DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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75
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
6,90
. Coordenação
9
Coordenador
FCE 1.11
13,32
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
2,78
. Divisão
26
Chefe
FCE 1.07
21,58
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.06
2,10
.
1
Chefe
FCE 1.05
0,60
.
1
Assessor
FCE 2.13
2,30
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
2,10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
1,20
.
6
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
2,64
. ...
...
...
...
...
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.015, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008540/2023-82, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre IPEL Itibanyl
Produtos Especiais Ltda., CNPJ nº 59.743.773/0001-00, na condição de patrocinadora do
Plano de Aposentadoria CD XPrev, CNPB nº 2020.0011-11, e o Multiprev - Fundo Múltiplo
de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.053, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003850/2023-19, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a
Companhia Paranaense de Construção S/A, CNPJ nº 76.519.974/0001-48, na condição de
patrocinadora do Plano de Benefícios JMALUCELLI, CNPB nº 2005.0008-92, e o Fundo de
Previdência Mais Futuro, CNPJ nº 07.136.451/0001-08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS
E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
D ES P AC H O
Nos termos da Lei Nº 13.810, de 8 de março de 2019, e do Decreto Nº 9.825,
de 5 de junho de 2019, o Ministério das Relações Exteriores torna pública a adoção pelo
Conselho de Segurança das Nações Unidas, em sua 9.430ª Sessão, realizada em 2 de
outubro de 2023, da Resolução 2699 (2023) a seguir transcrita:
RESOLUÇÃO 2699 (2023)
Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 9.430ª sessão, realizada em 2 de
outubro de 2023
O Conselho de Segurança,
Recordando todas as suas resoluções e declarações à imprensa anteriores, e
reafirmando a Resolução 2692 (2023), sobre a situação no Haiti,
Reafirmando seu firme compromisso com a soberania, a independência, a
integridade territorial e a unidade do Haiti,
Enfatizando que o Governo do Haiti tem a responsabilidade primária pelo
fornecimento de segurança, pela garantia de estabilidade e respeito ao Estado de Direito
e aos direitos humanos, e pela proteção dos civis em todo o território do Haiti, e
expressando grande preocupação com as ações cada vez mais violentas tomadas por
grupos armados e redes criminosas,
Reafirmando a importância de uma Polícia Nacional Haitiana profissional,
autossustentável, em pleno funcionamento, com tamanho, estrutura e equipamentos
adequados, capaz de conduzir todo o espectro de operações policiais para a manutenção
da segurança pública, o respeito aos direitos humanos, a consolidação da democracia e a
revitalização do sistema judiciário do Haiti, e encorajando o Haiti a ativamente dar
seguimento a seus planos nesses aspectos;
Condenando nos termos mais fortes a crescente violência, as atividades
criminosas e os abusos e violações dos direitos humanos que comprometem a paz, a
estabilidade e a segurança do Haiti e da região, incluindo sequestros, violência sexual e de
gênero, tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, homicídios, execuções
extrajudiciais, bem como o tráfico de armas,
Condenando veementemente e expressando profunda preocupação com a
gravidade e o número de violações e abusos cometidos contra crianças no Haiti; instando
todos os atores, especialmente gangues e redes criminosas, a cessar imediatamente e
prevenir todas as violações e abusos contra crianças, incluindo aqueles envolvendo
assassinato e mutilação, recrutamento e uso, estupro e outras formas de violência sexual
e de gênero, especialmente contra meninas, ataques a escolas e hospitais, abdução e
negação de acesso humanitário,
Instando todos os atores, incluindo gangues haitianas e seus apoiadores, a
cessar suas atividades desestabilizadoras e criminosas, e instando ainda aqueles com a
capacidade de influenciar as gangues a agir para interromper o bloqueio de estradas
necessárias para o fornecimento e acesso aos mercados locais e a destruição de fontes de
alimentos, incluindo cultivos e criação de animais, bem como suprimentos médicos e
