20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.765, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA TÍTULO I DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º A Secretaria da Fazenda, criada pela Lei nº 58, de 26 de setembro de 1836, redefinida suas competências de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, constitui Órgão da Administração Direta Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º A Secretaria da Fazenda tem como missão melhorar a vida das pessoas arrecadando com justiça e gerindo com excelência os recursos financeiros da sociedade, competindo-lhe: I - auxiliar direta e indiretamente o Governador na formulação da política econômico-tributária do Estado; II - dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário; III - atuar na prevenção e solução de litígios tributários; IV - elaborar, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão, o planejamento financeiro do Estado; V - administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Estado, o desembolso dos pagamentos e os ativos e passivos públicos; VI - gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Estadual; VII - gerenciar e divulgar informações financeiras e contábeis; VIII - realizar ações que visem à promoção da educação fiscal; IX - monitorar os procedimentos inerentes à concessão dos benefícios fiscais; X - supervisionar a gestão dos ativos de propriedades do Estado; XI - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos deste regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria da Fazenda: I - comprometimento; II - confiança; III - ética; IV - integridade; V - transparência. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário da Fazenda II - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva da Receita • Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria 3. Corregedoria 4. Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS 5. Assessoria de Comunicação IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 6. Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade 6.1. Célula de Relacionamento e Conformidade 6.1.1. Núcleo de Cidadania Fiscal 7. Coordenadoria de Análise Avançada de Dados 7.1. Célula de Inteligência de Dados 7.2. Célula de Documentos Fiscais 8. Coordenadoria de Tributação 8.1. Célula de Consultorias e Normas 8.1.1. Núcleo de Consultoria Tributária 9. Coordenadoria de Arrecadação 9.1. Célula de Arrecadação 9.2. Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de Informações 9.3. Célula de Benefícios Fiscais 9.3.1. Núcleo de Controle do Comércio Exterior 10. Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização 10.1. Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos 10.1.1. Núcleo Setorial de Alimentos 10.1.2. Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas 10.1.3. Núcleo Setorial de Produtos Automotivos 10.1.4. Núcleo Setorial de Produtos Têxteis 10.1.5. Núcleo Setorial de Produtos Farmacêuticos 10.1.6. Núcleo Setorial de Produtos Químicos 10.1.7. Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte 10.1.8. Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral 10.2. Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos 10.2.1. Núcleo Setorial de Comunicação e Energia Elétrica 10.2.2. Núcleo Setorial de Combustível 10.2.3. Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos 10.3. Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização 10.3.1. Núcleo de Monitoramento Virtual 10.3.2. Núcleo de Planejamento das Ações e Monitoramentos Fiscais 11. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito 11.1. Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito 11.1.1. Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito 11.1.2. Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras 11.2. Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito 11.2.1. Núcleo de Postos Fiscais 11.2.1.1. Posto Fiscal Aeroporto 11.2.1.2. Posto Fiscal Jati 11.2.1.3. Posto Fiscal Correios 11.2.1.4. Posto Fiscal Monte AlegreFechar