DOE 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº222  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
2.4. Modalidade de Ensino: EaD 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp/CE. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de apren-
dizagem) ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do 
tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único - Art.36), podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos compo-
nentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, 
tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de 
avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Será disponibilizo aos discentes 
01 (um) fórum de discussão para tema da ação educacional desenvolvida. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas 
as atividades avaliativas do curso. Para o cálculo da média será considerada a nota obtida pelo discente no fórum de discussão. Para que o discente obtenha 
aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar 
e do Plano de Ação educacional em tela, em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei 
de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por 
meio digital no site da Aesp. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá 
prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fórum). O discente deverá citar as fontes de pesquisa caso o mesmo faça citações de outros autores. Em 
caso de perda de prazo de fórum o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero (0,0) nos respectivos instrumentos de avaliação. 
Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao 
qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 27, §5º (Da frequência) e Art. 31, 
§2º (Do Desligamento). 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão 
na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE 
em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando 
desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes 
envolvidos. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia 
com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº114/2023- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.002928/2023-09
CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA INVESTIGAR OS CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS - 2023
1. Finalidade: Capacitar os MEMBROS da polícia civil do Ceará, no emprego de técnicas eficazes para Investigar os Crimes Violentos Letais Intencionais. 
2. Desenvolvimento do Curso: 13/11/2023 a 21/11/2023. 2.1 Vagas: 20 (vinte) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros locais adequados 
à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos: 
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
AESP/CE e outros adequados a instrução
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 22 de novembro de 2023.
Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE ENSINO
CURSO DE ANÁLISE PERICIAL DE INFORMÁTICA FORENSE COM
USO DE IPAD - TURMA I - 2023
PAE Nº79/2023- AESP - NUP Nº10041.002001/2023-61
1. IDENTIFICAÇÃO Plano de Ensino referente à Turma única do CURSO DE ANÁLISE PERICIAL DE INFORMÁTICA FORENSE COM USO 
DE IPAD, em consonância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº10041.002001-61 , que trata do PAE Nº79/2023– AESP. 2. EXECUÇÃO 2.1. Previsão 
de Período de Matrícula: 01/09/2023 a 04/092023; 2.2. Previsão de Período de Atividades: 04/09/2023 a 11/09/2023; 2.3. Previsão de Vagas: Até 25 (vinte e 
cinco) vagas, conforme lista previamente enviada pela AESP/CE; 2.4. Relação de Docentes: deverá ser enviada até dois dias úteis antes do início da Turma; 
2.5. Relação de Discentes: deverá ser enviada até o dia 31 agosto de 2023; 2.6. Município: Fortaleza; 2.7. Referencial normativo: Os discentes, durante o 
curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) 
da Aesp/CE e demais normativos constantes no PAE do curso. 3. RECURSOS 3.1. Material didático: PEFOCE/CE; 3.2. Gratificação por Atividade de 
Magistério – GAMA: AESP/CE. Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2023. 
Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
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EXTRATO DO PLANO DE ENSINO
CURSO PARA CONDUTOR DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA -
CCVE - TURMAS XXXIX A XLVIII – 2023
PAE Nº72/2023 - COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.003086/2023-02
1. IDENTIFICAÇÃO Plano de Ensino referente às Turmas 39 a 48 do Curso para Condutor de Veículo de Emergência – CCVE/2023, em consonância 
com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº10041.001698/2023-52, que trata do PAE Nº72/2023– AESP, publicado em Diário Oficial do Estado em 29/09/2023. 
2. EXECUÇÃO 2.1. Previsão de Período de Matrícula: 09/11/2023 a 12/11/2023; 2.2. Previsão de Período de Atividades: 13/11/2023 a 24/11/2023; 2.3. 
Previsão de Vagas: 326 (trezentas e vinte e seis) vagas para profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, conforme lista nominal de interessados 

                            

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