31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Setor Público (NBCASP) e a legislação relacionada; V - contribuir no aperfeiçoamento da gestão fiscal e financeira dos municípios do Estado do Ceará; VI - exercer outras atividades correlatas. Art. 58. Compete à Célula de Estudos e Normas Contábeis: I - gerenciar o padrão de escrituração contábil nos termos das normas e rotinas estabelecidas, em consonância com a NBCASP; II - propor melhorias contínuas aos procedimentos contábeis padronizados a fim de racionalizar processos de registro e otimizar o uso das ferramentas tecnológicas para elaboração das demonstrações contábeis; III - gerenciar os cadastros de Lançamentos Contábeis Padronizados (LCP) e dos Conjuntos de Lançamentos Contábeis Padronizados (CLP) no sistema de gestão contábil do Governo do Estado; IV - orientar e acompanhar, em conjunto com a Célula de Contabilidade Geral do Estado, a aplicação do Plano de Contas Único do Estado; V - disciplinar, em conjunto com a Célula de Contabilidade Geral do Estado, o encerramento de cada exercício financeiro, preparando as normas e definindo os documentos necessários à consecução dessa atividade; VI - acompanhar o cumprimento das normas contábeis e financeiras aplicadas ao setor público e de consolidação do balanço geral do Estado; VII - acompanhar e propor adequação ao sistema de execução orçamentária e financeira para atendimento de normas aplicadas ao setor público; VIII - prestar informações, com o auxílio da Célula de Contabilidade Geral do Estado, ao TCE quanto a recomendações/determinações apresentadas nas Contas Anuais de Governo e Gestão; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 59. Compete à Célula de Contabilidade Centralizada dos Órgãos: I - gerenciar a execução orçamentária, patrimonial e contábil dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual; II - gerenciar os Sistemas de Execução Orçamentária e Contábil para a contabilização dos atos e fatos dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado; III - prestar atendimento aos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual quanto à correta utilização dos Sistemas de Execução Orçamentária e Contábil; IV - acompanhar os procedimentos de conformidade contábil dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual; V - comunicar aos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual sobre inconsistências orçamentárias e contábeis identificadas no acompanhamento da conformidade contábil; VI - analisar as inconsistências orçamentárias e contábeis e fazer gestão junto aos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual para implementação das soluções; VII - acompanhar a conciliação bancária dos órgãos estaduais; VIII - acompanhar as incorporações e/ou desincorporações na contabilidade estadual, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como: material de consumo, suprimento de fundos, investimentos, imobilizado, intangível entre outros; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 60. Compete à Célula de Contabilidade Geral do Estado: I - emitir relatórios gerenciais e prestar informações aos órgãos públicos sobre os dados, informações, relatórios e demonstrativos gerenciados pela Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil; II - analisar a consistência da escrituração nos termos das normas e rotinas contábeis estabelecidas; III - sugerir à Célula de Estudos e Normas Contábeis a revisão de cadastros e procedimentos contábeis quando identificadas inconsistências na escrituração contábil; IV - orientar e acompanhar, em conjunto com a Célula de Estudos e Normas Contábeis, a aplicação do Plano de Contas Único do Estado; V - disciplinar, em conjunto com a Célula de Estudos e Normas Contábeis, o encerramento de cada exercício financeiro, preparando as normas e definindo os documentos necessários à consecução dessa atividade; VI - analisar os balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios gerenciais de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos/ entidades da Administração Pública Estadual; VII - elaborar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); VIII - consolidar os balanços dos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual; IX - acompanhar o encerramento do exercício financeiro, orientando às unidades gestoras acerca dos procedimentos contábeis necessários para o encerramento das contas anuais; X - elaborar o Balanço Geral do Estado; XI - atender às solicitações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) relacionadas ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) do Estado no âmbito de atuação da Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil; XII - auxiliar a Célula de Estudos e Normas Contábeis nas informações ao quanto às recomendações/determinações apresentadas nas Contas Anuais de Governo e Gestão; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 61. Compete ao Núcleo de Assessoramento Contábil: I - assistir à Célula de Contabilidade Geral do Estado na consistência de padrão de escrituração e rotinas contábeis; II - orientar a consistência da conciliação contábil; III - auxiliar no cadastramento e mapeamento bancários nos sistemas; IV - monitorar os retornos bancários nos sistemas a fim de corrigir inconsistências cadastrais; V - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO SEÇÃO ÚNICA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO Art. 62. Compete à Coordenadoria de Atendimento e Execução: I - coordenar, controlar e avaliar as atividades de atendimento, informações econômico-fiscais, monitoramento, arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais e do Simples Nacional no âmbito das suas unidades administrativas; II - definir em conjunto com a Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização os critérios para classificação das empresas a serem monitoradas por coordenadoria; III - acompanhar o cumprimento da exigência do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) por parte dos contribuintes e realizar fiscalização, caso necessário; IV - analisar e homologar as solicitações de dispensa de uso de MFE; V - credenciar estabelecimentos gráficos para confecção de selos fiscais e formulários de segurança; VI - coordenar e avaliar os processos e os canais de atendimento realizados de forma presencial ou à distância pela Sefaz; VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 63. Compete à Célula de Acompanhamento e Cobrança: I - controlar e avaliar as ações de monitoramento e fiscalização no âmbito das Células de Execução da Administração Tributária; II - acompanhar o cumprimento de metas de arrecadação e analisar os índices de desempenho das Células de Execução da Administração Tributária; III - proceder à análise de projetos e de normas elaborados pelas Coordenadorias, quanto à sua aplicabilidade no âmbito da execução tributária; IV - pesquisar e analisar os fatores que causam impacto na arrecadação no âmbito das Células de Execução da Administração Tributária; V - solicitar a movimentação de servidores e controlar os registros relativos aos recursos humanos lotados na Coordenadoria e nas Células de Execução da Administração Tributária; VI - gerenciar ações de integração entre as Células de Execução da Administração Tributária e assessorar reuniões, elaborando pautas e atas; VII - analisar os recursos em processos relativos ao Cadastro Geral da Fazenda, inclusive os de exclusão do Simples Nacional; VIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 64. Compete ao Núcleo do Simples Nacional: I - acompanhar os Autos de Infração e Notificação Fiscal (AINF) com vistas à sua regularização pela Sefaz; II - acompanhar as informações fiscais e econômicas das empresas optantes pelo Simples Nacional com vistas a medidas propositivas de projetos e atos que possam a vir ser implementados nessas empresas; III - acompanhar as operações, atos e registro das empresas optantes pelo Simples Nacional, com vistas a evitar manipulações de opção e permanência indevida nesse regime; IV - proceder à baixa e disponibilização dos arquivos Transferidor de Arquivos (Transfarqs) hospedado na base do Serviço Federal de ProcessamentoFechar