DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, doravante denominada Sociedade Titular
do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a
data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos
obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes
condições:
I - extinção ou revogação das autorizações indicadas no Anexo a esta Portaria; ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento,
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deverá
informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações
que evidenciem
a não
implementação do
projeto aprovado
nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de
Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Eneva S.A.
CNPJ: 04.423.567/0001-21
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do
Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação:
Banco BTG Pactual S.A., CNPJ: 30.306.294/0001-45,
participação: 22,0%.
Eneva Fundo de Investimento em Ações, CNPJ:
19.250.704/0001-40 , participação: 19,7%.
.
Dynamo
Administração
de Recursos
Ltda.,
CNPJ:
72.116.353/0001-62 , participação: 10,8%.
Atmos Capital Gestão de Recursos Ltda., CNPJ:
10.957.035/0001-77 , participação: 5,4%.
.
Partners
Alpha
Investments
LLC,
CNPJ:
11.912.108/0001-77, participação: 5,4%.
Tesouraria: 0,1%
Outros (free float): 36,5%.
. 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular
do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta:
A Eneva S.A. não possui sociedade controladora.
. 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com
respectivos cargos:
Nome: Lucas de Almeida Ribeiro
Cargo: Gerente de Regulação
Nome: Lívia de Souza Correia
Cargo: Advogada Especialista
. 5. Denominação do Projeto:
Parnaíba SSLNG
. 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data do Ato
Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em
caso
de Dutovias
para a
Prestação
dos Serviços
Locais de
Gás
Canalizado:
Autorização SIM-ANP nº 742, de 25 de setembro de
2023
. 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
Município de Santo Antônio dos Lopes, Estado do
Maranhão.
. 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos
e Características:
Unidade de liquefação de gás natural com capacidade
de liquefação do gás natural de 680.000 m³/dia (1atm
e 20°C) e uma central de distribuição de gás natural
liquefeito (GNL).
Enquadramento da atividade: Art. 1º, § 2º, inciso VI,
da Portaria MME nº 252/2019 (Liquefação de gás
natural e regaseificação de Gás Natural Liquefeito -
GNL)
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto:
Maio de 2024
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.684/SNTEP/MME, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso
VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 2º, §
2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463,
de 03 de dezembro de 2009 e o que consta no Processo nº 48340.004008/2023-15, resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Central Geradora
Hidrelétrica - CGH Cachoeira dos Macacos constante no Anexo desta Portaria, nos termos do
art. 5º da Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009.
§ 1º O montante de garantia física de energia constante do Anexo é determinado
no Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido
poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. Código Único do Empreendimento de Geração
( C EG )
Usina
Rio
UF
Garantia Física de Energia
(MWmed)
.
CG H . P H . M G . 0 2 8 3 8 1 - 9 . 0 2
Cachoeira
dos
Macacos
Araguari
MG
2,32
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.971, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 48500.005648/2001-77. Interessado: Engie Brasil Energia S.A., CNPJ nº
02.474.103/0001-19. Objeto: alterar o término da vigência da outorga da UHE São
Salvador, CEG nº UHE.PH.TO.028567-6.0, ao qual serão acrescidos 523 (quinhentos e vinte
e três) dias, passando a viger até 28 de setembro de 2038. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.575, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005648/2001-77, decide: (i) alterar o término da vigência da
outorga UHE São Salvador à Engie Brasil Energia S.A. 02.474.103/0001-19, ao qual serão
acrescidos 523 (quinhentos e vinte e três) dias, passando a viger até 28 de setembro de
2038, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016; e (ii)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda com o
recálculo do prazo de extensão da outorga dado nos termos da Resolução Homologatória
nº 2.932, de 14 de setembro de 2021, alterada pela Resolução Homologatória nº 3.242, de
15 de agosto de 2023, para posterior ajuste da outorga considerando a recomposição de
prazo deferida do item (i).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.533, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos
nos
48500.001139/2021-07,
48500.001140/2021-23,
48500.001141/2021-78,
48500.001142/2021-12,
48500.001144/2021-10
e
48500.001146/2021-09. Interessados: Rio Alto STL I Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ n°
40.585.991/0001-36; Rio Alto STL II Geração
de Energia SPE Ltda., CNPJ n°
40.586.002/0001-29; Rio Alto UFV STL III SPE Ltda., CNPJ n° 40.586.027/0001-22; Rio Alto
STL IV Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ n° 40.586.043/0001-15; Rio Alto UFV STL VI SPE
Ltda., CNPJ n° 40.586.566/0001-61; e Rio Alto UFV STL VIII SPE Ltda., CNPJ n°
40.586.796/0001-20. Decisão: Alterar as características técnicas das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas Santa Luzia 1 a 4, 6 e 8, cadastradas sob os respectivos Códigos Únicos de
Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.PB.049685-5.01; UFV.RS.PB.049686-3.01;
UFV.RS.PB.049687-1.01;
UFV.RS.PB.049688-0.01;
UFV.RS.PB.049690-1.01;
e
UFV.RS.PB.049692-8.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.577, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.000950/2020-81. Interessado: Conforme o Anexo. Decisão:
alterar as características técnicas da EOL Passagem. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.578, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos
nº:
nº
48500.000549/2020-41,
48500.000548/2020-05,
48500.000546/2020-16,
48500.000544/2020-19,
48500.000541/2020-85,
48500.000540/2020-31, 48500.000477/2022-02
e 48500.000478/2022-49.
Interessado:
CPFL Energias Renováveis S/A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50. Decisão: Indeferir o pedido da
Interessada de autorização para implantação e exploração da UFV Cristais I - 02 a 09. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.579, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos
nº:
nº
48500.000538/2020-61,
48500.000537/2020-17,
48500.000535/2020-28,
48500.000534/2020-83,
48500.000533/2020-39,
48500.000531/2020-40,
48500.000530/2020-03,
48500.000528/2020-26,
48500.000479/2022-93,
48500.000480/2022-18,
48500.000482/2022-15,
48500.000483/2022-51, 48500.000484/2022-04
e 48500.000485/2022-41.
Interessado:
CPFL Energias Renováveis S/A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50. Decisão: Indeferir o pedido da
Interessada de autorização para implantação e exploração da UFV Cristais II - 01 a 14. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.580, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos
nº:
nº
48500.000486/2022-95,
48500.000487/2022-30,
48500.000488/2022-84, 48500.000489/2022-29, 48500.000502/2022-40. Interessado: CPFL
Energias Renováveis S/A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50. Decisão: Indeferir o pedido da
Interessada de autorização para implantação e exploração da UFV Cristais III - 01 a 05. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.581, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos
nº:
nº
48500.000503/2022-94,
48500.000504/2022-39,
48500.000505/2022-83,
48500.000506/2022-28,
48500.000507/2022-72,
48500.000508/2022-17, 48500.000509/2022-61
e 48500.000510/2022-96.
Interessado:
CPFL Energias Renováveis S/A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50. Decisão: Indeferir o pedido da
Interessada de autorização para implantação e exploração da UFV Cristais IV - 01 a 08. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
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