humanitários, e destacando a ligação entre a violência e a insegurança alimentar, que
atingiu níveis sem precedentes,
Sublinhando a necessidade de criar ambiente seguro no Haiti e na região, que
permita o respeito aos direitos humanos, em particular aos direitos das mulheres, e a
proteção das crianças, seja propício ao Estado de Direito, a instituições estatais funcionais
e a um sistema judicial eficaz, e facilite a entrega humanitária vital de água, combustível,
alimentos e suprimentos médicos,
Recordando sua Resolução 2653 (2022), que estabeleceu sanções em resposta
à ameaça à paz e à segurança internacionais na região imposta pelos altos níveis de
violência de gangues e outras atividades criminosas, bem como de fluxos ilícitos de armas
e financeiros, e recordando ainda a Resolução 2664 (2022), que suplanta a exceção ao
congelamento de ativos estabelecida no parágrafo 10 da Resolução 2653,
Reafirmando o compromisso da comunidade internacional em atender às
necessidades de segurança e humanitárias no Haiti, inclusive por meio do oferecimento de
apoio contínuo ao Escritório Integrado das Nações Unidas no Haiti (BINUH),
Sublinhando que o enfrentamento das causas profundas da instabilidade no
Haiti requer soluções políticas, e, nesse sentido, enfatizando ainda mais a necessidade
urgente de incentivar participação mais ampla e forjar o mais amplo consenso possível no
processo político, com vistas a realizar, assim que as condições de segurança necessárias
forem atendidas, processos eleitorais transparentes, inclusivos e críveis, e eleições livres e
justas, e restaurar instituições democráticas,
Reiterando a necessidade de que todos os atores haitianos, inclusive com o
apoio do BINUH, continuem a facilitar processo político liderado pelos haitianos para
permitir a organização de eleições legislativas e presidenciais livres e justas, com a
participação plena, igual, significativa e segura das mulheres e o envolvimento dos jovens,
da sociedade civil e de outros atores relevantes, por meio de diálogo nacional inter-
haitiano
inclusivo,
e
solicitando
ainda que
todos
os
atores
haitianos
alcancem
urgentemente acordo sobre cronograma sustentável, com limite temporal e comumente
aceito para as eleições,
Tomando nota das recentes visitas do Grupo de Pessoas Eminentes da
Comunidade do Caribe (CARICOM) ao Haiti e acolhendo o seu contínuo compromisso em
apoiar o diálogo político,
Reconhecendo
o papel chave dos países da região, bem como das
organizações regionais e sub-regionais, como a Comunidade do Caribe (CARICOM), e
outros parceiros internacionais, em particular o papel chave do CARICOM e do seu Grupo
de Pessoas Eminentes na facilitação do diálogo político, e exortando a comunidade
internacional a permanecer comprometida com os esforços do Haiti para superar o
impasse político em curso e a situação de segurança e humanitária,
Tomando nota do apelo direto de 6 de outubro de 2022 do Conselho de
Ministros do Haiti pelo envio de força internacional especializada e assistência técnica
para apoiar os esforços da Polícia Nacional Haitiana no enfrentamento dos altos níveis de
violência de gangues e na restauração da segurança, observando ainda a carta de 8 de
outubro de 2022 do Secretário-Geral (S/2022/747), o relatório do Secretário-Geral
(S/2023/274) de 14 de abril de 2023 e o discurso jamaicano em nome do CARICOM
perante o Conselho de Segurança em 6 de julho de 2023 para autorizar esforços de
segurança multinacionais com o mandato apropriado para apoiar a Polícia Nacional
Haitiana,
Profundamente preocupado com a contínua e significativa deterioração da
situação humanitária no Haiti, inclusive o deslocamento forçado de pessoas, e instando
todas as partes a cessar imediatamente violações e abusos,
Tomando nota da necessidade de coordenação, conforme apropriada, com o
BINUH (Escritório Integrado das Nações Unidas no Haiti) e o UNODC (Escritório das
Nações Unidas sobre Drogas e Crime) para reduzir a violência de gangues e comunitária,
bem como garantir o respeito aos direitos humanos e fortalecer a capacidade de proteção
à criança, e a necessidade de fortalecer, ainda mais, os esforços de treinamento pelo
BINUH e por parceiros internacionais para expandir as capacidades gerais da polícia
nacional para além das operações de segurança, incluindo o aumento do número de
oficiais de polícia nacional, a continuação da triagem, o fortalecimento das habilidades de
