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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800028 28 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pela Portaria GR/UFRPE nº 408/2020, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Nº 1.492 - Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Pró-Reitoria de Gestão Estudantil e Inclusão - PROGESTI, para alocação das funções gratificadas que retornaram para a UFRPE, conforme Despacho nº 3272/2023-GR-UFRPE, de 13/11/2023, e Despacho nº 68235/2023-DAP-PROGEPE, de 20/11/2023, constantes no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.033076/2023-59): . ESTRUTURA ANTERIOR ESTRUTURA ATUAL . S / FG Secretaria da Coordenadoria de Gestão de Residência Universitária - S EC / CG R / P R O G ES T I FG - 0 6 Secretaria da Coordenadoria de Gestão de Residência Universitária - S EC / CG R / P R O G ES T I . S / FG Secretaria da Coordenadoria da Promoção da Saúde, Esporte, Lazer e Cultura - S EC / CO P S E LC / P R O G ES T I FG - 0 6 Secretaria da Coordenadoria da Promoção da Saúde, Esporte, Lazer e Cultura - S EC / CO P S E LC / P R O G ES T I . S / FG Secretaria da Coordenadoria de Apoio Psicossocial e Pedagógico - S EC / COA P / P R O G ES T I FG - 0 6 Secretaria da Coordenadoria de Apoio Psicossocial e Pedagógico - S EC / COA P / P R O G ES T I . S / FG Secretaria da Coordenadoria de Ações Afirmativas de Permanência - S EC / C A A P / P R O G ES T I FG - 0 6 Secretaria da Coordenadoria de Ações Afirmativas de Permanência - S EC / C A A P / P R O G ES T I Nº 1.493 - Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Pró-Reitoria de Administração - PROAD, para alocação das funções gratificadas que retornaram para a UFRPE, conforme Despacho nº 3275/2023-GR-UFRPE, de 14/11/2023, e Despacho nº 68267/2023-DAP-PROGEPE, de 20/11/2023, constantes no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.033038/2023-04): . ESTRUTURA ANTERIOR ESTRUTURA ATUAL . S / FG Seção de Controle Patrimonial - SCP.DAP/PROAD FG - 0 5 Seção de Controle Patrimonial - SCP.DAP/PROAD . S / FG Seção de Cotação e Serviços Externos - SCSE.DAPC/PROAD FG - 0 5 Seção de Cotação e Serviços Externos - SCSE.DAPC/PROAD . S / FG Seção de Requisição de Bens e Serviços - SRBS.PC/PROAD FG - 0 5 Seção de Requisição de Bens e Serviços - SRBS.DPC/PROAD . S / FG Seção de Tombamento - ST.DAP/PROAD FG - 0 5 Seção de Tombamento - ST.DAP/PROAD . S / FG Seção de Controle de Estoque e Recebimento de Bens - SCERB.DA/PROAD FG - 0 5 Seção de Controle de Estoque e Recebimento de Bens - SCERB.DA/PROAD . S / FG Secretaria do Departamento de Administração Geral - SEC.DAG/PROAD FG - 0 6 Secretaria do Departamento de Administração Geral - SEC.DAG/PROAD . S / FG Seção de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - SDIL.DPC/PROAD FG - 0 6 Seção de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - SDIL.DPC/PROAD . S / FG Secretaria da Diretoria de Compras e Licitação - SEC.DCL/PROAD FG - 0 6 Secretaria da Diretoria de Compras e Licitação - SEC. DCL/PROAD . S / FG Seção de Cadastro e Sicaf - SCS.DAPC/PROAD FG - 0 6 Seção de Cadastro e Sicaf - SCS.DAPC/PROAD . S / FG Seção de Arquivo - SA.DCAA/PROAD FG - 0 6 Seção de Arquivo - SA.DCAA/PROAD . S / FG Seção de Comunicação Administrativa - SCA.DCAA/PROAD FG - 0 5 Seção de Comunicação Administrativa - SCA.DCAA/PROAD GABRIEL RIVAS DE MELO PORTARIA CONJUNTA CAPES/SESU Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 (*) Alterar a Portaria Conjunta CAPES/SESU nº 1, de 8 de novembro de 2023. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto n.º 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014 e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, nos termos do Processo 23038.007175/2023-11, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta CAPES/SESU nº 1, de 8 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. Compete ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da IES: I - indicar um coordenador com atuação em PPG stricto sensu ou em extensão na educação superior, o qual será responsável pela submissão da proposta de ação de extensão na pós-graduação e pela gestão e execução das atividades do PROEXT-PG na Instituição; Art. 20. O(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação fará indicação do coordenador da proposta, por meio do e-mail proext-pg@capes.gov.br, conforme o cronograma a ser disponibilizado pela CAPES. §1º O coordenador indicado deve atuar na pós-graduação ou na extensão e ser servidor com vínculo efetivo, ou equivalente, da IES, pública ou privada sem fins lucrativos. §2º Na indicação deverá ser informado o nome completo do(a) coordenador(a), seu CPF, e-mail, contato, seu tipo de vínculo com a IES, função e/ou cargo." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE Presidente da CAPES DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior (*)Republicada por ter saído, no DOU de 27-11-2023, Seção 1, pág. 29, com incorreção do original. Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.489, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece metas globais e respectivos indicadores para a avaliação de desempenho institucional do Ministério da Fazenda, para o ciclo de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 19995.107373/2023-88, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo desta Portaria, as metas globais da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Fazenda, para o ciclo de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN ANEXO METAS GLOBAIS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO CICLO DE AVALIAÇÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2023 A 30 DE SETEMBRO DE 2024 . Indicador Finalidade Fórmula de Cálculo Fonte da Informação Meta Abrangência . Índice de virtualização de processos. Modernização dos procedimentos administrativos no âmbito do CONFAZ (total virtualizado / total de processos) *100 Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MF) 90% CO N FA Z . Percentual de resposta aos usuários dentro do prazo Aumentar a eficiência na execução das atividades relacionadas à gestão de pessoas, ouvidoria, conformidade de gestão e suporte ao usuário. % atendimento no prazo = (nº de demandas respondidas dentro do prazo/ total de demandas)*100 Processos SEI e mensagens eletrônicas (e-mails) 70% SRE . Percentual de documentos ou conjuntos de dados processados e organizados dentro do prazo Analisar e organizar informações técnicas e gerenciais relacionadas aos programas e/ou políticas implementadas por meio de instrução e acompanhamento processual % processado no prazo = (nº de documentos processado dentro do prazo / total de documentos)*100 Processos SEI 50% SRE . Percentual de servidores que participaram de treinamentos, workshops ou cursos em relação ao total de servidores. Estimular a capacitação contínua, garantindo que os servidores estejam atualizados com os métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento de suas atividades. Percentual de participação em treinamentos = (total de servidores na organização)/(nº de servidores que participaram de treinamentos )*100 Processos SEI e certificados de participação em ações de capacitação 30% SRE FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIORFechar