DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SC
420290
BRUSQUE
IMIGRANTES 
HOSPITAL 
E
M AT E R N I DA D E
9543856
ES T A D U A L
189.829
UTI PEDIÁTRICO II - 26.03 15
15
2.956.500,00
. SC
420930
L AG ES
HOSPITAL 
E 
MATERNIDADE
TEREZA RAMOS
2504332
ES T A D U A L
189.360
UTI ADULTO II - 26.01
2
36
394.200,00
. T OT A L
57
125
11.530.350,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
Nº DE LEITOS NOVOS
R AU
Nº 
TOTAL
DE
LEITOS RAU
VALOR ANUAL TOTAL
RAU (R$)
. MG
311800
CO N G O N H A S
HOSPITAL 
BOM
J ES U S
2172259
MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II -
N OV O S
10
10
1.055.404,80
PORTARIA GM/MSNº 1.991, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN Tipo II), e estabelece a dedução
de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do
Rio Grande do Sul e Município de Lajeado.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 82, de 23 de janeiro de 2015, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI Tipo II);
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de
Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício GAB.SES nº 788/2022, datado de 18 de outubro de 2023, encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, solicitando a desabilitação
de 03 leitos de UTIN do Hospital Bruno Born, localizado no município de Lajeado/RS;
Considerando a Resolução nº 508/23 - CIB/RS, de 05 de outubro de 2023, que aprova a desabilitação de 03 leitos de UTIN tipo II do Hospital Bruno Born; e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Hospitalar, do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.157855/2023-37, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN - Tipo II), do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
119.521,44 (cento e dezenove mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio
Grande do Sul e Município de Lajeado.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
UF
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O C N ES
G ES T ÃO
TOTAL LEITOS
UTIN
E X I S T E N T ES
COD: 26.10
Nº 
LEITOS
UTIN
D ES A B I L I T A R
COD: 26.10
TOTAL 
LEITOS
UTIN
R E M A N ES C E N T ES
HABILITADOS
COD: 26.10
PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
SAS/MS
R ES O LU Ç ÃO
CIB
VALOR DO
CUSTEIO A
SER DEDUZIDO/ANO R$
(PORTARIA GM/MS 404
DE 25/02/2022)
. 431140
RS
LA JEADO
HOSPITAL BRUNO
BORN
2252287
MUNICIPAL
7
3
4
Nº 
82 
DE
23/01/2015
508/23 
-
CIB/RS
R$ 119.521,44
PORTARIA GM/MS Nº 1.992, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Inclui incentivos por Equipamento de Hemodiálise destinado ao Cuidado de Pessoa com Doença
Renal Crônica - DRC na tabela de Incentivos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
- CNES e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Considerando os art.302-A a 302-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui incentivo financeiro de custeio por equipamento de
hemodiálise em uso no Sistema Único de Saúde - SUS, nos serviços que tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC; e
Considerando o recebimento das resoluções da Comissão Intergestores Bipartite - CIB enviadas pelos gestores estaduais, com a homologação do número de equipamentos de cada
serviço de serviço de Terapia Renal Substitutiva, no prazo definido na Portaria GM/MS nº 1.111, de 14 de agosto de 2023, e a consolidação dos quantitativos e valores definitivos a serem
repassados, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Incentivos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, os Incentivos Não Redes que se seguem:
. INCENTIVO
CO N C E I T O
R ES P O N S A B I L I DA D E
. 81.16 
- 
DRC
Categoria I
Incentivo financeiro de custeio para estabelecimentos que tenham de 1 a 19 equipamentos hemodiálise em uso no SUS destinadas ao cuidado da
pessoa com Doença Renal Crônica - DRC
C E N T R A L I Z A DA
. 81.17 
- 
DRC
Categoria II
Incentivo financeiro de custeio para estabelecimentos que tenham de 20 a 29 equipamentos hemodiálise em uso no SUS destinadas ao cuidado
da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC
C E N T R A L I Z A DA
Parágrafo único. A marcação dos estabelecimentos de saúde habilitados a receber o incentivo de custeio se dará mediante a publicação de Portaria específica no Diário Oficial
da União.
Art. 2º Fica instituído o pagamento do incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
no montante de R$ 165.803.915,30 (cento e sessenta e cinco milhões, oitocentos e três mil novecentos e quinze reais e trinta centavos), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal
e Municípios, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Ficam habilitados para recebimento dos incentivos de custeio relacionados do art. 1º, os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo I, encaminhados pelos
Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio das pactuações homologadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, até o dia 14 de setembro de 2023, com seus respectivos
valores.
Art. 3º Com o objetivo de qualificar o monitoramento do número de equipamentos de hemodiálise de acordo com a Portaria GM/MS n º 762, de 23 de junho de 2023:
I - Os estabelecimentos contemplados com o incentivo deverão se adequar conforme §4º do art. 3º da Portaria GM/MS n º 762, de 23 de junho de 2023, solicitando habilitação,
quando necessário, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Politicas em Saúde - SAIPS;
II - Só será admitida inserção e alteração do número de equipamentos de hemodiálise mediante nova validação em CIB, no prazo de envio em 90 (noventa) dias, a contar da
publicação desta Portaria, conforme o art. 3º, §3º, da Portaria GM/MS n º 762, de 23 de junho de 2023; e
III - Os estabelecimentos deverão atualizar, em até 90 (noventa) dias, o número de máquinas na aba equipamentos no CNES.
Art. 4º Fica estabelecido o monitoramento com 90 (noventa) dias para fim de revisão dos valores dos incentivos, a partir das novas habilitações, envio das novas resoluções CIB
e atualizações de cadastro dos equipamentos de hemodiálise, conforme base do CNES, não havendo novas alterações após esse prazo.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), com efeitos financeiros
a partir da competência de publicação desta Portaria.
Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle de Sistemas a adoção das providências
necessárias no sentido de adequar o CNES, com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
INCENTIVO 81.16 DRC CATEGORIA I (1 a 19 EQUIPAMENTOS)
. UF
IBGE
G ES T O R
C N ES
G ES T ÃO
DESCRIÇÃO FANTASIA CNES
PROPOSTA
CIB
VALOR 
R$
INCENTIVO
M ÁQ U I N A
(ANUAL)
VALOR R$
VALOR R$
FAIXA 
QT
M AQ U I N A
.
ANO
M ÊS
. AL
270430
M AC E I O
2006197
MUNICIPAL
HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF ALBERTO
A N T U N ES
14
53.198,56
744.779,84
62.064,99
jan/19
. AL
270430
M AC E I O
2007037
MUNICIPAL
SANTA 
CASA 
DE 
MISERICORDIA 
DE
M AC E I O
17
53.198,56
904.375,52
75.364,63
jan/19
. TOTAL AL
31
TOTAL R$
1.649.155,36
137.429,62

                            

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