: SHEILA SANTANA DE CARVALHO (343588/SP)
A DV . ( A / S )
: AGATHA REGINA ABREU DE MIRANDA (415552/SP)
A DV . ( A / S )
: EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL)
A DV . ( A / S )
: AFONSO HENRIQUES MAIMONI (26821/DF, 2772/A/MT, 67793/SP)
A DV . ( A / S )
: ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT)
A DV . ( A / S )
: ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (21144/DF, 7234/O/MT)
A DV . ( A / S )
: MARIA SYLVIA APARECIDA DE OLIVEIRA (132315/SP)
A DV . ( A / S )
: PRISCILLA DOS SANTOS ROCHA (50113/PE)
A DV . ( A / S )
: LIA MARIA MANSO SIQUEIRA (130622/MG)
A DV . ( A / S )
: VERCILENE FRANCISCO DIAS (49924/GO)
A DV . ( A / S )
: MAIRA SANTANA VIDA (33243/BA)
A DV . ( A / S )
: THAYNA JESUINA FRANCA YAREDY (352366/SP)
A DV . ( A / S )
: ALLYNE ANDRADE E SILVA (69283/PR, 340923/SP)
A DV . ( A / S )
: DJEFFERSON AMADEUS DE SOUZA FERREIRA (175288/RJ)
A DV . ( A / S )
: FILIPE LOPES DA SILVA (185640/RJ)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
A DV . ( A / S )
: RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (68951/BA, 25120/DF, 409584/SP)
A DV . ( A / S )
: FELIPE SANTOS CORREA (53078/DF)
A DV . ( A / S )
: CAIO VINICIUS ARAUJO DE SOUZA (59109/DF)
A DV . ( A / S )
: JOAO VICTOR DE ARAUJO TOCANTINS (67219/DF)
A DV . ( A / S )
: MARIA CLARA D AVILA ALMEIDA (54404/DF)
A DV . ( A / S )
: JOEL LUIZ DO NASCIMENTO DA COSTA (174235/RJ)
A DV . ( A / S )
: AGATHA REGINA ABREU DE MIRANDA (415552/SP)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: SHEILA SANTANA DE CARVALHO (343588/SP)
A DV . ( A / S )
: AGATHA REGINA ABREU DE MIRANDA (415552/SP)
A DV . ( A / S )
: OLIVER OLIVEIRA SOUSA (57888/DF)
A DV . ( A / S )
: PAULO MACHADO GUIMARAES (05358/DF)
A DV . ( A / S )
: PRISCILA FIGUEIREDO VAZ (67172/DF)
R EQ T E . ( S )
: REDE SUSTENTABILIDADE
A DV . ( A / S )
: SHEILA SANTANA DE CARVALHO (343588/SP)
A DV . ( A / S )
: AGATHA REGINA ABREU DE MIRANDA (415552/SP)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO VERDE
A DV . ( A / S )
: SHEILA SANTANA DE CARVALHO (343588/SP)
A DV . ( A / S )
: AGATHA REGINA ABREU DE MIRANDA (415552/SP)
A DV . ( A / S )
: VERA LUCIA DA MOTTA (59837/SP)
A DV . ( A / S )
: MARIA MARTA DE OLIVEIRA (58880/SP)
A DV . ( A / S )
: LAURO RODRIGUES DE MORAES REGO JUNIOR (68637/DF)
A DV . ( A / S )
: CAIO HENRIQUE CAMACHO COELHO (384361/SP)
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA
A DV . ( A / S )
: WALBER DE MOURA AGRA (76531/DF, 00757/PE)
A DV . ( A / S )
: ALISSON EMMANUEL DE OLIVEIRA LUCENA (37719/PE)
I N T D O. ( A / S )
: U N I ÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRODESCENDENTES E CARENTES
A DV . ( A / S )
: AUGUSTO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA WERNECK MARTINS (054288/RJ)
A DV . ( A / S )
: VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (215497/RJ)
AM. CURIAE.
: CONAQ ¿ COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS
COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS
A DV . ( A / S )
: VERCILENE FRANCISCO DIAS (49924/GO)
AM. CURIAE.
: CONECTAS DIREITOS HUMANOS
A DV . ( A / S )
: GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO (55891/DF, 252259/SP)
AM. CURIAE.
: CLÍNICA UERJ DIREITOS ¿ CLÍNICA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: WALLACE DE ALMEIDA CORBO (186442/RJ)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA - MÁRCIO THOMAZ BASTOS (IDDD)
A DV . ( A / S )
: ROBERTO SOARES GARCIA (125605/SP)
AM. CURIAE.
: A CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS E O NÚCLEO DE PESQUISA EM HISTÓRIA
E CONSTITUCIONALISMO DA AMÉRICA LATINA (PEABIRU), AMBOS DO
INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA (IDP)
A DV . ( A / S )
: LUCIANA SILVA GARCIA (62848/DF)
AM. CURIAE.
: CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS ¿ CNDH
A DV . ( A / S )
: CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA (77370/DF, 075208/RJ)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA (ABJD)
A DV . ( A / S )
: RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (32147/DF, 140251/MG,
234932/RJ, 1190/SE, 439314/SP)
AM. CURIAE.
: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -
C FOA B
A DV . ( A / S )
: SILVIA VIRGINIA SILVA DE SOUZA (372470/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DE REFERENCIA NEGRA PEREGUM
A DV . ( A / S )
: VIVIANE BALBUGLIO (396553/SP)
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DE DEFESA DA POPULACAO NEGRA - IDPN
A DV . ( A / S )
: DJEFFERSON AMADEUS DE SOUZA FERREIRA (175288/RJ) E
OUTRO(A/S)

                            

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