DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800042
42
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Observações:
. Ordem
Campo
Descrição
. 4
Valor pago no ano
Preenchimento obrigatório se o titular não possuir dependente cadastrado e nem reembolso informado.
3.29 Registro de informação de reembolso do titular do plano de saúde - coletivo empresarial (identificador RTPSE)
. Regras de validação do registro:
. - Deve estar classificado em ordem crescente de CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ);
- Deve estar associado ao registro do tipo TPSE;
- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou de anos-calendário anteriores.
. Ordem
Campo
Fo r m a t o
Preenchimento
Tamanho
Valores válidos
Obrigatório
. 1
Identificador de registro
C
Fixo
5
RTPSE
Sim
. 2
CPF/CNPJ do prestador de serviço
N
Variável
14
CPF com 11 dígitos
CNPJ com 14 dígitos
Sim
. 3
Nome/Nome empresarial do prestador de serviço
C
Variável
150
Nome da pessoa física até 60 posições
Nome empresarial da pessoa jurídica até
150 posições
Sim
. 4
Valor do reembolso do ano-calendário
N
Variável
9
-
Não
. 5
Valor do reembolso de anos anteriores
N
Variável
9
-
Não
. Observações:
. Ordem
Campo
Descrição
. 4
Valor do reembolso do ano-calendário
Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário.
. 5
Valor do reembolso de anos anteriores
Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores.
3.30 Registro de dependente do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador DTPSE)
. Regras de validação do registro:
- Deve estar classificado em ordem crescente de CPF e data de nascimento;
- Deve estar associado ao registro do tipo TPSE.
. Ordem
Campo
Fo r m a t o
Preenchimento
Tamanho
Valores válidos
Obrigatório
. 1
Identificador de registro
C
Fixo
5
DT P S E
Sim
. 2
CPF do dependente
N
Fixo
11
-
Não
. 3
Data de nascimento
D
Fixo
8
-
Não
. 4
Nome
C
Variável
60
-
Sim
. 5
Relação de dependência
N
Fixo
2
03 - Cônjuge/ Companheiro(a)
04 - Filho(a)
06 - Enteado(a)
08 - Pai/Mãe
10 - Agregado/ Outros
Não
. 6
Valor pago no ano
N
Variável
9
-
Sim
. Observações:
. Ordem
Campo
Descrição
. 2
CPF do dependente
Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da
declaração.
. 3
Data de nascimento
Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da
declaração, que não tenham informado o CPF.
. 6
Valor pago no ano
Preenchimento obrigatório se o dependente não possuir reembolso informado.
3.31 - Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTPSE):
. Regras de validação do registro:
- Deve estar classificado em ordem crescente de CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ);
- Deve estar associado ao registro do tipo DTPSE;
- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou de anos-calendário anteriores.
. Ordem
Campo
Fo r m a t o
Preenchimento
Tamanho
Valores válidos
Obrigatório
. 1
Identificador de registro
C
Fixo
6
R DT P S E
Sim
. 2
CPF/CNPJ do prestador de serviço
N
Variável
14
CPF com 11 dígitos
CNPJ com 14 dígitos
Sim
. 3
Nome/Nome Empresarial do prestador de serviço
C
Variável
150
Nome da pessoa física até 60 posições
Nome empresarial da pessoa jurídica até
150 posições
Sim
. 4
Valor do reembolso do ano-calendário
N
Variável
9
-
Não
. 5
Valor do reembolso de anos anteriores
N
Variável
9
-
Não
. Observações:
. Ordem
Campo
Descrição
. 4
Valor do reembolso do ano-calendário
Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário
. 5
Valor do reembolso de anos anteriores
Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores
3.32 Registro de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador RPDE)
. Regras de validação do registro:
- Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior
. Ordem
Campo
Fo r m a t o
Preenchimento
Tamanho
Valores válidos
Obrigatório
. 1
Identificador de registro
C
Fixo
4
RPDE
Sim
3.33 Registro de beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador BRPDE)
. Regras de validação do registro:
. - Deve estar classificado em ordem crescente por:
- Beneficiário;
- Código de país;
- Número de identificação fiscal - NIF;
- Deve estar associado ao registro do tipo RPDE.
. Ordem
Campo
Fo r m a t o
Preenchimento
Tamanho
Valores válidos
Obrigatório
. 1
Identificador de registro
C
Fixo
5
BRPDE
Sim
. 2
Beneficiário
N
Fixo
1
1 - Pessoa física
2 - Pessoa jurídica
Sim
. 3
Código de país
N
Variável
3
De acordo com a tabela de código dos
países constante na IN que dispõe sobre a
Dirf
Sim
. 4
Número de identificação fiscal - NIF
C
Variável
30
-
Não
. 5
Indicador de beneficiário dispensado do Número de
Identificação Fiscal - NIF
C
Fixo
1
S 
-
Dispensado 
do
Número 
de
identificação fiscal - NIF
N
- Não
é
dispensado
do Número
de
identificação fiscal - NIF
Sim
. 6
Indicador de
que o país
não exige
Número de
Identificação Fiscal - NIF
C
Fixo
1
S 
-
Dispensado 
do
Número 
de
identificação fiscal - NIF
N
- Não
é
dispensado
do Número
de
identificação fiscal - NIF
Sim
. 7
C P F/ C N P J
N
Variável
14
CPF com 11 dígitos
CNPJ com 14 dígitos
Não
. 8
Nome/Nome empresarial
C
Variável
150
-
Sim
. 9
Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário
pessoa jurídica
N
Fixo
3
De acordo com a tabela de informações
sobre os beneficiários
dos rendimentos
constante na IN que dispõe sobre a Dirf
Não
. 10
Logradouro
C
Variável
60
-
Não
. 11
Número
C
Variável
6
-
Não
. 12
Complemento
C
Variável
25
-
Não
. 13
Bairro/Distrito
C
Variável
20
-
Não

                            

Fechar