Fortaleza, 28 de novembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.589, de 27 de novembro de 2023. ALTERA A LEI Nº16.564, 28 DE MAIO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER OS IMÓVEIS QUE INDICA À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S.A. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterado o art. 1.º da Lei Nº 16.564, 28 de maio de 2018, conforme a seguinte redação: “Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a ceder, nos termos desta Lei, os imóveis descritos nos seus Anexos I a XV, com todos os seus bens acessórios, tais quais edificações, benfeitorias e acessões, pertenças e partes integrantes, constantes da área de 3.656,5005 hectares, correspondente a imóveis de propriedade do Estado, ou que estão sob sua posse, conforme indicado no Anexo A, localizados nos Municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante, para a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S.A. – CIPP S.A.” (NR) Art. 2.º Os Anexos I a XV da Lei Nº 16.564, 28 de maio de 2018, passam a vigorar na forma dos Anexos I a XV desta Lei. Art. 3.º A cessão de que trata o art. 1.º da Lei Nº 16.564, de 28 de maio de 2018, formalizar-se-á por meio de termo de cessão de uso, o qual estabelecerá o prazo de sua vigência, limitada a 40 (quarenta) anos, prorrogáveis por iguais períodos, desde que cumpridas as obrigações constantes do Termo. Parágrafo único. Os termos de cessão de uso vigentes na data de publicação desta Lei poderão ser alterados em conformidade com o disposto neste artigo. Art. 4.º As despesas cartorárias decorrentes de desapropriações, judiciais ou administrativas, inclusive as inerentes ao registro da propriedade, bem como de regularizações imobiliárias conduzidas ou processadas pelo Estado do Ceará, para os fins da Lei Nº 16.564, de 28 de maio de 2018, poderão correr à conta de recursos da CIPP S.A. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº18.589, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO II a que se refere a Lei nº16.564, de 28 de maio de 2018 MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO TERRENO DE EXPANSÃO (TERRENO 12) MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE ÁREA DOS IMÓVEIS: 749,58 ha; PERÍMETRO: 19.623,53 m Descrição do perímetro Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 520.737,170 m e N: 9.607.871,230 m com azimute 214° 24’ 37,76’’ e distância de 28,90 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 520.720,840 m e N: 9.607.847,390 m com azimute 253° 24’ 56,59’’ e distância de 26,73 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 520.695,220 m e N: 9.607.839,760 m com azimute 268° 53’ 13,77’’ e distância de 709,72 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 519.985,631 m e N: 9.607.825,976 m com azimute 190° 50’ 47,39’’ e distância de 880,87 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 519.819,870 m e N: 9.606.960,840 m com azimute 195° 26’ 48,40’’ e distância de 36,05 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 519.810,267 m e N: 9.606.926,088 m com azimute 120° 34’ 13,48’’ e distância de 106,37 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 519.901,850 m e N: 9.606.871,990 m com azimute 218° 09’ 31,38’’ e distância de 253,02 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 519.745,522 m e N: 9.606.673,037 m com azimute 187° 44’ 39,61’’ e distância de 331,85 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 519.700,803 m e N: 9.606.344,210 m com azimute 187° 44’ 39,53’’ e distância de 424,43 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 519.643,610 m e N: 9.605.923,650 m com azimute 278° 26’ 43,65’’ e distância de 284,95 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 519.361,750 m e N: 9.605.965,500 m com azimute 8° 02’ 33,42’’ e distância de 267,67 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 519.399,200 m e N: 9.606.230,540 m com azimute 9° 06’ 28,28’’ e distância de 146,20 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 519.422,343 m e N: 9.606.374,901 m com azimute 216° 47’ 56,59’’ e distância de 394,62 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 519.185,960 m e N: 9.606.058,911 m com azimute 159° 47’ 32,14’’ e distância de 64,99 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 519.208,410 m e N: 9.605.997,920 m com azimute 218° 18’ 20,80’’ e distância de 460,77 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 518.922,800 m e N: 9.605.636,350 m com azimute 226° 45’ 12,21’’ e distância de 550,27 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 