DOE 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº222  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
de Dados (Serpro), notadamente os que tratem de compensação tributária e outros por meio do receitanetBX;
V - realizar o bloqueio do ICMS apurado dentro do Simples Nacional, quando deferido o pedido de restituição pela Célula de Consultorias e Normas;
VI - promover e divulgar o Simples Nacional junto aos setores internos e órgãos externos à Sefaz;
VII - representar o Estado do Ceará em eventos relacionados ao Simples Nacional;
VIII - gerir o perfil dos servidores para utilização das diversas ferramentas no Portal do Simples Nacional;
IX - realizar monitoramento das empresas do Simples Nacional, quando detectados indícios de irregularidade e atos que caracterizem, em tese, 
sonegação fiscal;
X - dar suporte ou orientação no agendamento ou opção das empresas do Simples Nacional;
XI - orientar, quanto à legislação do Simples Nacional, os servidores da Sefaz que trabalhem com as empresas optantes do Simples; 
XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 65. Compete à Célula do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCD):
I - gerenciar bens ou direitos, para fins de procedimentos relacionados ao ITCD;
II - atender os processos relacionados ao ITCD, analisando o cadastramento e adequação dos atores partícipes, os fatos geradores de contribuição e 
o valor venal informado, além de avaliar a completude da documentação fornecida;
III - realizar a análise das condições de isenção de pagamento do ITCD;
IV - decidir sobre a base de cálculo e alíquota a ser aplicada no cálculo do imposto;
V - analisar os recursos em processos relativos ao ITCD;
VI - gerenciar a eficácia e controlar a correção da execução dos processos de pagamento de ITCD;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 66. Compete à Célula de Atendimento:
I - definir, acompanhar e avaliar indicadores de desempenho do atendimento realizado pela Secretaria Executiva da Receita; 
II - atuar na busca de melhorias e inovações das atividades relativas ao atendimento realizado pela Secretaria Executiva da Receita;
III - padronizar em parceria com a Célula de Desenvolvimento Institucional o atendimento realizado pela Secretaria Executiva da Receita; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 67. Compete ao Núcleo de Atendimento Virtual:
I - propor melhorias nos sistemas e processos referentes aos atendimentos virtuais dos contribuintes;
II - executar os projetos de virtualização dos processos de atendimento ao contribuinte;
III - acompanhar os indicadores de utilização e desempenho dos atendimentos e processos virtuais no âmbito das Células de Execução da Administração 
Tributária e Núcleos de Atendimento;
IV - avaliar e atender as necessidades de ajustes e manutenção nos sistemas e equipamentos de atendimento virtual;
V - propor e executar iniciativas para inovar, ampliar e melhorar o atendimento virtual; 
VI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 68. Compete ao Núcleo do Plantão Fiscal:
I - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal;
II - assessorar às atividades e processos realizados pelos plantonistas;
III - medir desempenho do atendimento do plantão fiscal;
IV - articular junto às demais unidades da Sefaz, resoluções para os problemas detectadas por meio das dúvidas e reclamações recebidas; 
V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 69. Compete às Células de Execução da Administração Tributária:
I - executar ações de atendimento, monitoramento fiscal e ações fiscais restritas com lançamento do crédito tributário; 
II - exercer outras atividades correlatas.
Art. 70. Compete aos Núcleos de Atendimento, aos Núcleos de Monitoramento e aos Núcleos de Atendimento e Monitoramento:
I - prestar orientação e esclarecimento quanto à legislação fiscal;
II - emitir declarações e documentos de natureza fiscal;
III - receber e conferir documentação fiscal de contribuintes;
IV - registrar as notas fiscais apresentadas por contribuintes de forma espontânea, como também proceder à retificação de dados de selos fiscais virtuais;
V - formalizar e sanear processos administrativo tributários;
VI - autorizar a liberação de mercadorias retidas para cobrança do imposto;
VII - incluir documento fiscal de veículo novo;
VIII - efetuar a baixa de restrições de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran); 
IX - realizar análises periódicas do índice de satisfação dos clientes internos e externos;
X - proceder à retificação de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), nos termos previstos na legislação;
XI - analisar os pedidos de isenção de ICMS e IPVA;
XII - acompanhar o desempenho dos contribuintes, fornecendo dados econômico-fiscais, e propor ação fiscal;
XIII - proceder a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda e as demais alterações cadastrais;
XIV - controlar os processos decorrentes de autos de infração lavrados;
XV - analisar e avaliar bens ou direitos, para fins de procedimentos relacionados com o ITCD;
XVI - realizar diligências cadastrais e fiscais;
XVII - efetuar o controle das omissões relativas às obrigações tributárias;
XVIII - controlar o limite legal de faturamento das empresas optantes do Simples Nacional e de outros regimes de recolhimento;
XIX - acompanhar e analisar a arrecadação dos tributos estaduais, inclusive os parcelamentos de débito fiscal;
XX - monitorar as operações com sistemas emissores de documentos fiscais destinados ao consumidor final;
XXI - autorizar impressão de documentos fiscais e entregar selos de autenticidade, mantendo o seu controle;
XXII - executar projetos de acompanhamento fiscal planejado pela Célula de Arrecadação;
XXIII - controlar os processos de parcelamento de débitos fiscais;
XXIV - incluir parcelamentos de débitos fiscais; 
XXV - convalidar os documentos fiscais e de exclusão de culpabilidade de extravio de documentos fiscais; 
XXVI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 71. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - coordenar os recursos de tecnologia da informação para viabilizar os meios necessários à execução das atividades institucionais; 
II - coordenar as demandas e projetos da Sefaz que necessitem de desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação;
III - direcionar as estratégias e projetos de tecnologia da informação necessários para o atingimento dos objetivos estratégicos da Sefaz; 
IV - exercer outras atividades correlatas.
Art. 72. Compete à Célula de Soluções e Projetos de TIC:
I - realizar integração entre a área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a área de negócio; 
II - gerenciar demandas de TIC provenientes da área de negócio;
III - prospectar e contratar soluções para o aperfeiçoamento e modernização do ambiente tecnológico da Secretaria da Fazenda; 
IV - elaborar arquitetura das soluções tecnológicas; 
V - promover a análise de viabilidade e a iniciação de projetos de TIC;
VI - gerenciar projetos de TIC alinhados aos projetos estratégicos da Secretaria da Fazenda; 
VII - gerenciar a homologação de softwares adquiridos; 
VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição e prestação de serviços; 
IX - manter e disponibilizar repositório de conhecimento sobre ferramentas utilizadas na área; 
X - exercer outras atividades correlatas.
Art. 73. Compete à Célula de Sistemas de Informações:
I - realizar a garantia da qualidade (requisitos, configuração, testes e medição) dos sistemas desenvolvidos e contratados pela Secretaria da Fazenda;

                            

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