130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 7. Original da Reservista (se do sexo masculino); 8. 02 (duas) vias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original); 9. Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original); 10. Atestado de Antecedentes Criminais (caso resida em outro estado, apresentar o Atestado emitido pela Polícia Civil do respectivo Estado) 11. Certidão Judicial Criminal – Primeiro Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Primeiro Grau da comarca em que reside nesse outro estado); 12. Certidão Judicial Criminal – Segundo Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Segundo Grau da Justiça desse outro estado); 13. Certidão “Nada Consta” da Justiça Federal; 14. Certidão “Nada Consta” da Polícia Federal; 15. Certidão de Acumulação de Cargos (emitida pela SEPLAG); 16. Declaração de Bens e Valores (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE); 17. Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE); 18. Declaração de Não Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE); 19. Formulário de Inclusão e Alteração de Dados (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE); 20. 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (fardado e descoberto) para a confecção da identidade funcional; 21. Laudo Médico (a ser emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM – e conforme orientações a serem fornecidas pela CGP/CBMCE). A realização dos exames a seguir discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que se submeterá na Coorde- nadoria de Perícia Médica do Estado (COPEM): 1. Hemograma completo com plaquetas; 2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; 3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; 4. Sumário de urina; 5. Raio-X de tórax em PA com laudo; 6. Eletrocardiograma com laudo; 7. Eletroencefalograma com laudo; 8. Audiometria; 9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); 10. Exame toxicológico mais simples; 11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra). A posse do candidato nomeado no presente Ato ocorrerá na sede do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, locali- zada no CISP - CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, situado na Av. Borges de Melo, 690, Parreão – Fortaleza-CE – CEP 60415-510, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no DOE. A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo Único tornará sem efeito a nomeação do candidato. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, CONSI- DERANDO a realização do Concurso Público regulado pelo Edital nº 01 – SSPDS/AESP, SOLDADO BMCE, de 18/11/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 18/11/2013, e suas alterações, certame homologado pelo Edital nº 110 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 17/03/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 17/03/2022, e CONSIDERANDO a ordem de classificação constante no Edital nº 117 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, de 31/08/2023, publicado no DOE de 06/10/2023, RESOLVE NOMEAR em cumprimento à decisão judicial constante nos autos do Processo nº 0223102- 56.2022.8.06.0001, protocolado sob o NUP 13001.005369/2023-45, transitado em julgado, o candidato LUIZ ENEAS DE CARVALHO PIRES, Inscrição nº 10000730, Classificação Geral nº 166, na 3ª Turma do referido concurso, no cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiro Militar, com lotação no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, de acordo com o artigo 25 e o anexo I da Lei Estadual n.º 15.797, de 25/05/2015, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, alterado pelas Leis Estaduais n.º 16.010, de 05/05/2016, e n.º 16.023, de 25/05/2016, combinado com os artigos 10 e 11 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11/01/2006, que tratam dos requisitos essenciais para o ingresso na corporação militar estadual, alterados pelas Leis Estaduais n.º 13.768, de 04/05/2006, n.º 14.113, de 12/05/2008, e n.º 16.010, de 05/05/2016. A posse do candidato, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo Único deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O candidato deste Ato deverá comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CGP/CBMCE, loca- lizada no CISP - CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, situado na Av. Borges de Melo, 690, Parreão – Fortaleza-CE – CEP 60415-510, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos: 1. Identidade Civil (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original); 2. CPF (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original); 3. CNH (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original); 4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original); 5. Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral; 6. Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados) (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original); 7. Original da Reservista (se do sexo masculino); 8. 02 (duas) vias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original); 9. Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original); 10. Atestado de Antecedentes Criminais (caso resida em outro estado, apresentar o Atestado emitido pela Polícia Civil do respectivo Estado) 11. Certidão Judicial Criminal – Primeiro Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Primeiro Grau da comarca em que reside nesse outro estado); 12. Certidão Judicial Criminal – Segundo Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Segundo Grau da Justiça desse outro estado); 13. Certidão “nada consta” da Justiça Federal; 14. Certidão “nada consta” da Polícia Federal; 15. Certidão de Acumulação de Cargos (emitida pela SEPLAG); 16. Declaração de Bens e Valores (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE); 17. Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE); 18. Declaração de não Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE); 19. Formulário de Inclusão e Alteração de Dados (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE); 20. 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (fardado e descoberto) para a confecção da identidade funcional; 21. Laudo Médico (a ser emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM – e conforme orientações a serem fornecidas pela CGP/CBMCE). A realização dos exames a seguir discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que se submeterá na Coorde- nadoria de Perícia Médica do Estado (COPEM): 1. Hemograma completo com plaquetas; 2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; 3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; 4. Sumário de urina; 5. Raio-X de tórax em PA com laudo;Fechar