153 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 2.4. Modalidade de Ensino: EaD 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp/CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de apren- dizagem) ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único - Art.36), podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos compo- nentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Será disponibilizo aos discentes 01 (um) fórum de discussão para tema da ação educacional desenvolvida. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para o cálculo da média será considerada a nota obtida pelo discente no fórum de discussão. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar e do Plano de Ação educacional em tela, em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fórum). O discente deverá citar as fontes de pesquisa caso o mesmo faça citações de outros autores. Em caso de perda de prazo de fórum o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero (0,0) nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 27, §5º (Da frequência) e Art. 31, §2º (Do Desligamento). 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes envolvidos. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº114/2023- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.002928/2023-09 CURSO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO PARA INVESTIGAR OS CRIMES VIOLENTOS LETAIS INTENCIONAIS - 2023 1. Finalidade: Capacitar os MEMBROS da polícia civil do Ceará, no emprego de técnicas eficazes para Investigar os Crimes Violentos Letais Intencionais. 2. Desenvolvimento do Curso: 13/11/2023 a 21/11/2023. 2.1 Vagas: 20 (vinte) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: 2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos: ITEM CUSTEIO Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP|CE Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local AESP/CE e outros adequados a instrução 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE ENSINO CURSO DE ANÁLISE PERICIAL DE INFORMÁTICA FORENSE COM USO DE IPAD - TURMA I - 2023 PAE Nº79/2023- AESP - NUP Nº10041.002001/2023-61 1. IDENTIFICAÇÃO Plano de Ensino referente à Turma única do CURSO DE ANÁLISE PERICIAL DE INFORMÁTICA FORENSE COM USO DE IPAD, em consonância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº10041.002001-61 , que trata do PAE Nº79/2023– AESP. 2. EXECUÇÃO 2.1. Previsão de Período de Matrícula: 01/09/2023 a 04/092023; 2.2. Previsão de Período de Atividades: 04/09/2023 a 11/09/2023; 2.3. Previsão de Vagas: Até 25 (vinte e cinco) vagas, conforme lista previamente enviada pela AESP/CE; 2.4. Relação de Docentes: deverá ser enviada até dois dias úteis antes do início da Turma; 2.5. Relação de Discentes: deverá ser enviada até o dia 31 agosto de 2023; 2.6. Município: Fortaleza; 2.7. Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE e demais normativos constantes no PAE do curso. 3. RECURSOS 3.1. Material didático: PEFOCE/CE; 3.2. Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: AESP/CE. Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2023. Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE ENSINO CURSO PARA CONDUTOR DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA - CCVE - TURMAS XXXIX A XLVIII – 2023 PAE Nº72/2023 - COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.003086/2023-02 1. IDENTIFICAÇÃO Plano de Ensino referente às Turmas 39 a 48 do Curso para Condutor de Veículo de Emergência – CCVE/2023, em consonância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº10041.001698/2023-52, que trata do PAE Nº72/2023– AESP, publicado em Diário Oficial do Estado em 29/09/2023. 2. EXECUÇÃO 2.1. Previsão de Período de Matrícula: 09/11/2023 a 12/11/2023; 2.2. Previsão de Período de Atividades: 13/11/2023 a 24/11/2023; 2.3. Previsão de Vagas: 326 (trezentas e vinte e seis) vagas para profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, conforme lista nominal de interessadosFechar