REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 225 Brasília - DF, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 3 Presidência da República .......................................................................................................... 3 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................... 9 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12 Ministério da Defesa............................................................................................................... 24 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 25 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 26 Ministério da Educação........................................................................................................... 27 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 28 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 51 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 51 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 52 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 68 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 73 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 74 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 75 Ministério da Saúde................................................................................................................ 76 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 149 Ministério dos Transportes................................................................................................... 151 Ministério Público da União................................................................................................. 152 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 152 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 172 .................................. Esta edição é composta de 175 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 27/11/2023 as edições extras nºs 224-A e 224-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.399 (1) ORIGEM : 7399 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. ALEXANDRE DE MORAES R EQ T E . ( S ) : ASSOCIACAO DOS DIPLOMATAS BRASILEIROS A DV . ( A / S ) : ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (09930/DF, 69108/GO, 154525/MG, 238265/RJ) E OUTRO(A/S) I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 55, caput, incisos I, II e III, e § 1º, da Lei n. 11.440, de 29 de dezembro de 2006, nos trechos em que estabelece critérios etários para a transferência dos Diplomatas ao Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Vitor Candido Soares; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Júlio César Alves Figueirôa, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023. Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 55, CAPUT, INCISOS I, II E III, E §1º, DA LEI 11.440/2006, NOS TRECHOS QUE ESTABELECE CRITÉRIOS ETÁRIOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS DIPLOMATAS AO QUADRO ESPECIAL DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇAO À ISONOMIA. REGIME FUNCIONAL JUSTIFICADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Previsão de critérios para transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro que alcançam os cargos de Ministro de Primeira Classe, de Ministro de Segunda Classe e de Conselheiro. 2. Critérios de transferência por idade ou por tempo de classe, o que ocorrer primeiro. No caso do critério por idade, a transferência é efetivada independentemente do tempo de serviço na respectiva classe. 3. Pretensão de declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução do texto dos dispositivos impugnados, na parte em que estabelecem a idade mínima como um dos critérios para a transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro. 4. O delineamento constitucional acerca das exigências de idade para acesso a determinados cargos e para progressão funcional confere um considerável espaço de conformação para o legislador estabelecer critérios para ingresso e progressões funcionais no serviço público, desde que justificados. 5. A previsão de transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro deve ser avaliada diante das peculiaridades da carreira diplomática e dos efeitos jurídicos decorrentes. A transferência para o Quadro Especial não representa, por si só, um obstáculo para a progressão funcional e para o exercício das funções. 6. A desigualdade na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Verifica-se ser devidamente justificado o critério de transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, estando nos limites da conformação legislativa. 