DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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89
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SP
354130
P R ES I D E N T E
E P I T AC I O
2751038
MUNICIPAL
SANTA CASA DE PRESIDENTE EPITACIO
20
9.048,45
180.969,00
15.080,75
20-29
. SP
354580
SANTA 
BARBARA
D ' O ES T E
2749742
MUNICIPAL
INSTITUTO SEGUMED SBO
25
9.048,45
226.211,25
18.850,94
20-29
. SP
354910
SAO JOAO DA BOA
VISTA
2084228
MUNICIPAL
SANTA
CASA DE
MISERICORDIA
DONA
CAROLINA MALHEIROS SJBV
22
9.048,45
199.065,90
16.588,83
20-29
. SP
354940
SAO 
JOAQUIM
DA
BA R R A
9061606
MUNICIPAL
RENALS SAO JOAQUIM DA BARRA
20
9.048,45
180.969,00
15.080,75
20-29
. SP
355030
SAO PAULO
2039559
MUNICIPAL
PRONEFRON
20
9.048,45
180.969,00
15.080,75
20-29
. SP
355030
SAO PAULO
2048094
MUNICIPAL
CLINICA NEFROLOGICA SAO MIGUEL SC
LT DA
27
9.048,45
244.308,15
20.359,01
20-29
. SP
355030
SAO PAULO
2082624
MUNICIPAL
HOSPITAL JAPONES SANTA CRUZ
20
9.048,45
180.969,00
15.080,75
20-29
. SP
355030
SAO PAULO
3524086
MUNICIPAL
CENESUL CENTRO DE NEFROLOGIA ZONA
SUL
27
9.048,45
244.308,15
20.359,01
20-29
. SP
355030
SAO PAULO
9989579
MUNICIPAL
NEPHRO GROUP CLINICA DE DIALISE
20
9.048,45
180.969,00
15.080,75
20-29
. TOTAL SP
713
TOTAL R$
6.451.544,85
537.628,77
. T OT A L
4978
TOTAL R$
45.043.184,10 3.753.598,94
. TOTAL GERAL
7248
TOTAL R$
165.803.915,30 13.816.992,97
PORTARIA GM/MS Nº 1.993, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o IV Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião
Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do
Sul e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerada a Portaria GM/MS nº 2.661, de 4 de dezembro de 2014, na qual Redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.750, de 23 de dezembro de 2020, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado
do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.734, de 21 de dezembro de 2021, que Atualiza o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Macro Metropolitana do Estado
do Rio Grande do Sul e suspende recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do Estado do Rio Grande do Sul e Município
de Porto Alegre;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor
do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.387, de 19 de dezembro de 2022, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado
do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 965, de 17 de julho de 2023, que aprova o II aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado
do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí;
Considerando a Resolução nº 305 - CIB/RS, de 12 de junho de 2023, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião
Metropolitana, composta pelas 1ª e 18ª CRS's, em conformidade com as Deliberações nº 04/2023 - CIR Conjunta da 1ª CRS, nº 08/2023 - CIR Conjunta da 18ª CRS e as Portarias Federais
vigentes;
Considerando a Resolução nº 379 - CIB/RS, de 06 de julho de 2023, que aprova o adendo ao Aditivo do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião
Metropolitana, composta pela 1ª CRS e 18ª CRS;
Considerando a Resolução nº 380 - CIB/RS, de 06 de julho de 2023, que aprova a solicitação de habilitação de Porta de Entrada Hospitalar Federal Geral para o Hospital Restinga
e Extremo Sul (CNES 751351) do município de Porto Alegre, a ser incluída, como Adendo, ao Aditivo/PAR Macrorregião Metropolitana, para análise e aprovação junto ao Ministério da
Saúde;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 676/2023, constante no NUP-SEI
25000.488349/2017-49, resolve:
Art. 1º Fica a aprovado o IV Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
23.667.644,52 (vinte três milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput se refere ao custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalares, leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica
de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023..
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABECIMENTO DE SAÚDE
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO
E 
DESCIÇÃO
DE
INCENTIVO
TOTAL 
DE
LEITOS/PORTAS DE
ENTRADA 
A
QUALIFICAR
TOTAL 
DE
LEITOS/PORTAS DE
ENTRADA RAU
VALOR 
ANUAL
(R$)
. RS
431405
PAROBÉ
HOSPITAL SÃO FRANCISCO
DE ASSIS
2227762
ES T A D U A L
82.13 -
PORTA DE
ENTRADA
HOSPITALAR
DE 
URGÊNCIA
-
HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I
1
1
1.200.000,00
.
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA NOVOS
15
15
1.396.125,00
.
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA QUALIFICADOS
15
15
930.750,00
.
82.73
- UTI
ADULTO TIPO
II
N OV O S
10
10
1.055.404,80
.
431870
SÃO LEOPOLDO HOSPITAL CENTENÁRIO
2232022
MUNICIPAL
82.74
- UTI
ADULTO TIPO
II
QUALIFICADOS
3
7
316.621,44
.
431990
SAPIRANGA
HOSPITAL SAPIRANGA
2232154
ES T A D U A L
82.74
- UTI
ADULTO TIPO
II
QUALIFICADOS
3
8
316.621,44
.
430460
C A N OA S
HOSPITAL 
UNIVERSITÁRIO
DE CANOAS
3508528
MUNICIPAL
82.73
- UTI
ADULTO TIPO
II
N OV O S
10
10
1.055.404,80
.
430770
ES T E I O
FUNDAÇÃO 
DE 
SAÚDE
PÚBLICA SÃO CAMILO DE
ES T E I O
2232030
MUNICIPAL
82.73
- UTI
ADULTO TIPO
II
N OV O S
2
2
211.080,96
.
432000
SAPUCAIA 
DO
SUL
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
SAPUCAIA DO SUL
2232162
MUNICIPAL
82.74
- UTI
ADULTO TIPO
II
QUALIFICADOS
8
16
844.323,84
.
430350
C A M AQ U Ã
HOSPITAL NOSSA SENHORA
APARECIDA DE CAMAQUÃ
2257548
ES T A D U A L
82.73
- UTI
ADULTO TIPO
II
N OV O S
10
10
1.055.404,80

                            

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