DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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73
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 3545646
BRASIL 
DISTRIBUIDORA
DE
LUBRIFICANTES LTDA
44.221.571/0001-21
LUST MASTER SYNTH W
48600.204563/2023-37
22359
. 3548990
FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE LUBRIFICANTES LTDA
00.384.068/0001-11
MATIC DX SUPER ATF
CVT
48600.203596/2023-60
22360
. 3550918
MICKFEL 
REPRESENTAÇÕES
E
COMÉRCIO LTDA
79.808.424/0001-37
VICKERLUBE 
FGS
HT
CHAIN OIL 220
48600.204519/2023-27
22361
. 3550945
MECFLUX FLUIDOS INDUSTRIAIS
11.165.697/0001-77
FOODMAX BASIC 15
48600.204547/2023-44
22362
. 3551069
SYNTHETIC 
LUBRIFICANTES
ESPECIAIS EIRELI EPP
16.675.337/0001-39
SYNTHETIC GOLD 5W40
SP
48600.204560/2023-01
22363
. 3551141
TECLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE LUBRIFICANTES LTDA
00.616.970/0001-16
MAXON 
OIL
GEAR
ULTRA 2200
48600.204449/2023-15
22364
. 3551439
TRM LUBRIFICANTES LTDA
32.742.158/0001-23
TRM CARBON 85W140
48600.204321/2023-43
22365
. 3553674
START OIL COMPANY LTDA
50.656.182/0001-21
START MOTO 4T
48600.203859/2023-31
22366
. 3553831
KARTER LUBRIFICANTES LTDA
04.238.156/0001-66
SUPER K 20W50 SL
48600.203500/2023-63
22367
. 3556357
CBDL INDUSTRIA E COMERCIO
LT DA
19.739.612/0002-00
MOTORLUB SYNTHETIC
ADVANCED PLUS
48600.203188/2023-16
22368
. 3560272
VECCHI LUBRIFICANTES LTDA
02.737.439/0003-99
VR NAUTICO 2T
48600.204178/2023-90
22369
. 3562311
FLY LUB INDUSTRIA E COMERCIO
DE LUBRIFICANTES LTDA
42.430.500/0001-03
FLY 
LUB
MULTIFUNCIONAL MTF
48600.204059/2023-37
22370
. 3562729
MOBI LUB LUBRIFICANTES LTDA
43.119.078/0001-32
MOLLIX 140 GL-4
48600.204034/2023-33
22371
. 3562756
SYNTHETIC 
LUBRIFICANTES
ESPECIAIS EIRELI EPP
16.675.337/0001-39
SYNTHETIC GOLD 0W30
SP
48600.203892/2023-61
22372
. 3562816
KM PRODUTOS AUTOMOTIVOS E
LUBRIFICANTES LTDA
19.542.057/0001-40
KM SUPER GEAR 90
48600.203950/2023-56
22373
. 3562869
INDUSTRIA 
PETROQUIMICA
APOLLO LTDA
37.413.384/0001-84
POLAR 15W40 API SL
48600.202709/2023-18
22374
. 3569006
INDUSTRIA 
PETROQUIMICA
APOLLO LTDA
37.413.384/0001-84
MOTO ROAD 4T
48600.202700/2023-07
22376
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.386, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037457/2023-10, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD PA0056 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 681/SIA, de 23 de fevereiro de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2017, Seção 1, Página71.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.186, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047987/2023-76, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD SP1462 no cadastro de aeródromos
da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.197, DE 21 DE NOVEMBRO 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.048068/2023-10,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA DE CAMORIM 09;
II - Indicador de localidade: 9PCM;
III - Indicativo de chamada da EPTA: PCM-09;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Sergipe-Alagoas;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 25,87 metros;
VII - Resistência do pavimento: 6 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 05 de janeiro de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3534/SIA, de 1º de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2020, Seção 1, página 108.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.199, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037457/2023-10, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD PA0056 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 681/SIA, de 23 de fevereiro de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2017, Seção 1, Página71.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 13.111, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que conferem o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23
de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.060547/2023-01, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido, a contar de 20 de setembro de
2023, do Certificado de Organização de Manutenção nº 200902-42ANAC, emitido em favor
da organização de manutenção de produto aeronáutico MASTER OFICINA MANUTEN C AO
DE AERONAVES LTDA - ME.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
PORTARIA Nº 13.155, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, inciso IV, da
Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de
dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.064193/2023-66,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido, a partir de 16 de novembro de
2023, do Certificado de Organização de Manutenção nº 198906-02/ANAC emitido em favor
da organização de manutenção de produto aeronáutico CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
PORTARIA Nº 13.161, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº
10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.042432/2023-27. resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202310-01/ANAC, emitido em 17 de novembro de 2023, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico BABURICH MANUTENÇÃO DE AERONAVES (K A
BABURICH AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS) - ME.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial 
de
computadores 
- 
endereço:
w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
PORTARIA Nº 13.177, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria nº
10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.053649/2023-62, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202311-01/ANAC, emitido em 17 de novembro de 2023 em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico SERTTA TECNOLOGIA AERONAUTICA (Razão Social:
SERGIO LUIZ MOTTA).
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial
de 
computadores
- 
endereço:
https://app.powerbi.com/view?
r = e y J r I j o i Z T g 4 N z V l Y 2 Et N z N j Z S 0 0 N 2 M 3 LT l l N z k t M j M z N G I x OW Ey OT M 3 I i w i d C I 6 I m I 1 N z Q 4 Z j Z l LW
I 0 Y T Q t N G I y Y i 1 h Y j J h LW V m OT U y M j M 2 O D M 2 N i I s I m M i O j R 9 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº
50300.011603/2022-44. Fiscalizado: EMPRESA
DE NAVEGAÇÃO
A R
TRANSPORTE LTDA - EPP.., CNPJ: 63.873.384/0001-77.
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo, decide pela aplicação
das penalidades de MULTAS pecuniárias nos valores de R$ 199,65 (cento e noventa e nove
reais e sessenta e cinco centavos) e de R$ 399,30 (trezentos e noventa e nove reais e trinta
centavos) em desfavor da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A R TRANSPORTE LTDA - EPP / CNPJ:
63.873.384/0001-77, pelo cometimento das infrações respectivas descritas no art. 20,
incisos XII e XV, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ;
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA

                            

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