18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 DECRETO Nº35.763, de 27 de novembro de 2023. ALTERA O DECRETO Nº35.430, DE 15 DE MAIO DE 2023, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº297, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAIS PAIC, ORA DENOMINADO PAIC INTEGRAL, OBJETIVANDO A UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DOS MUNICÍPIOS CEARENSES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de proceder a alteração do Decreto nº 35.430/2023; CONSIDERANDO o objetivo de melhorar a operacionalização dos repasses que visam universalizar o Ensino Fundamental em tempo integral nas redes municipais de ensino, para promoção da alfabetização e aprendizagem na idade certa; DECRETA: Art.1º Ficam alterados os artigos 6º, 7º e 10, do Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. A implementação do disposto neste Decreto dar-se-á mediante a adesão dos Municípios interessados ao Programa, observado o seguinte: I – serão considerados aptos a participar do Programa quaisquer dos 184 (cento e oitenta e quatro) Municípios do Estado, que tenham interesse na adesão, o que ocorrerá se perfectibilizará mediante a apresentação de Plano de Trabalho e a celebração de Termo de Compromisso com a Seduc, no período de convocação para adesão; II – a Seduc se encarregará da publicidade do respectivo termo e atos complementares. §1º O Plano de Trabalho inicial para a adesão poderá ser apresentado pelos municípios de forma simplificada, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I – identificação do Parceiro; II – descrição do objeto da cooperação interfederativa; III – a descrição de metas/etapas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; IV – forma de execução do objeto com a previsão de aplicação do recurso a ser recebido, conforme os termos do artigo 9º; V – previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações necessárias à execução do objeto; VI – valor total do Plano de Trabalho; VII – previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das metas/etapas programadas; § 2º A estimativa de despesas de que trata o inciso V, do §1º, deverá observar o(s) preço(s) praticados no mercado, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, sendo demonstrado pelo parceiro durante a execução, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e/ou Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e conforme o caso, as demais normas aplicáveis. § 3º O cumprimento das metas serão auferidos através de monitoramento e fiscalização realizados por servidores designados no Termo de Compromisso. Art. 7º. Os repasses financeiros serão realizados com comprovação da matrícula de estudantes em tempo integral a partir do primeiro ano de execução do programa, com base nos artigos 4º e 5º e seus incisos. Art. 10. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 dias após o encerramento da vigência do Termo de Compromisso.” Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.764, de 27 de novembro de 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRUZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO que a construção dos Poços são imprescindíveis à implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Preá, no Município de Cruz/CE, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o(s) imóvel(is) com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 4,42 ha, situada na localidade do Preá, no Município de Cruz, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação dos Poços, necessários ao atendimento do Anteprojeto do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Cruz/CE. Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.764, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 82/2023 Um terreno de formato irregular, com finalidade à implantação dos Poços para atender ao Anteprojeto do Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Cruz, na localidade de Preá, perfazendo uma área total de 4,42 ha, com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.687.127,39m. e E 344.375,16m., situado no limite com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 170°35’31” e distância de 120,34m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coor- denadas N 9.687.008,67m. e E 344.394,83m.; deste, segue com azimute de 269°15’39” e distância de 58,38m., confrontando neste trecho com Rua SDO, até o vértice P3, de coordenadas N 9.687.007,92m. e E 344.336,45m.; deste, segue com azimute de 269°03’20” e distância de 70,55m., até o vértice P4, de coordenadas N 9.687.006,75m. e E 344.265,91m.; deste, segue com azimute de 268°03’58” e distância de 15,56m., até o vértice P5, de coordenadas N 9.687.006,23m. e E 344.250,36m.; deste, segue com azimute de 263°13’18” e distância de 54,10m., até o vértice P6, de coordenadas N 9.686.999,84m. e E 344.196,64m.; deste, segue com azimute de 262°39’18” e distância de 31,26m., até o vértice P7, de coordenadas N 9.686.995,85m. e E 344.165,64m.; deste, segue com azimute de 262°39’16” e distância de 62,57m., até o vértice P8, de coordenadas N 9.686.987,85m. e E 344.103,58m.; deste, segue com azimute de 262°46’05” e distância de 95,91m., até o vértice P9, de coordenadas N 9.686.975,77m. e E 344.008,44m.; deste, segue com azimute de 347°18’26” e distância de 33,23m., confrontando neste trecho com Rua SDO, até o vértice P10, de coordenadas N 9.687.008,19m. e E 344.001,14m.; deste, segue com azimute de 347°24’12” e distância de 38,47m., confrontando neste trecho com Rua SDO, até o vértice P11, de coordenadas N 9.687.045,73m. e E 343.992,75m.; deste, segue com azimute de 348°03’20” e distância de 45,36m., confrontando neste trecho com Rua SDO, até o vértice P12, de coordenadas N 9.687.090,11m. e E 343.983,36m.; deste, segue com azimute de 84°33’51” e distância de 393,57m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.687.127,39m. e E 344.375,16m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 393,57m; Ao Sul (frente) – Com Rua SDO medindo 388,33m; Ao Leste (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 120,34m; Ao Oeste (lado direito) – Com Rua SDO, medindo 117,06m.Fechar