32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 de Dados (Serpro), notadamente os que tratem de compensação tributária e outros por meio do receitanetBX; V - realizar o bloqueio do ICMS apurado dentro do Simples Nacional, quando deferido o pedido de restituição pela Célula de Consultorias e Normas; VI - promover e divulgar o Simples Nacional junto aos setores internos e órgãos externos à Sefaz; VII - representar o Estado do Ceará em eventos relacionados ao Simples Nacional; VIII - gerir o perfil dos servidores para utilização das diversas ferramentas no Portal do Simples Nacional; IX - realizar monitoramento das empresas do Simples Nacional, quando detectados indícios de irregularidade e atos que caracterizem, em tese, sonegação fiscal; X - dar suporte ou orientação no agendamento ou opção das empresas do Simples Nacional; XI - orientar, quanto à legislação do Simples Nacional, os servidores da Sefaz que trabalhem com as empresas optantes do Simples; XII - exercer outras atividades correlatas. Art. 65. Compete à Célula do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCD): I - gerenciar bens ou direitos, para fins de procedimentos relacionados ao ITCD; II - atender os processos relacionados ao ITCD, analisando o cadastramento e adequação dos atores partícipes, os fatos geradores de contribuição e o valor venal informado, além de avaliar a completude da documentação fornecida; III - realizar a análise das condições de isenção de pagamento do ITCD; IV - decidir sobre a base de cálculo e alíquota a ser aplicada no cálculo do imposto; V - analisar os recursos em processos relativos ao ITCD; VI - gerenciar a eficácia e controlar a correção da execução dos processos de pagamento de ITCD; VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 66. Compete à Célula de Atendimento: I - definir, acompanhar e avaliar indicadores de desempenho do atendimento realizado pela Secretaria Executiva da Receita; II - atuar na busca de melhorias e inovações das atividades relativas ao atendimento realizado pela Secretaria Executiva da Receita; III - padronizar em parceria com a Célula de Desenvolvimento Institucional o atendimento realizado pela Secretaria Executiva da Receita; e IV - exercer outras atividades correlatas. Art. 67. Compete ao Núcleo de Atendimento Virtual: I - propor melhorias nos sistemas e processos referentes aos atendimentos virtuais dos contribuintes; II - executar os projetos de virtualização dos processos de atendimento ao contribuinte; III - acompanhar os indicadores de utilização e desempenho dos atendimentos e processos virtuais no âmbito das Células de Execução da Administração Tributária e Núcleos de Atendimento; IV - avaliar e atender as necessidades de ajustes e manutenção nos sistemas e equipamentos de atendimento virtual; V - propor e executar iniciativas para inovar, ampliar e melhorar o atendimento virtual; VI - exercer outras atividades correlatas. Art. 68. Compete ao Núcleo do Plantão Fiscal: I - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal; II - assessorar às atividades e processos realizados pelos plantonistas; III - medir desempenho do atendimento do plantão fiscal; IV - articular junto às demais unidades da Sefaz, resoluções para os problemas detectadas por meio das dúvidas e reclamações recebidas; V - exercer outras atividades correlatas. Art. 69. Compete às Células de Execução da Administração Tributária: I - executar ações de atendimento, monitoramento fiscal e ações fiscais restritas com lançamento do crédito tributário; II - exercer outras atividades correlatas. Art. 70. Compete aos Núcleos de Atendimento, aos Núcleos de Monitoramento e aos Núcleos de Atendimento e Monitoramento: I - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal; II - emitir declarações e documentos de natureza fiscal; III - receber e conferir documentação fiscal de contribuintes; IV - registrar as notas fiscais apresentadas por contribuintes de forma espontânea, como também proceder à retificação de dados de selos fiscais virtuais; V - formalizar e sanear processos administrativo tributários; VI - autorizar a liberação de mercadorias retidas para cobrança do imposto; VII - incluir documento fiscal de veículo novo; VIII - efetuar a baixa de restrições de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran); IX - realizar análises periódicas do índice de satisfação dos clientes internos e externos; X - proceder à retificação de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), nos termos previstos na legislação; XI - analisar os pedidos de isenção de ICMS e IPVA; XII - acompanhar o desempenho dos contribuintes, fornecendo dados econômico-fiscais, e propor ação fiscal; XIII - proceder a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda e as demais alterações cadastrais; XIV - controlar os processos decorrentes de autos de infração lavrados; XV - analisar e avaliar bens ou direitos, para fins de procedimentos relacionados com o ITCD; XVI - realizar diligências cadastrais e fiscais; XVII - efetuar o controle das omissões relativas às obrigações tributárias; XVIII - controlar o limite legal de faturamento das empresas optantes do Simples Nacional e de outros regimes de recolhimento; XIX - acompanhar e analisar a arrecadação dos tributos estaduais, inclusive os parcelamentos de débito fiscal; XX - monitorar as operações com sistemas emissores de documentos fiscais destinados ao consumidor final; XXI - autorizar impressão de documentos fiscais e entregar selos de autenticidade, mantendo o seu controle; XXII - executar projetos de acompanhamento fiscal planejado pela Célula de Arrecadação; XXIII - controlar os processos de parcelamento de débitos fiscais; XXIV - incluir parcelamentos de débitos fiscais; XXV - convalidar os documentos fiscais e de exclusão de culpabilidade de extravio de documentos fiscais; XXVI - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 71. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - coordenar os recursos de tecnologia da informação para viabilizar os meios necessários à execução das atividades institucionais; II - coordenar as demandas e projetos da Sefaz que necessitem de desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação; III - direcionar as estratégias e projetos de tecnologia da informação necessários para o atingimento dos objetivos estratégicos da Sefaz; IV - exercer outras atividades correlatas. Art. 72. Compete à Célula de Soluções e Projetos de TIC: I - realizar integração entre a área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a área de negócio; II - gerenciar demandas de TIC provenientes da área de negócio; III - prospectar e contratar soluções para o aperfeiçoamento e modernização do ambiente tecnológico da Secretaria da Fazenda; IV - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas; V - promover a análise de viabilidade e a iniciação de projetos de TIC; VI - gerenciar projetos de TIC alinhados aos projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda; VII - gerenciar a homologação de softwares adquiridos; VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição e prestação de serviços; IX - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre ferramentas utilizadas na área; X - exercer outras atividades correlatas. Art. 73. Compete à Célula de Sistemas de Informações: I - realizar a garantia da qualidade (requisitos, configuração, testes e medição) dos sistemas desenvolvidos e contratados pela Secretaria da Fazenda;Fechar