518.521,977 m e N: 9.605.259,338 m com azimute 137° 52’ 48,99’’ e distância de 48,75 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 518.554,675 m e N: 9.605.223,175 m com azimute 178° 14’ 37,03’’ e distância de 248,44 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 518.562,290 m e N: 9.604.974,850 m com azimute 80° 56’ 24,22’’ e distância de 88,02 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 518.649,210 m e N: 9.604.988,710 m com azimute 357° 22’ 50,25’’ e distância de 136,98 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 518.642,950 m e N: 9.605.125,547 m com azimute 137° 52’ 49,16’’ e distância de 103,90 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 518.712,636 m e N: 9.605.048,477 m com azimute 177° 07’ 45,39’’ e distância de 42,24 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 518.714,751 m e N: 9.605.006,294 m com azimute 86° 26’ 10,60’’ e distância de 34,74 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 518.749,427 m e N: 9.605.008,454 m com azimute 317° 52’ 48,59’’ e distância de 8,59 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 518.743,666 m e N: 9.605.014,825 m com azimute 86° 26’ 10,86’’ e distância de 46,57 m até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 518.790,150 m e N: 9.605.017,720 m com azimute 97° 11’ 11,34’’ e distância de 79,78 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 518.869,300 m e N: 9.605.007,740 m com azimute 75° 48’ 53,93’’ e distância de 16,81 m até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 518.885,600 m e N: 9.605.011,860 m com azimute 96° 15’ 07,46’’ e distância de 87,60 m até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 518.972,680 m e N: 9.605.002,320 m com azimute 101° 15’ 37,75’’ e distância de 18,18 m até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 518.990,510 m e N: 9.604.998,770 m com azimute 115° 22’ 05,74’’ e distância de 46,89 m até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 519.032,880 m e N: 9.604.978,680 m com azimute 104° 57’ 26,14’’ e distância de 184,23 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 519.210,870 m e N: 9.604.931,130 m com azimute 150° 28’ 55,76’’ e distância de 16,36 m até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 519.218,928 m e N: 9.604.916,898 m com azimute 150° 28’ 56,13’’ e distância de 25,58 m até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 519.231,530 m e N: 9.604.894,640 m com azimute 358° 50’ 16,02’’ e distância de 142,44 m até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 519.228,641 m e N: 9.605.037,049 m com azimute 47° 32’ 24,73’’ e distância de 46,89 m até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 519.263,231 m e N: 9.605.068,700 m com azimute 5° 59’ 26,29’’ e distância de 227,08 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 519.286,930 m e N: 9.605.294,540 m com azimute 38° 56’ 24,27’’ e distância de 384,40 m até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 519.528,530 m e N: 9.605.593,530 m com azimute 37° 46’ 54,33’’ e distância de 708,29 m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 519.962,470 m e N: 9.606.153,330 m com azimute 104° 09’ 40,01’’ e distância de 1.068,35 m até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 520.998,350 m e N: 9.605.891,960 m com azimute 134° 00’ 51,80’’ e distância de 178,82 m até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 521.126,950 m e N: 9.605.767,710 m com azimute 187° 11’ 15,64’’ e distância de 137,23 m até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 521.109,780 m e N: 9.605.631,560 m com azimute 239° 54’ 37,93’’ e distância de 562,42 m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 520.623,150 m e N: 9.605.349,590 m com azimute 120° 12’ 17,20’’ e distância de 1.797,08 m até o vértice P44, definido pelas coordenadas E: 522.176,242 m e N: 9.604.445,496 m com azimute 128° 34’ 55,27’’ e distância de 601,60 m até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 522.646,519 m e N: 9.604.070,320 m com azimute 128° 34’ 55,86’’ e distância de 601,67 m até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 523.116,851 m e N: 9.603.695,098 m com azimute 102° 45’ 27,70’’ e distância de 893,60 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 523.988,387 m e N: 9.603.497,767 m com azimute 33° 32’ 17,08’’ e distância de 78,14 m até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 524.031,560 m e N: 9.603.562,900 m com azimute 1° 23’ 26,49’’ e distância de 66,75 m até o vértice P49, definido pelas coordenadas E: 524.033,180 m e N: 9.603.629,630Fechar