DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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80
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.987, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
ampliação de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
CASTRO ALVES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11077024000123014
24680007
141.240,00
141.240,00
10301501985810029
.
PE
M AC H A D O S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08194799000123001
10740004
240.977,00
240.977,00
10301501985810026
.
PE
SAO LOURENCO DA
M AT A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12257765000123015
37670002
391.440,00
391.440,00
10301501985810026
.
RJ
I T A LV A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I T A LV A
10411707000123025
41520013
341.783,00
341.783,00
10301501985810033
.
RR
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOA VISTA
13464636000123063
38040003
431.135,00
431.135,00
10301501985810014
.
RR
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOA VISTA
13464636000123080
38040003
427.386,00
427.386,00
10301501985810014
.
RR
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOA VISTA
13464636000123083
38040003
427.572,00
427.572,00
10301501985810014
.
RR
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOA VISTA
13464636000123084
38040003
427.572,00
427.572,00
10301501985810014
.
RR
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOA VISTA
13464636000123086
38040003
427.572,00
427.572,00
10301501985810014
.
RR
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOA VISTA
13464636000123087
38040003
174.196,00
174.196,00
10301501985810014
.
SP
R EG I S T R O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
PM DE REGISTRO
11568304000123027
41710003
41710003
248.269,00
700.000,00
948.269,00
10301501985810035
10301501985810035
.
TO
A R AG U A I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11046759000123017
40710003
772.922,00
772.922,00
10301501985810421
.
TO
A R AG U A I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11046759000123018
40710003
305.918,00
305.918,00
10301501985810421
.
TO
A R AG U A I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11046759000123019
40710003
214.817,00
214.817,00
10301501985810421
.
TO
A R AG U A I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11046759000123020
40710003
178.383,00
178.383,00
10301501985810421
.
TO
A R AG U A I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11046759000123021
40710003
767.443,00
767.443,00
10301501985810421
.
T OT A L
16 PROPOSTAS
6.618.625,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.988, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.789, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferência federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.669, de 06 de dezembro de 2013, que Aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro Sul no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município e a correspondente avaliação/aprovação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar -
CGAHD/DAHU/SAES/MS, através da Nota Informativa nº 86/2023 e da avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 732/2023,
constante no NUP-SEI nº 25000.156657/2023-56, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
12.585.754,80 (doze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos.
§ 1º O Anexo I refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo II.
§ 2º O Anexo II refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS
DE 
UTI
N OV O S
TOTAL 
DE
LEITOS
VALOR 
CUSTEIO
ANUAL (R$)
. BA
292740
S A LV A D O R
HOSPITAL 
UNIVERSITARIO
PROFESSOR EDGARD SANTOS
0003816
ES T A D U A L
171.730
UTI ADULTO III - 26.04
3
15
689.850,00
. CE
230760
LIMOEIRO 
DO
NORTE
HOSPITAL REGIONAL VALE DO
JAG U A R I B E
9672427
ES T A D U A L
189.929
UTI ADULTO II - 26.01
10
20
1.971.000,00
. DF
530000
BRASILIA
HOSPITAL
DE 
BASE
DO
DISTRITO FEDERAL
0010456
ES T A D U A L
186.652
UTI PEDIÁTRICO II - 26.03 8
14
1.576.800,00
. MG
311800
CO N G O N H A S
HOSPITAL BOM JESUS
2172259
MUNICIPAL
187.018
UTI ADULTO II - 26.01
10
10
1.971.000,00
. PI
221100
T E R ES I N A
HOSPITAL GETULIO VARGAS
2726971
MUNICIPAL
189.171
UTI ADULTO III - 26.04
6
6
1.379.700,00
. PR
412820
UNIAO 
DA
VITORIA
HOSPITAL 
REGIONAL 
DE
CARIDADE 
NOSSA 
SRA
A P A R EC I DA
2568349
ES T A D U A L
187.410
UTI ADULTO II - 26.01
3
9
591.300,00

                            

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