DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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49
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
6. Autorização
.
Tema
(Índice)
Título do Tema
Descrição do Tema
AIR*
Entrega Prevista **
Unidade
Responsável
Prazo
Prioridade
. 6.1
Auditoria
das
Demonstrações
Financeiras das SPOCs
Disciplinar a auditoria das demonstrações financeiras das
SPOC por auditor independente registrado na CVM, bem
como o envio do parecer da auditoria independente à
Susep.
A
ser
avaliado
Normativo
submetido
ao
Conselho Diretor da Susep.
DIR1
1º Sem
2024
P2
. 6.2
Cargos em órgãos estatutários
Disciplinar a ocupação de cargos em órgãos estatutários
em sociedades e entidades supervisionadas pela Susep.
A
ser
avaliado
Normativo
submetido
ao
Conselho Diretor da Susep.
DIR1
2º Sem
2024
P2
. 6.3
Transferência de carteira
Estabelecimento de regras disciplinares da transferência
de
carteira
entre
entidades
supervisionadas,
em
consonância com o disposto na Resolução CNSP nº 422,
de 2021.
A
ser
avaliado
Normativo
submetido
ao
Conselho Diretor da Susep.
DIR1
2º Sem
2024
P2
.
7. Regulação Prudencial
.
Tema
(Índice)
Título do Tema
Descrição do Tema
AIR*
Entrega Prevista **
Unidade
Responsável
Prazo
Prioridade
. 7.1
ORSA Autoavaliação de Riscos e
Solvência
Regulamentação do ORSA e a gestão de capital no âmbito
do mercado segurador, em linha com a gestão de riscos e
a estratégia corporativa das supervisionadas, aumentando
a proteção do consumidor e favorecendo a resiliência do
mercado.
N/A
Encaminhamento para consulta
pública submetido ao Conselho
Diretor da Susep.
DIR3
2º sem
2023
P1
. 7.2
Agente Fiduciário Letra de Risco
de Seguro
Disciplina a atuação, os requisitos, as atribuições e as
responsabilidades do agente fiduciário na emissão de
Letra de
Risco de Seguro
por meio
de Sociedade
Seguradora de Propósito Específico. Resolução conjunta
CNSP/CMN.
N/A
Normativo
submetido
ao
Conselho Diretor da Susep.
DIR3
2º sem
2023
P1
. 7.3
Aperfeiçoamento da definição de
"grupo prudencial"
Revisão da Resolução CNSP nº 388, de 8 de setembro de
2020, modificando a definição de "grupo prudencial" de
forma incluir
critérios subjetivos que
permitam à
supervisão da Susep alterar a composição do referido
grupo, incluindo ou excluindo supervisionadas, no intuito
de eliminar distorções.
A
ser
avaliado
Normativo
submetido
ao
Conselho Diretor da Susep.
DIR3
1º sem
2024
P2
.
Alterar a Resolução CNSP nº 416, de 20 de julho de 2021,
e a Circular Susep nº 650, de 26 de novembro de 2021, de
modo que o novo conceito de "grupo prudencial" passe a
ser adotado, sem a necessidade de ressalvas específicas,
para fins de gestão de riscos e de elaboração do relatório
consolidado prudencial.
. 7.4
Política de remuneração
Regulamentação de requisitos da política de remuneração
no âmbito das supervisionadas.
A
ser
avaliado
Normativo
submetido
ao
Conselho Diretor da Susep.
DIR3
1º sem
2024
P2
. 7.5
Fatores de Capital de Risco de
Subscrição
Atualização parcial dos fatores do Capital de Risco de
Subscrição
das
operações
de
Vida
Individual
e
Previdência.
N/A
Documento
técnico
encaminhado
ao
Conselho
Diretor da Susep.
DIR3
2º sem
2024
P2
. 7.6
Partes relacionadas
Revisão da Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de
2021,
de modo
a permitir
operações com
partes
relacionadas
que
visem
ao
financiamento
das
supervisionadas.
A
ser
avaliado
Normativo
submetido
ao
Conselho Diretor da Susep.
DIR3
2º sem
2024
P2
. 7.7
Comparação
de
conceitos
contábeis aplicados a passivos
entre a regulamentação nacional
e IFRS 17
Elaboração de estudo comparativo da regulação vigente
com o IFRS 17, com objetivo de mapear eventual
necessidade de ajuste regulatório a fim de aumentar a
transparência para
os interessados e
reduzir custos
regulatórios.
N/A
Documento
técnico
encaminhado
ao
Conselho
Diretor da Susep.
DIR3
2º sem
2024
P2
.
