DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Diretor do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde do Ministério da Saúde;
IV - Diretor do Hospital Federal do Andaraí;
V - Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso;
VI - Diretor do Hospital Federal Cardoso Fontes;
VII - Diretor do Hospital Federal de Ipanema;
VIII - Diretor do Hospital Federal da Lagoa; e
IX - Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado.
§ 1º Cada membro do CGTIC terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros suplentes do CGTIC, que serão indicados por seus titulares
e designados pelo Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de
Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, deverão ser
ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE ou Funções Comissionadas
Executivas - FCE de nível equivalente ou superior ao nível 10.
§ 3º Caso a unidade não tenha em sua estrutura organizacional CCE e FCE
de nível equivalente ou superior ao nível 10, fica autorizada a indicação de assessor
técnico especializado vinculado à unidade.
§ 4º O membro do CGTIC será responsável, no âmbito de sua unidade, pela
interlocução e articulação dos temas tratados ou deliberados no Comitê.
§ 5º As unidades técnicas do Departamento de Informação e Informática do
Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da
Saúde deverão ser convocadas para participar das reuniões do CGTIC quando as
matérias de sua competência forem pautadas no âmbito do Comitê.
§ 6º O Coordenador do Comitê poderá convidar para participar das reuniões
do CGTIC, sem direito a voto, os Institutos Nacionais, bem como representantes de
outros órgãos e entidades, públicos ou privados, com reconhecida capacidade técnica
na área de informação e informática em saúde.
Art. 4º O CGTIC se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em
caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do CGTIC é de maioria absoluta dos membros,
e o quórum de aprovação é de maioria dos membros presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do CGTIC terá o voto de
qualidade em caso de empate.
§ 3º As reuniões do CGTIC serão realizadas por meio de videoconferência,
nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 5º As propostas do CGTIC que tenham correlação com governo digital
e/ou soluções de TIC no âmbito do Ministério da Saúde deverão ser submetidas ao
Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do CGTIC será exercida pela Coordenação-
Geral de Relacionamento, Governança e Projetos do Departamento de Informação e
Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do
Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Coordenador do CGTIC poderá convidar para participar
das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades
públicas ou privadas, com reconhecida capacidade técnica na área de Informação e
Informática em Saúde.
Art. 7º O CGTIC poderá constituir grupos de trabalho, de caráter temporário
e duração não superior a um ano, para auxiliarem nas decisões do Comitê.
Art. 8º A participação no CGTIC será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 9º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 734, de 19 de abril de 2021.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.008, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Qualifica Unidade de Suporte Básico - USB, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192,
pertencente à Central de Regulação das Urgências de Curitiba
(Metropolitana) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São José dos Pinhais no Estado do
Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 346, de 28 de março de 2023, que habilita Unidade de Suporte Básico - (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de São José dos Pinhais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021,
e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São José dos Pinhais/PR na Proposta SAIPS nº 171635 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 671/2023, constante do NUP-SEI 25000.146254/2020-
56, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São José dos Pinhais (PR),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Curitiba (Metropolitana), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São
José dos Pinhais e Estado do Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de
Saúde de São José dos Pinhais (PR), IBGE: 412550, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
VALOR 
A
SER
INCORPORADO (ANUAL
R$)
. PR
412550
SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS
7212488
USB
MUNICIPAL
171635
CURITIBA (METROPOLITANA)
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO 
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
E UNIDADES
MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 2.009, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Ratifica a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do estado da Bahia, referente à Macrorregião Leste da Região Metropolitana de
Salvador e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do estado da Bahia e municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.723, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do estado da Bahia,
referente à Região Metropolitana Ampliada de Salvador;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares
que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB nº 155 de julho de 2021, que aprova a atualização da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do estado da Bahia/
Região Metropolitana de Salvador Ampliada - RMSA;

                            

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