DOU 28/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 225, terça-feira, 28 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
VALOR
A
SER
INCORPORADO
(ANUAL
R$)
. BA
291810
J E R E M OA B O
7122276
USB
MUNICIPAL
188669
P AU LO
A FO N S O
N ÃO
82.51
-
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 2.005, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.275, de 12 de setembro de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Montes Claros; e
Considerando o Ofício nº 1.325/2023, de 9 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal da Saúde de Montes Claros/MG, e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.437, de 31
de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, constantes no NUP - SEI nº 25000.176754/2023-65, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.938.678,72 (dois milhões, novecentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput destina-se ao custeio do Hospital Aroldo Tourinho, CNES 2219638, localizado no Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Montes Claros, IBGE 314330, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços
de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação do Hospital Maternidade São
Vicente de Paulo - HMSVP e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbalha no Estado do Ceará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na
alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a
habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e a aprovação pela Resolução nº 102/2023 - CIB/CE, de 15 de setembro de 2023; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, Proposta SAIPS nº 188863, descrita no NUP-SEI 25000.167853/2023-56,
resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação
do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 712.864,86
(setecentos e doze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbalha
no Estado do Ceará.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Barbalha, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª(décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO
( AT U A L )
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA)
VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO
(R$)
.
CE
230190
BA R BA L H A
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO -
HMSVP
2564211
MUNICIPAL
188863
17.07
UNACON
COM
SERVIÇO
DE
R A D I OT E R A P I A
17.08
UNACON
COM
SERVIÇO
DE
H E M AT O LO G I A
17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA
17.08 UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA
17.09
- UNACON
COM
SERVIÇO DE
ONCOLOGIA
P E D I AT R I C A
712.864,86
PORTARIA GM/MS Nº 2.007, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui
o
Comitê
Gestor
de
Tecnologia
da
Informação e Comunicação em Saúde - CGTIC dos
Hospitais
Federais do
Ministério
da Saúde
no
Estado do Rio de Janeiro - HFRJ.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e
Comunicação em Saúde - CGTIC dos Hospitais Federais do Ministério da Saúde no
Estado do Rio de Janeiro - HFRJ, de caráter consultivo e permanente, com o objetivo
de orientar e fiscalizar as atividades relativas a governo digital e soluções de
Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Ministério da Saúde no âmbito dos
H F R J.
Art. 2º Compete ao CGTIC, no que tange aos HFRJ:
I - apresentar propostas de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e
prioridades de TIC e de serviços digitais;
II - fomentar o alinhamento das ações de TIC com as estratégias e objetivos
institucionais dos HFRJ;
III - apreciar e acompanhar a execução dos itens do Plano Diretor de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação do Ministério
da Saúde
- PDTIC/MS
referentes aos HFRJ, sem prejuízo das competências institucionais e legais dos demais
órgãos e entidades que integram a administração pública federal;
IV - propor plano de investimento para a área de TIC, de maneira a
subsidiar a elaboração do Plano Anual de Contratações - PAC;
V - acompanhar o andamento dos processos de contratação propostos pelo
CGT I C ;
VI - propor a racionalização no desenvolvimento e uso dos recursos de
TIC;
VII - promover a publicidade e transparência das iniciativas, da aplicação de
recursos, dos investimentos e dos resultados inerentes a TIC e serviços digitais;
VIII - propor e fomentar a adoção de melhores práticas de governança de
TIC e de segurança da informação e comunicação em articulação com o Comitê Gestor
de Segurança da Informação do Ministério da Saúde - CGSI ou estrutura equivalente
do órgão;
IX - promover sugestões de uniformização dos processos organizacionais e
procedimentos utilizados, visando facilitar a implantação de sistemas de informação nos
HFRJ; e
X - elaborar e aprovar seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data da primeira reunião do Comitê.
Art. 3º O CGTIC será composto pelo:
I - Diretor do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único
de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, que o
coordenará;
II -
Coordenador-Geral de
Relacionamento com
Hospitais Federais
do
Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria
de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde;
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