8. Regulação de Conduta
.
Tema
(Índice)
Título do Tema
Descrição do Tema
AIR*
Entrega Prevista **
Unidade
Responsável
Prazo
Prioridade
. 8.1
Valores
dos
consumidores
retidos nas supervisionadas
Estudo sobre melhores práticas de mercado: valores dos
consumidores retidos nas supervisionadas (identificação
dos quantitativos e desenho normativo).
N/A
Documento
técnico
encaminhado
ao
Conselho
Diretor da Susep.
DIR2
1º sem
2024
P2
. 8.2
Circular Susep nº 657/2022
Alteração da Circular Susep nº 657/2022, norma que
dispõe sobre o registro de produtos no âmbito da Susep,
incluindo um capítulo das hipóteses de suspensão de
produtos.
N/A
Normativo
submetido
ao
Conselho Diretor da Susep.
DIR2
1º sem
2024
P2
. 8.3
Princípios a serem observados
nas
práticas
de
conduta:
publicidade da remuneração do
intermediador do contrato
Incluir parágrafo ao art. 4º da Resolução CNSP nº 382/20,
para compatibiliza-lo ao art. 124 do DL 73/66, alterado
pela Lei
nº 14.430/22,
pelo qual
as comissões
de
corretagem
do
corretor
de
seguros
deverão
ser
informadas aos segurados quando solicitadas.
N/A
Normativo
submetido
ao
Conselho Diretor da Susep.
DIR2
1º sem
2024
P2
. 8.4
Concessão de direitos de resgate
como garantia de operações de
crédito
Regulamentar
a
Lei
nº
14.652/23,
publicada
em
24/08/2023.
Envolve
participantes
de
planos
de
previdência complementar aberta e segurados de seguros
de pessoas, em regime de capitalização, cotistas de Fapi e
titulares de títulos de capitalização.
N/A
Normativo
submetido
ao
Conselho Diretor da Susep.
DIR2
1º sem
2024
P2
. 8.5
Valores
dos
consumidores
retidos nas supervisionadas
Elaboração de normativo a partir do estudo elaborado no
item 8.1.
A
ser
avaliado
Normativo
submetido
ao
Conselho Diretor da Susep.
DIR2
2º sem
2024
P2
. 8.6
Estudo de Capitalização
Estudo de Capitalização para verificar se há necessidade
de revisão do atual arcabouço regulatório.
N/A
Documento
técnico
encaminhado
ao
Conselho
Diretor da Susep.
DIR2
2º sem
2024
P3
.
9. Desenvolvimento dos Instrumentos de Supervisão
.
Tema
(Índice)
Título do Tema
Descrição do Tema
AIR*
Entrega Prevista **
Unidade
Responsável
Prazo
Prioridade
. 9.1
Inquérito administrativo
Disciplinar a instauração e a condução de inquérito
administrativo a fim de apurar a materialidade, a autoria e
a responsabilidade por
infrações administrativas e
subsidiar eventual instauração de processo administrativo
sancionador, em consonância com o disposto no Capítulo
VI da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
A
ser
avaliado
Normativo
submetido
ao
Conselho Diretor da Susep.
DIR1 e DIR4
1º Sem
2024
P2
. 9.2
Critérios
organizadores
da
investigação e do apenamento
Estudo sobre a disciplina do poder de controle de fato e
do grupo econômico como critérios organizadores da
investigação e do apenamento.
N/A
Documento
técnico
encaminhado
ao
Conselho
Diretor da Susep.
DIR1 e DIR4
1º sem
2024
P2
. 9.3
Efetividade
do
processo
sancionador
Estudo sobre a eficiência jurídica e econômica do processo
sancionador: conformidade aos fins constitucionais.
N/A
Documento
técnico
encaminhado
ao
Conselho
Diretor da Susep.
DIR1 e CGEST
2º Sem
2024
P2
. 9.4
Processos
Administrativos
Sancionadores
Revisão da Resolução CNSP nº 393, de 2020 e da Circular
Susep nº 549, de 2017.
Revisão
da
legislação
referente
aos
Processos
Administrativos Não Instaurados.
A
ser
avaliado
Normativo
submetido
ao
Conselho Diretor da Susep.
DIR1
2º Sem
2024
P3
.
Estudo para normativo específico que trate sobre acordo
administrativo em processo de supervisão.
Inclusão de condutas graves relacionadas ao registro de
operações de seguros, previdência complementar aberta,
capitalização e resseguros.
* Análise de Impacto Regulatório
** O desenvolvimento do tema pode ir além das entregas previstas no Plano de Regulação.
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