DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 105/SNPGB/MME, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME,
de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003675/2023-81,
resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, como prioritário o projeto de investimento na área de infraestrutura de
petróleo e gás natural denominado Projeto de Desenvolvimento de Campos do Polo
Tucano Sul, de titularidade da empresa ORIGEM ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 32.021.201/0001-61, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º A empresa ORIGEM ENERGIA S.A. e a sociedade controladora
deverão:
I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia a relação das
pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto
prioritário aprovado;
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos
Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no
Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 252/GM/MME, de 2019, na legislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no
art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência de
atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo
entre a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista nos termos
do disposto no Anexo à presente Portaria.
§1º - Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem ser
considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativamente às previsões de investimentos
e aos cronogramas de execução, se forem devidamente e tempestivamente analisados e
aprovados pela Agência, devendo o atraso ser calculado com base nos novos prazos de
execução das etapas do projeto.
§2º - Os ajustes realizados nas previsões de execução do projeto devem ser
informados pela ANP à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência.
Art. 4º A ANP deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade
da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da ORIGEM
ENERGIA S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A empresa ORIGEM ENERGIA S.A. deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de
Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. Razão Social: ORIGEM ENERGIA S.A.
Endereço da sede: Rua Lauro Müller, nº 116, sala 4402, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160.
CNPJ/MF: 32.021.201/0001-61
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com Respectivos CNPJ e Percentuais de Participação:
. PSS Energy Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Investimento no Exterior (CNPJ 35.725.626/0001-40): 96,10%
Luna Maria Teixeira Viana (CPF xxx.263.987-xx): 1,30%
Luiz Felipe Coutinho Martins Filho (CPF xxx.596.814-xx): 1,30%
Nathan Allan Biddle (CPF xxx.646.497-xx): 1,30%
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia
aberta:
. PSS Energy Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Investimento no Exterior (CNPJ 35.725.626/0001-40)
. 4. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
. Luiz Felipe Coutinho Martins Filho
Diretor Executivo
Luna Maria Teixeira Viana
Diretora de Operações
Nathan Allan Biddle
Diretor Técnico
. 5. Denominação do Projeto:
. Projeto de Desenvolvimento de Campos do Polo Tucano Sul
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP:
. ORIGEM ENERGIA S.A. - Projeto de Desenvolvimento de Campos do Polo Tucano Sul
Campo de Conceição: Contrato de Concessão nº 48000.003702/97-31, celebrado em 01/01/1998 e aditado em 24 de junho de 2015
e em 27 de julho de 2023. Plano de Desenvolvimento (PD), aprovado por meio da Resolução de Diretoria ANP nº 368/2023, de 19
de julho de 2023.
. Campo de Fazenda Matinha: Contrato de Concessão nº 48000.003891/97-14, celebrado em 01/01/1998 e aditado em 15 de setembro
de 2000 e em 25 de maio de 2023. Plano de Desenvolvimento (PD), aprovado por meio da Resolução de Diretoria ANP nº 194/2023,
de 27 de abril de 2023.
. Campo Fazenda Santa Rosa: Contrato de Concessão nº 48000.003883/97-88, celebrado em 01/01/1998 e aditado em 15 de setembro
de 2000 e em 20 de julho de 2023. Plano de Desenvolvimento (PD), aprovado por meio da Resolução de Diretoria ANP nº 339/2023,
de 04 de julho de 2023.
. Campo de Quererá: Contrato de Concessão nº 48000.003894/97-02, celebrado em 01/01/1998 e aditado em 15 de setembro de 2000
e em 20 de julho de 2023. Plano de Desenvolvimento (PD), aprovado por meio da Resolução de Diretoria ANP nº 285/2023, de 16
de junho de 2023.
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Projeto de Desenvolvimento de Campos do Polo Tucano Sul está localizado nos municípios de Sátiro Dias, Inhambupe, Alagoinhas e
Catu.
Estado da Bahia (BA).
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características:
. O projeto consiste em investimentos no Polo Tucano Sul para aprimorar as estruturas das instalações (escoamento, coleta,
tratamento, compressão e processamento), bem como incrementar a produção dos poços para aumentar a curva de produção,
mantê-la sem grandes quedas ao longo do período de vigência contratos de concessão, além de aumentar as reservas provadas.
