DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800027
27
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 441, de 5 de fevereiro
de 2004, nº 26, Seção 1, pág. 31, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político
BENEDITO JOSÉ DIAS, inscrito no CPF nº XXX.301.127-XX, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 722, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no
acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de
Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº
4/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
20 de
novembro de
2023, e
no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.12791, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 538, de 6 de fevereiro
de 2004, nº 28, Seção 1, pág. 30, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado
político MANOEL DE JESUS SENA MAUÉS, inscrito no CPF nº XXX.282.632-XX, e os demais
atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa
nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 723, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no
acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de
Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº
3/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
20 de
novembro de
2023, e
no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.07072, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 789, de 3 de junho de
2003, nº 106, Seção 1, pág. 34, de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político
RAIMUNDO FERREIRA DA COSTA BRASILINO BENTES post mortem, filho de VENINA
FERREIRA BENTES, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 725, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento
à
decisão 
judicial
proferida
nos
autos
da 
Ação
nº
5015139-
92.2019.4.04.7112/RS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Canoas, referente ao
Requerimento de Anistia nº 2014.01.73739, nos termos do Parecer de Força Executória nº
01468/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, 
além 
da
Nota 
Técnica 
nº
120/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.184, de 1º de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 94, de 2 de setembro de 2021.
Art. 2º Reconhecer a condição de anistiado político de EDMUNDO FELIX NUNES
post mortem, filho de MARIA LUIZA NUNES.
Art.
3º
Em
relação
à concessão
da
reparação
econômica
de
caráter
indenizatório em prestação única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do
artigo 4º da Lei nº 10.559/02, o respectivo pagamento deverá ser feito no âmbito judicial,
em favor de Marcelo Miguel Macievicz Nunes, limitado ao seu respectivo quinhão, a ser
apurado na liquidação, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, nos termos
da fundamentação da sentença.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 726, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.248
- DF (2012/0207712-6), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2003.01.17471, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
00036/2023/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
157/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.627, de 19 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 204, Seção 1, pág. 29, de 22 de outubro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.085, de 5 de junho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 64, de 6 de junho de 2012, que
anulou a Portaria Ministerial nº 2.280, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 102, de 11 de dezembro de 2003, que declarou
NELSON AFFONSO RIBEIRO FILHO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 727, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
18554/DF (2012/0104817-6), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento
de Anistia nº 2003.01.22922, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
01795/2022/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
156/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.839, de 21 de agosto de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 26, de 22 de agosto de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.633, de 31 de julho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, pág. 33, de 1 de agosto de 2012, que
anulou a Portaria Ministerial nº 1.631, de 6 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial
da União nº 130, Seção 1, pág. 59, de 8 de julho de 2004, que declarou JOÃO MANOEL DA
SILVA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 728, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.215
- DF (2013/0172059-1), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2001.01.04161, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
01927/2022/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
135/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.425, de 1º de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 25, de 2 de julho de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.472, de 5 de abril de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 45, de 8 de abril de 2013, que
anulou a Portaria Ministerial nº 1.710, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 58, de 4 de dezembro de 2002, que declarou
ROSEMBERG GOMES DA SILVA anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 36, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SESu nº 9, de 9 de maio de 2023,
que dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura
do
prazo para
análise
da documentação
de
elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa
Permanência - PBP, para estudantes indígenas e
quilombolas, matriculados em cursos de graduação
presencial ofertados por Instituições Federais de
Ensino Superior - Ifes.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº
389, de 9 de maio de 2013, e na Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria SESU nº 9, de 9 de maio de 2023, da Secretaria de Educação
Superior, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º As Ifes poderão homologar os novos cadastros até o limite de 1.385 (mil
trezentos e oitenta e cinco) novas vagas, entre os dias 28 de novembro e 16 de dezembro
de 2023, considerando os requisitos presentes no art. 5º da Portaria MEC nº 389, de 9 de
maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023".
(NR)............................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 3.017, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021, seção2, página 1; e considerando o
Processo eletrônico nº 23188.002995.2023-01: resolve:
Art. 1º Incluir na estrutura organizacional do IFMT, Função Gratificada - FG 4,
com fins de adequação da estrutura nos Sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme
disposições a seguir:
.
Nº
Campus
Nome da Coordenação
Função
.
01
Campus São Vicente
Coordenação de Apoio ao Ensino do
Centro de Referência de Jaciara
FG 4
.
Coordenação de Apoio à manutenção e à
Logística do Centro de Referência de
Jaciara
FG 5
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 531, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Delega competência ao Diretor
de Gestão e
Planejamento para os fins que especifica
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 1.410, de 31 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 01,
de fevereiro de 2023, conforme estabelece o Anexo I, artigo 22, do Decreto nº 11.204,
de 21 de setembro de 2022 e, com fundamento no artigo 12, do Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967 e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos §1º, §2º
e §3º, do art. 14 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023 e da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º - Delegar ao Diretor de Gestão e Planejamento e, em seus
impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes competências:
I
- praticar
atos
de ordenador
de
despesas,
observada a
legislação
vigente;
II - autorizar a celebração e prorrogação de contratos administrativos de
atividade de custeio, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais),
promovendo a assinatura dos instrumentos e demais documentos relacionados.
III - autorizar abertura de procedimento licitatório, com valores inferiores a
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
IV - autorizar contratações diretas, cujos valores não ultrapassem os limites
previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021.
V - assinar e autorizar a publicação de editais de licitação e avisos de
dispensa eletrônica.
VI - adjudicar e homologar contratações realizadas, bem como proferir
decisão final de eventuais recursos, no sistema estruturante de compras públicas.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria n.º 1.044, de 27 de dezembro de
2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

                            

Fechar