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente. D EC I S Õ ES Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Publicação determinada pela Lei nº 9.882, de 03.12.1999) Julgamentos ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 973 (2) ORIGEM : 01195919520221000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. LUIZ FUX R EQ T E . ( S ) : PARTIDO DOS TRABALHADORES A DV . ( A / S ) : SHEILA SANTANA DE CARVALHO (343588/SP) A DV . ( A / S ) : AGATHA REGINA ABREU DE MIRANDA (415552/SP) A DV . ( A / S ) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) A DV . ( A / S ) : AFONSO HENRIQUES MAIMONI (26821/DF, 2772/A/MT, 67793/SP) A DV . ( A / S ) : ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (29498/DF, 7040/O/MT) A DV . ( A / S ) : ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI (21144/DF, 7234/O/MT) A DV . ( A / S ) : MARIA SYLVIA APARECIDA DE OLIVEIRA (132315/SP) A DV . ( A / S ) : PRISCILLA DOS SANTOS ROCHA (50113/PE) A DV . ( A / S ) : LIA MARIA MANSO SIQUEIRA (130622/MG) A DV . ( A / S ) : VERCILENE FRANCISCO DIAS (49924/GO) A DV . ( A / S ) : MAIRA SANTANA VIDA (33243/BA) A DV . ( A / S ) : THAYNA JESUINA FRANCA YAREDY (352366/SP) A DV . ( A / S ) : ALLYNE ANDRADE E SILVA (69283/PR, 340923/SP) A DV . ( A / S ) : DJEFFERSON AMADEUS DE SOUZA FERREIRA (175288/RJ) A DV . ( A / S ) : FILIPE LOPES DA SILVA (185640/RJ) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB A DV . ( A / S ) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO (68951/BA, 25120/DF, 409584/SP) A DV . ( A / S ) : FELIPE SANTOS CORREA (53078/DF) A DV . ( A / S ) : CAIO VINICIUS ARAUJO DE SOUZA (59109/DF) A DV . ( A / S ) : JOAO VICTOR DE ARAUJO TOCANTINS (67219/DF) A DV . ( A / S ) : MARIA CLARA D AVILA ALMEIDA (54404/DF) A DV . ( A / S ) : JOEL LUIZ DO NASCIMENTO DA COSTA (174235/RJ) A DV . ( A / S ) : AGATHA REGINA ABREU DE MIRANDA (415552/SP) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL A DV . ( A / S ) : SHEILA SANTANA DE CARVALHO (343588/SP) A DV . ( A / S ) : AGATHA REGINA ABREU DE MIRANDA (415552/SP) A DV . ( A / S ) : OLIVER OLIVEIRA SOUSA (57888/DF) A DV . ( A / S ) : PAULO MACHADO GUIMARAES (05358/DF) A DV . ( A / S ) : PRISCILA FIGUEIREDO VAZ (67172/DF) R EQ T E . ( S ) : REDE SUSTENTABILIDADE A DV . ( A / S ) : SHEILA SANTANA DE CARVALHO (343588/SP) A DV . ( A / S ) : AGATHA REGINA ABREU DE MIRANDA (415552/SP) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO VERDE A DV . ( A / S ) : SHEILA SANTANA DE CARVALHO (343588/SP) A DV . ( A / S ) : AGATHA REGINA ABREU DE MIRANDA (415552/SP) A DV . ( A / S ) : VERA LUCIA DA MOTTA (59837/SP) A DV . ( A / S ) : MARIA MARTA DE OLIVEIRA (58880/SP) A DV . ( A / S ) : LAURO RODRIGUES DE MORAES REGO JUNIOR (68637/DF) A DV . ( A / S ) : CAIO HENRIQUE CAMACHO COELHO (384361/SP) R EQ T E . ( S ) : PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA A DV . ( A / S ) : WALBER DE MOURA AGRA (76531/DF, 00757/PE) A DV . ( A / S ) : ALISSON EMMANUEL DE OLIVEIRA LUCENA (37719/PE) I N T D O. ( A / S ) : U N I ÃO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : EDUCAFRO - EDUCAÇÃO E CIDADANIA DE AFRODESCENDENTES E CARENTES A DV . ( A / S ) : AUGUSTO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA WERNECK MARTINS (054288/RJ) A DV . ( A / S ) : VANESSA CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (215497/RJ) AM. CURIAE. : CONAQ ¿ COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS A DV . ( A / S ) : VERCILENE FRANCISCO DIAS (49924/GO) AM. CURIAE. : CONECTAS DIREITOS HUMANOS A DV . ( A / S ) : GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO (55891/DF, 252259/SP) AM. CURIAE. : CLÍNICA UERJ DIREITOS ¿ CLÍNICA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DV . ( A / S ) : WALLACE DE ALMEIDA CORBO (186442/RJ) AM. CURIAE. : INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA - MÁRCIO THOMAZ BASTOS (IDDD) A DV . ( A / S ) : ROBERTO SOARES GARCIA (125605/SP) AM. CURIAE. : A CLÍNICA DE DIREITOS HUMANOS E O NÚCLEO DE PESQUISA EM HISTÓRIA E CONSTITUCIONALISMO DA AMÉRICA LATINA (PEABIRU), AMBOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA (IDP) A DV . ( A / S ) : LUCIANA SILVA GARCIA (62848/DF) AM. CURIAE. : CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS ¿ CNDH A DV . ( A / S ) : CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA (77370/DF, 075208/RJ) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA (ABJD) A DV . ( A / S ) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (32147/DF, 140251/MG, 234932/RJ, 1190/SE, 439314/SP) AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - C FOA B A DV . ( A / S ) : SILVIA VIRGINIA SILVA DE SOUZA (372470/SP) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : INSTITUTO DE REFERENCIA NEGRA PEREGUM A DV . ( A / S ) : VIVIANE BALBUGLIO (396553/SP) AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO P R O C . ( A / S ) ( ES ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AM. CURIAE. : INSTITUTO DE DEFESA DA POPULACAO NEGRA - IDPN A DV . ( A / S ) : DJEFFERSON AMADEUS DE SOUZA FERREIRA (175288/RJ) E OUTRO(A/S)Fechar