DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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28
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pela Portaria GR/UFRPE nº 408/2020, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 14 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 1.492 - Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Pró-Reitoria de Gestão Estudantil e Inclusão - PROGESTI, para alocação das funções gratificadas que retornaram para
a UFRPE, conforme Despacho nº 3272/2023-GR-UFRPE, de 13/11/2023, e Despacho nº 68235/2023-DAP-PROGEPE, de 20/11/2023, constantes no processo mencionado (Processo
UFRPE nº 23082.033076/2023-59):
.
ESTRUTURA ANTERIOR
ESTRUTURA ATUAL
. S / FG
Secretaria 
da
Coordenadoria 
de
Gestão 
de
Residência 
Universitária
-
S EC / CG R / P R O G ES T I
FG - 0 6
Secretaria 
da 
Coordenadoria 
de 
Gestão 
de 
Residência 
Universitária 
-
S EC / CG R / P R O G ES T I
. S / FG
Secretaria da Coordenadoria da Promoção da Saúde, Esporte, Lazer e Cultura -
S EC / CO P S E LC / P R O G ES T I
FG - 0 6
Secretaria da Coordenadoria da Promoção da Saúde, Esporte, Lazer e Cultura -
S EC / CO P S E LC / P R O G ES T I
. S / FG
Secretaria 
da
Coordenadoria 
de
Apoio 
Psicossocial
e 
Pedagógico
-
S EC / COA P / P R O G ES T I
FG - 0 6
Secretaria 
da 
Coordenadoria 
de 
Apoio 
Psicossocial 
e 
Pedagógico 
-
S EC / COA P / P R O G ES T I
. S / FG
Secretaria 
da
Coordenadoria 
de
Ações 
Afirmativas
de 
Permanência
-
S EC / C A A P / P R O G ES T I
FG - 0 6
Secretaria 
da 
Coordenadoria 
de 
Ações 
Afirmativas 
de 
Permanência 
-
S EC / C A A P / P R O G ES T I
Nº 1.493 - Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Pró-Reitoria de Administração - PROAD, para alocação das funções gratificadas que retornaram para a UFRPE, conforme
Despacho nº 3275/2023-GR-UFRPE, de 14/11/2023, e Despacho nº 68267/2023-DAP-PROGEPE, de 20/11/2023, constantes no processo mencionado (Processo UFRPE nº
23082.033038/2023-04):
.
ESTRUTURA ANTERIOR
ESTRUTURA ATUAL
.
S / FG
Seção de Controle Patrimonial - SCP.DAP/PROAD
FG - 0 5
Seção de Controle Patrimonial - SCP.DAP/PROAD
.
S / FG
Seção de Cotação e Serviços Externos - SCSE.DAPC/PROAD
FG - 0 5
Seção de Cotação e Serviços Externos - SCSE.DAPC/PROAD
.
S / FG
Seção de Requisição de Bens e Serviços - SRBS.PC/PROAD
FG - 0 5
Seção de Requisição de Bens e Serviços - SRBS.DPC/PROAD
.
S / FG
Seção de Tombamento - ST.DAP/PROAD
FG - 0 5
Seção de Tombamento - ST.DAP/PROAD
.
S / FG
Seção de Controle de Estoque e Recebimento de Bens - SCERB.DA/PROAD
FG - 0 5
Seção de Controle de Estoque e Recebimento de Bens - SCERB.DA/PROAD
.
S / FG
Secretaria do Departamento de Administração Geral - SEC.DAG/PROAD
FG - 0 6
Secretaria do Departamento de Administração Geral - SEC.DAG/PROAD
.
S / FG
Seção de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - SDIL.DPC/PROAD
FG - 0 6
Seção de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - SDIL.DPC/PROAD
.
