Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.10.18.1. Partes: o Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa/pessoa física CRALAB SAÚDE ATACADO EIRELI - ME. Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares e materiais permanentes destinados à Unidade de Atenção Especializada em Saúde, Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores, do Município de Assaré/CE, de acordo com a proposta nº 12696.967000/1230-01 do Ministério da Saúde, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 66.570,00 (sessenta e seis mil quinhentos e setenta reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2023. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e José Inácio de Oliveira Filho. Data do Contrato: 23 de Novembro de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:A3A5C252 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.18.1 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.10.18.1. Partes: o Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa/pessoa física COSTA & SOUZA COMERCIO HOSPITALAR LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares e materiais permanentes destinados à Unidade de Atenção Especializada em Saúde, Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores, do Município de Assaré/CE, de acordo com a proposta nº 12696.967000/1230-01 do Ministério da Saúde, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 55.080,00 (cinqüenta e cinco mil oitenta reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2023. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e Francisco Adriano da Costa Souza. Data do Contrato: 23 de Novembro de 2023 Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:15492101 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECISÃO ADMINISTRATIVA DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.02.001/2023 INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE INDICIADO: JOSÉ WEUDES DOS SANTOS LIRA Trata-se de Processo Administrativo nº 14.02.001/2023 instaurado por Comissão designada em Portaria n°05.10.001/2022, para apurar indícios de irregularidades cometidas pelo servidor JOSÉ WEUDES DOS SANTOS LIRA, matricula nº 00846136, referente apuração de conduta incompatível com a moralidade pública. RELATÓRIO Em 14 de fevereiro de 2023 foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar n° 14.02.001/2023. Assim, foi designado através de Portaria n°05.10.001/2022 a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Designada a Comissão, foi intimado o senhor JOSÉ WEUDES DOS SANTOS LIRA, para comparecer no dia 14 de março 2023, às 09h30minmin para ser ouvido pela comissão, conforme termo de interrogatório em anexo. Foi apresentado defesa em 05 de maio de 2023. Foi intimada a senhora ANA KAINNÁ DE SOUZA, para comparecer no dia 04 de abril 2023, às 14h30minmin para ser ouvida pela comissão, conforme termo de interrogatório em anexo. Foi apresentado na oportunidade, provas referente às condutas do indiciado. Vale ressaltar-se que consta nos autos medida protetiva concedida em decisão liminar em processo judicial nº 0200528-06.2022.8.06.0109, uma vez que foi verificado indícios da prática dos crimes de injuria, difamação e perseguição ―stalking‖. No dia 19 de julho de 2023 foi realizado o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar opinando pela pena de demissão. No dia 09 de agosto de 2023, foi submetido o processo para apreciação e decisão da Controladoria Geral do Município. FUNDAMENTAÇÃO A Lei Complementar n° 002/2022 de 09 de Março de 2022, em seu art. 117, dispõe acerca das fases do Processo Administrativo: Art. 117 - Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções publicas, a autoridade, mencionada no paragrafo único do art. 135 desta Lei, que tiver ciência da irregularidade, informara a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para que esta notifique o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar a opção por cargo no prazo improrrogável de dez dias uteis, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão por parte do servidor, adotara procedimento sumario para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolvera nas seguintes fases: I–publicação do ato de instauração do P.A.D e, simultaneamente, indicação da autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração realizados pela Secretaria Municipal Planejamento e Gestão; II-instrução sumaria, que compreende indiciação, defesa e relatório realizados pela Comissão de P.A.D; III–julgamento, pela Controladoria Geral do Município, dada a sua natureza institucional. Conforme se depreende da análise do dispositivo supracitado, cabe a Controladoria Geral do Município, realizar o julgamento do PAD instaurado por comissão competente e devidamente designada. Contudo, deve-se observar o relatório final da Comissão e as provas constantes no processo, conforme dispõe a Lei, no seu art. 164: Art. 164 - O julgamento acatara o relatório da comissão, salvo quando contrario as provas dos autos, o que deve ser fundamentado. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abranda-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Art. 163 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferira a sua decisão. Considerando o prazo determinado em Lei para julgamento do processo administrativo e tendo em vista que a CGM recebeu os autos no dia 09/08/2023 tendo até 30 dias úteis para decisão, é tempestiva esta decisão. DISPOSITIVO Diante o exposto, acato o relatório final da comissão e DECIDO pela SUSPENSÃO POR 90 DIAS, QUE SEJA ESSA DECISÃO REGISTRADA NO CADASTRO FUNCIONAL DO SERVIDOR. Bem como, que seja CUMPRIDO O DETERMINADO EM DECISÃO LIMINAR pelo juízo competente no âmbito do ambiente de trabalho, devendo a secretaria buscar o melhor meio para cumprimento. Notifique-se. Arquive-se. Cumpra-se, nos termos da lei. Barbalha-Ceará, 12 de setembro de 2023. DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM Controlador Geral do MunicipioFechar