Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800027 27 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 441, de 5 de fevereiro de 2004, nº 26, Seção 1, pág. 31, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político BENEDITO JOSÉ DIAS, inscrito no CPF nº XXX.301.127-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 722, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 4/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 20 de novembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12791, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 538, de 6 de fevereiro de 2004, nº 28, Seção 1, pág. 30, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político MANOEL DE JESUS SENA MAUÉS, inscrito no CPF nº XXX.282.632-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 723, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 3/2023/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 20 de novembro de 2023, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07072, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 789, de 3 de junho de 2003, nº 106, Seção 1, pág. 34, de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO FERREIRA DA COSTA BRASILINO BENTES post mortem, filho de VENINA FERREIRA BENTES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 725, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 5015139- 92.2019.4.04.7112/RS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Canoas, referente ao Requerimento de Anistia nº 2014.01.73739, nos termos do Parecer de Força Executória nº 01468/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 120/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.184, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 94, de 2 de setembro de 2021. Art. 2º Reconhecer a condição de anistiado político de EDMUNDO FELIX NUNES post mortem, filho de MARIA LUIZA NUNES. Art. 3º Em relação à concessão da reparação econômica de caráter indenizatório em prestação única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.559/02, o respectivo pagamento deverá ser feito no âmbito judicial, em favor de Marcelo Miguel Macievicz Nunes, limitado ao seu respectivo quinhão, a ser apurado na liquidação, com acréscimo de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação da sentença. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 726, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.248 - DF (2012/0207712-6), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.17471, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00036/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 157/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.627, de 19 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 204, Seção 1, pág. 29, de 22 de outubro de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.085, de 5 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 64, de 6 de junho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.280, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 102, de 11 de dezembro de 2003, que declarou NELSON AFFONSO RIBEIRO FILHO anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 727, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18554/DF (2012/0104817-6), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.22922, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01795/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 156/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.839, de 21 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 26, de 22 de agosto de 2012. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.633, de 31 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, pág. 33, de 1 de agosto de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.631, de 6 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, pág. 59, de 8 de julho de 2004, que declarou JOÃO MANOEL DA SILVA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 728, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.215 - DF (2013/0172059-1), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.04161, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01927/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 135/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.425, de 1º de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 25, de 2 de julho de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.472, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 45, de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.710, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 58, de 4 de dezembro de 2002, que declarou ROSEMBERG GOMES DA SILVA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 36, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria SESu nº 9, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura do prazo para análise da documentação de elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa Permanência - PBP, para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, e na Portaria nº 42, de 20 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria SESU nº 9, de 9 de maio de 2023, da Secretaria de Educação Superior, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 4º As Ifes poderão homologar os novos cadastros até o limite de 1.385 (mil trezentos e oitenta e cinco) novas vagas, entre os dias 28 de novembro e 16 de dezembro de 2023, considerando os requisitos presentes no art. 5º da Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, alterada pela Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023". (NR)............................................................................................................................................ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 3.017, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021, seção2, página 1; e considerando o Processo eletrônico nº 23188.002995.2023-01: resolve: Art. 1º Incluir na estrutura organizacional do IFMT, Função Gratificada - FG 4, com fins de adequação da estrutura nos Sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme disposições a seguir: . Nº Campus Nome da Coordenação Função . 01 Campus São Vicente Coordenação de Apoio ao Ensino do Centro de Referência de Jaciara FG 4 . Coordenação de Apoio à manutenção e à Logística do Centro de Referência de Jaciara FG 5 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 531, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Delega competência ao Diretor de Gestão e Planejamento para os fins que especifica O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.410, de 31 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 01, de fevereiro de 2023, conforme estabelece o Anexo I, artigo 22, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e, com fundamento no artigo 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos §1º, §2º e §3º, do art. 14 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023 e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º - Delegar ao Diretor de Gestão e Planejamento e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, as seguintes competências: I - praticar atos de ordenador de despesas, observada a legislação vigente; II - autorizar a celebração e prorrogação de contratos administrativos de atividade de custeio, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), promovendo a assinatura dos instrumentos e demais documentos relacionados. III - autorizar abertura de procedimento licitatório, com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). IV - autorizar contratações diretas, cujos valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021. V - assinar e autorizar a publicação de editais de licitação e avisos de dispensa eletrônica. VI - adjudicar e homologar contratações realizadas, bem como proferir decisão final de eventuais recursos, no sistema estruturante de compras públicas. Art. 2º - Fica revogada a Portaria n.º 1.044, de 27 de dezembro de 2019. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELOFechar