DOE 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº222  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 519.674,220 m e N: 9.599.426,060 m com azimute 14° 00’ 31,62’’ e distância de 30,36 m até o vértice P14, 
definido pelas coordenadas E: 519.681,570 m e N: 9.599.455,520 m com azimute 93° 30’ 07,87’’ e distância de 17,35 m até o vértice P15, definido pelas 
coordenadas E: 519.698,890 m e N: 9.599.454,460 m com azimute 101° 03’ 35,10’’ e distância de 61,98 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 
519.759,720 m e N: 9.599.442,570 m com azimute 198° 41’ 03,62’’ e distância de 45,04 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 519.745,290 m e 
N: 9.599.399,900 m com azimute 110° 13’ 04,09’’ e distância de 324,75 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 520.050,030 m e N: 9.599.287,670 
m com azimute 359° 18’ 46,12’’ e distância de 223,46 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 520.047,350 m e N: 9.599.511,110 m com azimute 
2° 06’ 56,81’’ e distância de 307,16 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 520.058,690 m e N: 9.599.818,060 m com azimute 2° 06’ 58,33’’ e 
distância de 246,98 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 520.067,810 m e N: 9.600.064,870 m com azimute 273° 41’ 10,21’’ e distância de 
258,04 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 519.810,300 m e N: 9.600.081,460 m com azimute 6° 40’ 23,20’’ e distância de 450,24 m até o 
vértice P23, definido pelas coordenadas E: 519.862,620 m e N: 9.600.528,650 m com azimute 96° 52’ 17,58’’ e distância de 109,91 m até o vértice P24, 
definido pelas coordenadas E: 519.971,740 m e N: 9.600.515,500 m com azimute 6° 42’ 20,12’’ e distância de 63,03 m até o vértice P25, definido pelas 
coordenadas E: 519.979,100 m e N: 9.600.578,100 m com azimute 6° 42’ 27,06’’ e distância de 230,82 m até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 
520.006,060 m e N: 9.600.807,340 m com azimute 6° 07’ 40,21’’ e distância de 89,09 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 520.015,570 m e 
N: 9.600.895,920 m com azimute 6° 39’ 11,25’’ e distância de 408,43 m até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 520.062,890 m e N: 9.601.301,600 
m com azimute 6° 55’ 19,58’’ e distância de 66,55 m até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 520.070,910 m e N: 9.601.367,660 m com azimute 
7° 09’ 26,51’’ e distância de 94,47 m até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 520.082,680 m e N: 9.601.461,390 m com azimute 270° 25’ 25,14’’ 
e distância de 112,25 m até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 519.970,430 m e N: 9.601.462,220 m com azimute 6° 20’ 30,73’’ e distância de 
150,91 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 519.987,100 m e N: 9.601.612,210 m com azimute 6° 13’ 46,73’’ e distância de 62,39 m até o 
vértice P33, definido pelas coordenadas E: 519.993,870 m e N: 9.601.674,230 m com azimute 81° 19’ 23,06’’ e distância de 276,21 m até o vértice P34, 
definido pelas coordenadas E: 520.266,920 m e N: 9.601.715,900 m com azimute 9° 25’ 24,16’’ e distância de 338,61 m até o vértice P35, definido pelas 
coordenadas E: 520.322,360 m e N: 9.602.049,940 m com azimute 263° 58’ 42,84’’ e distância de 45,85 m até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 
520.276,760 m e N: 9.602.045,130 m com azimute 263° 41’ 07,42’’ e distância de 37,10 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 520.239,890 m e 
N: 9.602.041,050 m com azimute 260° 42’ 55,28’’ e distância de 24,92 m até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 520.215,300 m e N: 9.602.037,030 
m com azimute 261° 26’ 58,71’’ e distância de 31,81 m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 520.183,840 m e N: 9.602.032,300 m com azimute 
261° 22’ 13,01’’ e distância de 28,06 m até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 520.156,100 m e N: 9.602.028,090 m com azimute 260° 26’ 32,75’’ 
e distância de 185,92 m até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 519.972,760 m e N: 9.601.997,220 m com azimute 265° 36’ 44,56’’ e distância 
de 47,58 m até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 519.925,320 m e N: 9.601.993,580 m com azimute 261° 16’ 05,01’’ e distância de 98,02 m até 
o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 519.828,440 m e N: 9.601.978,700 m com azimute 261° 57’ 59,50’’ e distância de 26,83 m até o vértice P44, 
definido pelas coordenadas E: 519.801,870 m e N: 9.601.974,950 m com azimute 261° 28’ 14,03’’ e distância de 63,92 m até o vértice P45, definido pelas 
coordenadas E: 519.738,660 m e N: 9.601.965,470 m com azimute 261° 35’ 24,41’’ e distância de 212,58 m até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 
519.528,370 m e N: 9.601.934,380 m com azimute 261° 35’ 46,04’’ e distância de 50,91 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 519.478,010 m e 
N: 9.601.926,940 m com azimute 262° 05’ 41,55’’ e distância de 131,46 m até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 519.347,800 m e N: 9.601.908,860 
m com azimute 263° 51’ 00,04’’ e distância de 125,08 m até o vértice P49, definido pelas coordenadas E: 519.223,440 m e N: 9.601.895,460 m com azimute 
268° 00’ 23,27’’ e distância de 68,99 m até o vértice P50, definido pelas coordenadas E: 519.154,490 m e N: 9.601.893,060 m com azimute 263° 32’ 22,43’’ 
e distância de 66,30 m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E: 519.088,610 m e N: 9.601.885,600 m com azimute 262° 27’ 33,86’’ e distância de 
79,86 m até o vértice P52, definido pelas coordenadas E: 519.009,440 m e N: 9.601.875,120 m com azimute 261° 46’ 27,70’’ e distância de 315,51 m até o 
vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se repre-
sentadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro 
foram calculados no plano de projeção UTM.
POLIGONAL TERRENO 15 - MATRÍCULA Nº 25.485

                            

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