policiamento orientado para a comunidade, o fortalecimento da capacidade de prevenir e
responder à violência sexual e de gênero, a garantia da plena, igual e significativa
participação e representação das mulheres em todos os níveis, o respeito ao Estado de
Direito e a restauração de postos de polícia que foram destruídas em áreas controladas
por gangues,
Sublinhando a necessidade de esforços mais amplos para além do trabalho da
missão Multinacional de Apoio à Segurança (MSS) para enfrentar de forma sustentável as
causas profundas da violência de gangues, que derivam da instabilidade política,
institucional e socioeconômica, e, a esse respeito, reiterando o apelo à comunidade
internacional, incluindo instituições financeiras internacionais, para que aumente o apoio
ao desenvolvimento econômico, social e institucional de longo prazo no Haiti, mesmo
após a restauração de sua estabilidade,
Sublinhando a necessidade de a comunidade internacional trabalhar com o
povo do Haiti em esforço de longo prazo para promover a reconstrução das instituições
democráticas, inclusive a organização de eleições livres e justas,
Acolhendo o anúncio de 29 de julho pelo Governo do Quênia de considerar
positivamente liderar missão multinacional a convite do Haiti e em resposta ao apelo do
Secretário-Geral da ONU, após consultas com o Haiti e o encorajamento unânime do
apoio de segurança ao Haiti pelo Conselho de Segurança na Resolução 2692 (2023), e
saudando ainda as respostas positivas de vários Estados-Membros em participar,
Tomando nota da carta datada de 26 de setembro de 2023 do Secretário-Geral
endereçada ao Presidente
do Conselho de Segurança
(S/2023/726), expressando
fortemente o desejo de obter autorização do Conselho de Segurança ao amparo do
Capítulo VII e que expressa a esperança, após visita de avaliação por delegação queniana,
de que a missão Multinacional de Apoio à Segurança poderia ajudar a garantir a
segurança da infraestrutura crítica do país e ser capaz de realizar operações direcionadas,
em estreita colaboração com a Polícia Nacional Haitiana,
Reconhecendo a importância e urgência de coibir o tráfico ilícito de armas e
munições para o Haiti, a fim de criar ambiente operacional seguro para o apoio
internacional à segurança, incluindo o desdobramento de missão multinacional de apoio à
segurança,
Tomando nota do apelo feito pelo Governo do Quênia em 21 de setembro de
2023 instando as Nações Unidas a prover urgentemente um marco apropriado para
facilitar o desdobramento de Apoio Multinacional à Segurança como parte de resposta
abrangente aos desafios do Haiti, exortando o Conselho de Segurança a adotar resolução
ao amparo do Capítulo VII que desenhe a missão de apoio à segurança segundo as
necessidades específicas do Haiti e de seu povo,
Determinando que a situação no Haiti continua a constituir ameaça à paz e
segurança internacionais e à estabilidade na região,
Atuando ao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
1. Autoriza os Estados-Membros que tenham notificado o Secretário-Geral de
sua participação a formar e desdobrar uma missão Multinacional de Apoio à Segurança
(MSS) com um país líder, em estreita cooperação e coordenação com o Governo do Haiti,
por um período inicial de doze meses após a adoção desta resolução, a ser revisado nove
meses após a adoção desta resolução, no entendimento de que os custos de
implementação dessa operação temporária serão supridos por contribuições voluntárias e
com apoio de Estados-Membros individuais e de organizações regionais, e em estrita
conformidade com o direito internacional, incluindo o direito internacional dos direitos
humanos, conforme aplicável, para apoiar os esforços da Polícia Nacional Haitiana de
restabelecer a segurança no Haiti e criar condições de segurança propícias à realização de
eleições livres e justas, por meio do:
(a) Fornecimento de apoio operacional à Polícia Nacional Haitiana, incluindo
sua capacitação por meio do planejamento e da condução de operações conjuntas de
apoio à segurança, enquanto atua para combater gangues e melhorar as condições de
segurança no Haiti, caracterizadas por sequestros, violência sexual e de gênero, tráfico de
pessoas e contrabando de migrantes e armas, homicídios, execuções extrajudiciais e
recrutamento de crianças por grupos armados e redes criminosas; e

                            

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