DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Observações:
. Ordem
Campo
Descrição
. 6
Indicador de identificação do alimentando
1. O campo só poderá ser igual a "S" se o campo 2 do registro RRA igual a "1" (Pago pelo declarante);
.
2. Se campo igual a "S" - deverá constar o registro INFPA e RTPA para cada alimentando;
.
3. Se campo igual a "N" - não apresentar o registro INFPA; deverá constar o registro RTPA com o valor de
pensão alimentícia pago a todos os alimentandos do beneficiário;
.
4. As informações detalhadas a que se refere o campo são: CPF, Data de nascimento e Nome do alimentando
(registro INFPA).
3.17 Registro de identificação de Previdência Complementar (identificador INFPC)
. Regras de validação do registro:
. - Registro permitido somente se campo 6 do registro BPFDEC (Indicador de identificação da previdência complementar) igual a "S";
- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;
- Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC;
- Deve constar um registro INFPC para cada CNPJ de entidade de previdência complementar.
. Ordem
Campo
Fo r m a t o
Preenchimento
Tamanho
Valores válidos
Obrigatório
. 1
Identificador de registro
C
Fixo
5
INFPC
Sim
. 2
CNPJ
N
Fixo
14
-
Sim
. 3
Nome empresarial
C
Variável
150
-
Sim
3.18 Registro de informações do beneficiário da pensão alimentícia (identificador INFPA)
. Regras de validação do registro:
. - Registro permitido somente se Indicador de identificação do alimentando igual a "S" (BPFDEC, campo 5; e BPFRRA, campo 6);
- Registro INFPA associado ao BPFRRA será permitido somente quando o identificador de rendimento recebido acumuladamente igual a "1 - Pago pelo declarante" (campo 2 do
registro RRA);
. - Deve estar classificado em ordem crescente de CPF e data de nascimento;
- Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC, BPFRRA.
. Ordem
Campo
Fo r m a t o
Preenchimento
Tamanho
Valores válidos
Obrigatório
. 1
Identificador de registro
C
Fixo
5
INFPA
Sim
. 2
CPF do alimentando
N
Fixo
11
-
Não
. 3
Data de nascimento
D
Fixo
8
-
Não
. 4
Nome
C
Variável
60
-
Sim
. 5
Relação de dependência
N
Fixo
2
03 - Cônjuge/ Companheiro (a)
04 - Filho (a)
06 - Enteado (a)
08 - Pai/Mãe
10 - Agregado/Outros
Não
. Observações:
. Ordem
Campo
Descrição
. 2
CPF do alimentando
Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da
declaração.
. 3
Data de nascimento
Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da
declaração, que não tenham informado o CPF.
3.19 Registro de valores mensais (identificadores RTRT, RTPO, RTPP, RTFA, RTSP, RTEP, RTDP, RTPA, RTDS, RTIRF, CJAA, CJAC, ESRT, ESPO, ESPP, ESFA, ESSP, ESEP, ESDP,
ESPA, ESDS, ESIR, ESDJ, RIP65, RIDAC, RIIRP, RIAP, RIMOG, RIRPC, RIBMR, RICAP, RIJMRE, RISCP, RIMUN, RISEN e DAJUD)
. Regras de validação do registro:
. - Deve ocorrer apenas se houver pelo menos um dos valores referentes aos meses ou 13º salário;
- Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;
- Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC, BPJPROC, BPFRRA, BPFSCP, BPJSCP, INFPC, INFPA, VPEIM.
. Ordem
Campo
Fo r m a t o
Preenchimento
Tamanho
Valores válidos
Obrigatório
. 1
Identificador de registro
C
Variável
5
RTRT
RTPO
RTPP
R T FA
RTSP
Sim
.
RTEP
RTDP
RTPA
RTDS
RTIRF
.
C JAC
C JAA
ES R T
ES P O
ES P P
.
ES FA
ES S P
ES E P
ES D P
ES P A
.
ES D S
ES I R
ES DJ
RIP65
R I DAC
.
RIIRP
RIAP
RIMOG
RIRPC
RIBMR
.
RICAP
RIJMRE
RISCP
RIMUN
RISEN
.
DA JUD
. 2
Janeiro
N
Variável
13
-
Não
. 3
Fe v e r e i r o
N
Variável
13
-
Não
. 4
Março
N
Variável
13
-
Não
. 5
Abril
N
Variável
13
-
Não
. 6
Maio
N
Variável
13
-
Não
. 7
Junho
N
Variável
13
-
Não
. 8
Julho
N
Variável
13
-
Não

                            

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