DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800051
51
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
RESOLUÇÃO GTI/MGI Nº 1, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho
Interministerial para elaboração de proposta de
regulamentação
da
negociação das
relações
de
trabalho no âmbito da administração pública federal.
O GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 1º do Decreto nº 11.669, de 28 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho
Interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das
relações de trabalho no âmbito da administração pública federal, na forma de
Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
Secretário de Relações de Trabalho
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA
ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO DAS RELAÇÕES DE
TRABALHO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º O Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaboração de
proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da
administração pública federal, instituído no âmbito do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos - MGI, tem por objetivo:
I - elaborar proposta de regulamentação da negociação das relações de
trabalho, considerando o disposto na Convenção nº 151 e na Recomendação nº 159,
da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovadas pelo Decreto Legislativo nº
206, de 7 de abril de 2010, e promulgada em 06 de março de 2013, nos termos do
art. 2º, LXXVI, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019; e
II - apresentar Relatório final das atividades do GTI aos titulares dos órgãos
e das entidades de que tratam os § 1º e § 2º do art. 2º do Decreto nº 11.669, de
28 de agosto de 2023.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Composição
Art. 2º O GTI é bipartite, composto por vinte e quatro membros, dos quais,
doze são representantes da bancada governamental e doze representantes da bancada
sindical.
Parágrafo único. A bancada governamental e a bancada sindical serão
representadas conforme composição descrita no art. 1º da Portaria MGI nº 5.440, de
18 de setembro de 2023.
Seção II
Da Organização
Art. 3º A Coordenação e a Secretaria-Executiva do GTI serão exercidas pela
Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
Art. 
4º 
O 
coordenador 
do
GTI 
poderá 
convidar 
especialistas 
e
representantes
de
outros
órgãos
e entidades,
públicos
e
privados,
nacionais e
internacionais, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Parágrafo único. Subsidiariamente, os
demais membros das bancadas,
governamental e sindical, poderão indicar especialistas e representantes de que trata
o caput, para deliberação da coordenação do GTI, quanto à participação nas reuniões,
sem direito a voto.
Seção III
Do Funcionamento
Art. 5º O GTI se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em
caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta.
§ 2º As deliberações serão tomadas por consenso.
Art. 6º As reuniões do GTI serão presenciais, podendo ser realizadas de
forma híbrida, a pedido.
Parágrafo único. As despesas com deslocamento de membros do GTI para
participar de reuniões ordinárias ou extraordinárias, serão custeadas pela bancada a
qual o membro representa.
Art. 7º A participação no GTI será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º Ao coordenador do GTI compete:
I - convidar e coordenar as reuniões;
II - propor metodologia de trabalho;
III - assinar as atas das reuniões, as resoluções e demais expedientes do
GT I ;
IV - promover e garantir a participação dos atores; e
V - construir consensos possíveis.
Art. 9º À Secretaria-Executiva do GTI, compete:
I - enviar convocação aos membros para as reuniões;
II - registrar as reuniões;
III - providenciar as condições físicas para a realização dos trabalhos; e
IV - providenciar documentos e subsídios necessários sobre o tema.
Art. 10. Aos membros do GTI compete:
I - participar das reuniões; e
II - apresentar sugestões para subsidiar proposta para a regulamentação da
negociação, objeto deste GTI.
CAPÍTULO IV
DA VIGÊNCIA
Art. 11. A vigência do GTI será de cento e vinte dias, contado da data de
sua instalação, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de
Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas relacionadas à aplicação do presente
Regimento Interno serão dirimidas no âmbito do GTI.
Art. 13. O presente Regimento Interno será publicado no Diário Oficial da
União.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.586, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Rio Casca - MG, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Rio Casca - MG, no
valor de R$ 964.340,05 (novecentos e sessenta e quatro mil trezentos e quarenta reais e
cinco centavos), para a execução das metas 5,6 e 7 , aprovadas, licitadas e constante do
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006716/2022-61, relativa à ações de
recuperação.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001215, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.638, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Braço do Trombudo-SC, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Braço do
Trombudo-SC, no valor de R$ 104.252,62 (cento e quatro mil duzentos e cinquenta e dois
reais e sessenta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.016588/2023-55.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.653, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Araci
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
1221
16/10/2023
59051.023595/2023-13
. BA
Baixa Grande
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
088
20/10/2023
59051.023502/2023-51
. BA
Bom 
Jesus
da
Serra
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
434
09/10/2023
59051.023591/2023-35
. BA
Brotas 
de
Macaúbas
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
124
27/09/2023
59051.023589/2023-66
. BA
Iuiú
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
081
10/10/2023
59051.023611/2023-78
. BA
Nova Fátima
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
43
18/10/2023
59051.023348/2023-17
. BA
Queimadas
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
125
31/10/2023
59051.023547/2023-25
. BA
Riacho 
de
Santana
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
103
02/10/2023
59051.023489/2023-30
. BA
Sítio do Mato
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
524
27/09/2023
59051.023500/2023-61
. PE
Inajá
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
025
23/10/2023
59051.023498/2023-21
. RN
Sítio Novo
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
023
17/10/2023
59051.023602/2023-87
. RS
Gramado 
dos
Loureiros
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
079
20/10/2023
59051.023570/2023-10
. RS
Pontão
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
1.795
11/10/2023
59051.023592/2023-80
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

Fechar