Os investimentos destacados acima poderão ser revistos pela Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) da ANP, no
âmbito do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT), nos termos das Resoluções de Diretoria (RD) nº 368/2023, nº 339/2023,
nº 285/2023 e nº 194/2023.
. 9. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto:
. 31/12/2030 (data prevista para conclusão dos investimentos).
PORTARIA Nº 106/SNPGB/MME, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME,
de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003679/2023-69,
resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, como prioritário o projeto de investimento na área de infraestrutura de
petróleo e gás natural denominado Projeto de Desenvolvimento de Campos do Polo
Alagoas, de titularidade da empresa ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 34.186.669/0001-31, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º A empresa ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A. e a sociedade controladora
deverão:
I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia a relação das
pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto
prioritário aprovado;
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos
Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no
Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 252/GM/MME, de 2019, na legislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no
art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência de
atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo
entre a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista nos termos
do disposto no Anexo à presente Portaria.
§1º - Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem ser
considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativamente às previsões de investimentos
e aos cronogramas de execução, se forem devidamente e tempestivamente analisados e
aprovados pela Agência, devendo o atraso ser calculado com base nos novos prazos de
execução das etapas do projeto.
§2º - Os ajustes realizados nas previsões de execução do projeto devem ser
informados pela ANP à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência.
Art. 4º A ANP deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade
da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da ORIGEM
ENERGIA ALAGOAS S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação
do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A empresa ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A. deverá encaminhar ao
Ministério de Minas e Energia, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do
Ato de Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. Razão Social: ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A.
Endereço da sede: Rua Lauro Müller, nº 116, sala 4401, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160.
CNPJ/MF: 34.186.669/0001-31
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com Respectivos CNPJ e Percentuais de Participação:
. Origem Energia S.A., CNPJ: 32.021.201/0001-61 (100%)
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia
aberta:
. Origem Energia S.A., CNPJ: 32.021.201/0001-61
. 4. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
. Luiz Felipe Coutinho Martins Filho
Diretor Executivo
Luna Maria Teixeira Viana
Diretora de Operações
Nathan Allan Biddle
Diretor Técnico
. 5. Denominação do Projeto:
. Projeto de Desenvolvimento de Campos do Polo Alagoas
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP:
. ORIGEM ENERGIA S.A. - Projeto de Desenvolvimento de Campos do Polo Alagoas
Campo de Pilar: Contrato de Concessão nº 48000.003859/97-01, celebrado em 01 de janeiro de 1998 e aditado em 24 de junho de
2015 e em 04 de fevereiro de 2022. Plano de Desenvolvimento (PD) aprovado por meio da Resolução de Diretoria ANP nº 174/2023,
de 14 de abril de 2023.
Campo de Furado: : Contrato de Concessão nº 48000.003854/97-80, celebrado em 01 de janeiro de 1998 e aditado em 24 de junho
de 2015, em 04 de fevereiro de 2022 e em 04 de julho de 2022. Plano de Desenvolvimento (PD), aprovado por meio da Resolução
de Diretoria ANP nº 301/2023, de 22 de junho de 2023.
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Projeto de Desenvolvimento de Campos do Polo Alagoas está localizado nos municípios de Pilar e São Miguel dos Campos.
Estado de Alagoas (AL).
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características:
. O projeto consiste em investimentos no Polo Alagoas para aprimorar as estruturas das instalações (escoamento, coleta, tratamento,
compressão e processamento), bem como incrementar a produção dos poços para aumentar a curva de produção, mantê-la sem
grandes quedas ao longo do período de vigência contratos de concessão, além de aumentar as reservas provadas.
Os investimentos destacados acima poderão ser revistos pela Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) da ANP, no
âmbito do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT), nos termos das Resoluções de Diretoria (RD) nº 174/2023 e nº
301/2023.
. 9. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto:
. 31/12/2030 (data prevista para conclusão dos investimentos).
PORTARIA Nº 109/SNPGB/MME, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pelo art. 1º,
inciso II, da Portaria MME nº 681, de 22 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME
nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003147/2023-21,
resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de
liquefação de gás natural, denominado Parnaíba SSLNG, de titularidade da Eneva S.A.,

                            

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