Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800040 40 Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Observações: . Ordem Campo Descrição . 6 Indicador de identificação do alimentando 1. O campo só poderá ser igual a "S" se o campo 2 do registro RRA igual a "1" (Pago pelo declarante); . 2. Se campo igual a "S" - deverá constar o registro INFPA e RTPA para cada alimentando; . 3. Se campo igual a "N" - não apresentar o registro INFPA; deverá constar o registro RTPA com o valor de pensão alimentícia pago a todos os alimentandos do beneficiário; . 4. As informações detalhadas a que se refere o campo são: CPF, Data de nascimento e Nome do alimentando (registro INFPA). 3.17 Registro de identificação de Previdência Complementar (identificador INFPC) . Regras de validação do registro: . - Registro permitido somente se campo 6 do registro BPFDEC (Indicador de identificação da previdência complementar) igual a "S"; - Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; - Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC; - Deve constar um registro INFPC para cada CNPJ de entidade de previdência complementar. . Ordem Campo Fo r m a t o Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório . 1 Identificador de registro C Fixo 5 INFPC Sim . 2 CNPJ N Fixo 14 - Sim . 3 Nome empresarial C Variável 150 - Sim 3.18 Registro de informações do beneficiário da pensão alimentícia (identificador INFPA) . Regras de validação do registro: . - Registro permitido somente se Indicador de identificação do alimentando igual a "S" (BPFDEC, campo 5; e BPFRRA, campo 6); - Registro INFPA associado ao BPFRRA será permitido somente quando o identificador de rendimento recebido acumuladamente igual a "1 - Pago pelo declarante" (campo 2 do registro RRA); . - Deve estar classificado em ordem crescente de CPF e data de nascimento; - Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC, BPFRRA. . Ordem Campo Fo r m a t o Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório . 1 Identificador de registro C Fixo 5 INFPA Sim . 2 CPF do alimentando N Fixo 11 - Não . 3 Data de nascimento D Fixo 8 - Não . 4 Nome C Variável 60 - Sim . 5 Relação de dependência N Fixo 2 03 - Cônjuge/ Companheiro (a) 04 - Filho (a) 06 - Enteado (a) 08 - Pai/Mãe 10 - Agregado/Outros Não . Observações: . Ordem Campo Descrição . 2 CPF do alimentando Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração. . 3 Data de nascimento Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração, que não tenham informado o CPF. 3.19 Registro de valores mensais (identificadores RTRT, RTPO, RTPP, RTFA, RTSP, RTEP, RTDP, RTPA, RTDS, RTIRF, CJAA, CJAC, ESRT, ESPO, ESPP, ESFA, ESSP, ESEP, ESDP, ESPA, ESDS, ESIR, ESDJ, RIP65, RIDAC, RIIRP, RIAP, RIMOG, RIRPC, RIBMR, RICAP, RIJMRE, RISCP, RIMUN, RISEN e DAJUD) . Regras de validação do registro: . - Deve ocorrer apenas se houver pelo menos um dos valores referentes aos meses ou 13º salário; - Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário; - Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC, BPJPROC, BPFRRA, BPFSCP, BPJSCP, INFPC, INFPA, VPEIM. . Ordem Campo Fo r m a t o Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório . 1 Identificador de registro C Variável 5 RTRT RTPO RTPP R T FA RTSP Sim . RTEP RTDP RTPA RTDS RTIRF . C JAC C JAA ES R T ES P O ES P P . ES FA ES S P ES E P ES D P ES P A . ES D S ES I R ES DJ RIP65 R I DAC . RIIRP RIAP RIMOG RIRPC RIBMR . RICAP RIJMRE RISCP RIMUN RISEN . DA JUD . 2 Janeiro N Variável 13 - Não . 3 Fe v e r e i r o N Variável 13 - Não . 4 Março N Variável 13 - Não . 5 Abril N Variável 13 - Não . 6 Maio N Variável 13 - Não . 7 Junho N Variável 13 - Não . 8 Julho N Variável 13 - NãoFechar