DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 936, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Permuta Funções Comissionadas Executivas por Cargos Comissionados Executivos de mesmo nível
e categoria.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 12 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme abaixo:
I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, todos da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC.
Art. 2º O anexo à Portaria MDS nº 928, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta
Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 E ALTERAÇÕES
. DETALHAMENTO 
DAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
QUE 
INTEGRAM 
A 
ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023,
E ALTERAÇÕES
DETALHAMENTO DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM
A ESTRUTURA
REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA MDS Nº 928, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2023, E ALTERAÇÕES, APÓS PERMUTA
.
U N I DA D E
SIGLA D E N O M I N AÇ ÃO
DO TITULAR
TIPO 
DO 
CARGO/
CATEGORIA/ NÍVEL
U N I DA D E
SIGLA D E N O M I N AÇ ÃO
DO TITULAR
TIPO 
DO
CARGO/
CATEGORIA/ NÍVEL
. MINISTÉRIO
DO 
DESENVOLVIMENTO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FO M E
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE
À FOME
.
. SECRETARIA
NACIONAL 
DE
RENDA
DE
C I DA DA N I A
SECRETARIA NACIONAL DE
RENDA DE
C I DA DA N I A
.
. DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES
DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES
.
. Coordenação-Geral de Acompanhamento das
Condicionalidades
CG AC Coordenador-
Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral de Acompanhamento
das Condicionalidades
CG AC Coordenador-
Geral
CCE 1.13
.
. Coordenação-Geral de Integração e Análise de
Informações
CG I A I
Coordenador-
Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 
de 
Integração 
e
Análise de Informações
CG I A I
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 130, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Programa de Fortalecimento do Cadastro
Único
no Sistema
Único
da Assistência
Social
(PROCAD-SUAS) e dá outras providências.
O
CONSELHO NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
CNAS,
no uso
da
competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS), em reunião ordinária realizada nos dias 09 e 10 de
novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no
Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), observadas as regras dispostas nesta
Resolução.
Art. 2º O PROCAD-SUAS destina-se a dar continuidade ao fortalecimento da
capacidade institucional dos municípios e do Distrito Federal para a gestão descentralizada
do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
Art. 3º São objetivos prioritários do PROCAD-SUAS:
I - ampliar a capacidade dos municípios e do Distrito Federal para o
desenvolvimento das atividades de inclusão, atualização, revisão e averiguação cadastral
realizadas pelas unidades públicas do SUAS, bem como o cadastramento em domicílio para
fins de regularização dos registros das famílias e de seus integrantes; e
II - intensificar a busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais
Tradicionais e Específicos (GPTEs), bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial
pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação
de trabalho infantil e em situação de rua.
Art. 4º São diretrizes do PROCAD-SUAS:
I - qualificação da base de dados do Cadastro Único com equipes suficientes e
meios adequados para o cadastramento em domicílio das famílias de baixa renda; e
II - responsabilidades compartilhadas entre os entes federados para atualização
e qualificação permanente das informações constantes do Cadastro Único.
Art. 5º Os públicos prioritários do PROCAD-SUAS são:
I - famílias cujos cadastros requeiram verificação das informações em domicílio,
conforme indicações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (MDS); e
II - famílias pertencentes aos aos Grupos Populacionais Tradicionais e
Específicos (GPTEs), bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas,
pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho
infantil e em situação de rua.
Art. 6º Os objetivos do PROCAD-SUAS serão alcançados por meio de três eixos
de atuação:
I - estratégias de cadastramento nos territórios, com ênfase no atendimento
em domicílio para fins de regularização de registos cadastrais de famílias e seus membros
no Cadastro Único, prioritariamente para o público indicado pelo MDS;
II - busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais
e Específicos (GPTEs), bem como a outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas
idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de
trabalho infantil e em situação de rua; e
III - comunicação cidadã sobre a importância da qualificação dos dados do
Cadastro Único e da necessidade da prestação de informação correta para o Cadastro
Único pelas famílias e seus membros.
Art. 7º Para a consecução dos objetivos do PROCAD-SUAS, os entes federados
e o controle social no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) detêm as
seguintes competências específicas, na forma da legislação e do termo de adesão dos
entes ao Cadastro Único:
I - Cabe à União:
a) coordenar e implementar em âmbito nacional o Programa, por meio da
Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD);
b) disponibilizar
orientações técnicas para a
gestão, implementação,
desenvolvimento de ações e monitoramento do Programa;
c) apoiar técnica e financeiramente os municípios e o Distrito Federal na
implementação do Programa, em especial na estruturação das equipes de atendimento do
Cadastro Único e de sua infraestrutura para consecução dos objetivos do Programa, bem
como das equipes das unidades de atendimento do Sistema Único da Assistência Social (
SUAS);
d) realizar ações de mobilização intersetorial em âmbito nacional;
e) planejar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações financiadas do
Programa, com a apresentação de relatório semestral de dados qualitativos, quantitativos
e execução orçamentária e financeira ao Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS);
f) disponibilizar informações sobre o público prioritário das ações de busca ativa
e dos processos de qualificação do Cadastro Único, visando à sua regularização cadastral; e
g) promover a articulação interfederativa das ações do programa nas instâncias
do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
II - Cabe aos Estados:
a) planejar e coordenar as ações do Programa de sua responsabilidade;
b) apoiar a União para disponibilizar orientações técnicas para a gestão,
implementação, desenvolvimento de ações e monitoramento do Programa;
c) prestar apoio técnico aos municípios, prioritariamente nas ações de busca
ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos
(GPTEs), bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas
com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil e
em situação de rua;
d) apoiar tecnicamente os municípios na estruturação das equipes de
atendimento do Cadastro Único e de sua infraestrutura para consecução dos objetivos do
Programa;
e) realizar ações de mobilização intersetorial em âmbito estadual;
f) produzir e disseminar material informativo sobre o Cadastro Único e a
importância da declaração de informações corretas;
g) realizar ações de educação permanente e capacitação sobre o Cadastro
Único e o Programa;
h) executar as ações e atividades do Programa, e prestar contas observando as
normas gerais do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e, em especial, aquelas
relativas ao cofinanciamento federal;
i) supervisionar, monitorar e avaliar as ações do PROCAD-SUAS nos municípios
na área de abrangência do estado; e
j) planejar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações financiadas do
Programa, com a apresentação de relatório semestral de dados qualitativos, quantitativos
e execução orçamentária e financeira aos Conselhos Estaduais de Assistência Social
( C EA S ) .
III - Cabe aos municípios e ao Distrito Federal:
a) planejar e coordenar as ações do Programa sob sua responsabilidade;
b) elaborar materiais complementares àqueles disponibilizados pela União e
Estados, que incluam especificidades da realidade local, se necessário;
c) realizar ações de cadastramento em domicílio, prioritariamente para o
público indicado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (MDS);
d) participar das ações de mobilização, capacitação e apoio técnico relativas ao
Programa desenvolvidas pela União ou pelos estados, assegurando a participação de
profissionais;
e) monitorar o desenvolvimento das ações e atividades do Programa em
âmbito local;
f) executar as ações e atividades do Programa e prestar contas observando as
normas gerais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e em especial aquelas
relativas ao cofinanciamento federal;
g) realizar diagnóstico socioterritorial e planejamento da implementação das
ações de busca ativa em âmbito local, preferencialmente de forma articulada com outras
políticas setoriais, por meio da vigilância socioassistencial;
h) articular-se, sempre que possível, com as outras políticas setoriais que
realizem ações de busca ativa, visando ao alinhamento e à convergência de esforços;
i) assegurar a composição das equipes para a realização das ações do PROCAD-
SUAS, observando as orientações técnicas do Programa;
j) estruturar e organizar as equipes de atendimento do Cadastro Único e sua
infraestrutura para consecução dos objetivos do Programa;
k) mobilizar a sociedade civil local para engajamento nas ações de busca ativa
e comunicação sobre a importância da qualidade das bases do Cadastro; e

                            

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