S / FG
Secretaria da Diretoria de Compras e Licitação - SEC.DCL/PROAD
FG - 0 6
Secretaria da Diretoria de Compras e Licitação - SEC. DCL/PROAD
. S / FG
Seção de Cadastro e Sicaf - SCS.DAPC/PROAD
FG - 0 6
Seção de Cadastro e Sicaf - SCS.DAPC/PROAD
. S / FG
Seção de Arquivo - SA.DCAA/PROAD
FG - 0 6
Seção de Arquivo - SA.DCAA/PROAD
. S / FG
Seção de Comunicação Administrativa - SCA.DCAA/PROAD
FG - 0 5
Seção de Comunicação Administrativa - SCA.DCAA/PROAD
GABRIEL RIVAS DE MELO
PORTARIA CONJUNTA CAPES/SESU Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 (*)
Alterar a Portaria Conjunta CAPES/SESU nº 1, de 8
de novembro de 2023.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33 do
Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto n.º 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto na Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014 e a SECRETÁRIA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, nos termos do Processo 23038.007175/2023-11, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta CAPES/SESU nº 1, de 8 de novembro de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Compete ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da IES:
I - indicar um coordenador com atuação em PPG stricto sensu ou em extensão
na educação superior, o qual será responsável pela submissão da proposta de ação de
extensão na pós-graduação e pela gestão e execução das atividades do PROEXT-PG na
Instituição;
Art. 20. O(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação fará indicação do
coordenador da proposta, por meio do e-mail proext-pg@capes.gov.br, conforme o
cronograma a ser disponibilizado pela CAPES.
§1º O coordenador indicado deve atuar na pós-graduação ou na extensão e ser
servidor com vínculo efetivo, ou equivalente, da IES, pública ou privada sem fins
lucrativos.
§2º 
Na 
indicação 
deverá 
ser
informado 
o 
nome 
completo 
do(a)
coordenador(a), seu CPF, e-mail, contato, seu tipo de vínculo com a IES, função e/ou
cargo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
Presidente da CAPES
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior
(*)Republicada por ter saído, no DOU de 27-11-2023, Seção 1, pág. 29, com incorreção do
original.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.489, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece metas globais e respectivos indicadores para a avaliação de desempenho institucional
do Ministério da Fazenda, para o ciclo de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 19995.107373/2023-88, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo desta Portaria, as metas globais da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Fazenda, para o ciclo de 1º de outubro
de 2023 a 30 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
ANEXO
METAS GLOBAIS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO CICLO DE AVALIAÇÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2023 A 30 DE SETEMBRO DE 2024
.
Indicador
Finalidade
Fórmula de Cálculo
Fonte da Informação
Meta
Abrangência
. Índice de virtualização de
processos.
Modernização 
dos
procedimentos administrativos
no âmbito do CONFAZ
(total 
virtualizado
/ 
total
de
processos) *100
Sistema 
Eletrônico
de
Informações (SEI/MF)
90%
CO N FA Z
. Percentual de resposta aos
usuários dentro do prazo
Aumentar 
a 
eficiência 
na
execução 
das
atividades
relacionadas 
à 
gestão 
de
pessoas, 
ouvidoria,
conformidade 
de 
gestão 
e
suporte ao usuário.
% atendimento no prazo = (nº de
demandas respondidas dentro do
prazo/ total de demandas)*100
Processos SEI
e mensagens
eletrônicas (e-mails)
70%
SRE
. Percentual de documentos
ou conjuntos de dados
processados e organizados
dentro do prazo
Analisar 
e 
organizar
informações 
técnicas
e
gerenciais 
relacionadas 
aos
programas 
e/ou
políticas
implementadas por meio de
instrução e
acompanhamento
processual
% processado no prazo = (nº de
documentos processado dentro do
prazo / total de documentos)*100
Processos SEI
50%
SRE
. Percentual de
servidores
que 
participaram 
de
treinamentos,
workshops ou cursos em
relação ao total de
servidores.
Estimular 
a
capacitação
contínua, garantindo que os
servidores estejam atualizados
com os métodos
e técnicas
necessários 
para
o
desenvolvimento 
de
suas
atividades.
Percentual 
de 
participação 
em
treinamentos = (total de servidores
na organização)/(nº de servidores
que participaram de treinamentos
)*100
Processos SEI e certificados de
participação 
em
ações 
de
capacitação
30%
SRE
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR

                            

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