DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112800090
90
Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
430930
G U A Í BA
HOSPITAL
REGIONAL
NELSON CORNETET
181927
ES T A D U A L
82.74
- UTI
ADULTO TIPO
II
QUALIFICADOS
7
7
738.783,36
.
431840
SÃO JERÔNIMO HRSJ HOSPITAL REGIONAL
DE SÃO JERÔNIMO
6424236
ES T A D U A L
82.12 -
PORTA DE
ENTRADA
HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA
-
HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.74
- UTI
ADULTO TIPO
II
QUALIFICADOS
4
4
422.161,92
.
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA NOVOS
20
20
1.861.500,00
.
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA QUALIFICADOS
20
20
1.241.000,00
.
430920
G R AV AT A Í
HOSPITAL
DOM
JOÃO
B EC K E R
2232049
MUNICIPAL
82.73
- UTI
ADULTO TIPO
II
N OV O S
4
4
422.161,92
.
431490
PORTO ALEGRE
ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR
VILA NOVA
2693801
MUNICIPAL
82.73
- UTI
ADULTO TIPO
II
N OV O S
20
20
2.110.809,60
.
HOSPITAL DE CLÍNICAS
2237601
MUNICIPAL
82.73
- UTI
ADULTO TIPO
II
N OV O S
20
20
2.110.809,60
.
432300
V I A M ÃO
INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA HOSPITAL
V I A M ÃO
5223962
ES T A D U A L
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA NOVOS
10
10
930.750,00
.
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA QUALIFICADOS
10
10
620.500,00
.
432150
T O R R ES
HOSPITAL
BENEFICENTE
NOSSA
SENHORA
DOS
N AV EG A N T ES
2707950
ES T A D U A L
82.74
- UTI
ADULTO TIPO
II
QUALIFICADOS
4
7
422.161,92
.
431350
OSÓRIO
HOSPITAL SÃO VICENTE DE
P AU LO
2257815
ES T A D U A L
82.12 -
PORTA DE
ENTRADA
HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA
-
HOSPITAL GERAL
1
1
1.200.000,00
.
ES T A D U A L
82.73
- UTI
ADULTO TIPO
II
N OV O S
8
8
844.323,84
.
432160
T R A M A N DA Í
HOSPITAL TRAMANDAÍ
2793008
ES T A D U A L
82.74
- UTI
ADULTO TIPO
II
QUALIFICADOS
11
11
1.160.945,28
. T OT A L
217
237
23.667.644,52
PORTARIA GM/MS Nº 2.000, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e
Diálise Peritoneal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Resolução CIB-PB nº 799, de 03 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Paraíba; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 174247 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.159638/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 9.427.717,60 (nove milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e dezessete reais e sessenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC ao Município de Campina Grande no Estado de Paraíba.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. PB
250400
CAMPINA GRANDE
HELP - FUNDAÇÃO PEDRO AMÉICO
0745804
MUNICIPAL 174247
15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE
15.05- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE
P E R I T O N EA L
PORTARIA GM/MS Nº 2.001, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de São Lourenço.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de
recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e
serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício n° 110/2023, de 28 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal da Saúde de São Lourenço (MG), e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.389, de 18 de outubro de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, constantes no NUP - SEI nº 25000.160149/2023-72, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual R$ 10.806.753,94 (dez milhões, oitocentos e
seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de São
Lourenço.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput destina-se ao custeio do Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço - CNES 2764814, localizado no Município de São Lourenço
(MG).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço/MG,
IBGE 316370, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.002, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Mooca III - Dom Paulo Evaristo Arns) e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município e Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Fechar