DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3344 
 
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Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.10.18.1. Partes: o 
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a 
empresa/pessoa física CRALAB SAÚDE ATACADO EIRELI - ME. 
Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares e materiais 
permanentes destinados à Unidade de Atenção Especializada em 
Saúde, Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores, do Município de 
Assaré/CE, de acordo com a proposta nº 12696.967000/1230-01 do 
Ministério da Saúde, conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 66.570,00 (sessenta e seis 
mil quinhentos e setenta reais). Vigência Contratual: até 31 de 
dezembro de 2023. Signatários: Regina Alice Ferreira Furtado e José 
Inácio de Oliveira Filho. 
  
Data do Contrato: 23 de Novembro de 2023. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:A3A5C252 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.10.18.1 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.10.18.1. Partes: o 
Município de Assaré, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a 
empresa/pessoa 
física 
COSTA 
& 
SOUZA 
COMERCIO 
HOSPITALAR 
LTDA. 
Objeto: 
Aquisição 
de 
equipamentos 
hospitalares e materiais permanentes destinados à Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde, Hospital Municipal Nossa Senhora das 
Dores, do Município de Assaré/CE, de acordo com a proposta nº 
12696.967000/1230-01 
do 
Ministério 
da 
Saúde, 
conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 55.080,00 (cinqüenta e cinco mil oitenta reais). Vigência 
Contratual: até 31 de dezembro de 2023. Signatários: Regina Alice 
Ferreira Furtado e Francisco Adriano da Costa Souza. 
Data do Contrato: 23 de Novembro de 2023 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:15492101 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
DECISÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.02.001/2023 
INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE 
INDICIADO: JOSÉ WEUDES DOS SANTOS LIRA 
  
Trata-se de Processo Administrativo nº 14.02.001/2023 instaurado por 
Comissão designada em Portaria n°05.10.001/2022, para apurar 
indícios de irregularidades cometidas pelo servidor JOSÉ WEUDES 
DOS SANTOS LIRA, matricula nº 00846136, referente apuração de 
conduta incompatível com a moralidade pública. 
  
RELATÓRIO 
  
Em 14 de fevereiro de 2023 foi instaurado o Processo Administrativo 
Disciplinar n° 14.02.001/2023. Assim, foi designado através de 
Portaria n°05.10.001/2022 a Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar. 
Designada a Comissão, foi intimado o senhor JOSÉ WEUDES DOS 
SANTOS LIRA, para comparecer no dia 14 de março 2023, às 
09h30minmin para ser ouvido pela comissão, conforme termo de 
interrogatório em anexo. Foi apresentado defesa em 05 de maio de 
2023. 
Foi intimada a senhora ANA KAINNÁ DE SOUZA, para comparecer 
no dia 04 de abril 2023, às 14h30minmin para ser ouvida pela 
comissão, conforme termo de interrogatório em anexo. Foi 
apresentado na oportunidade, provas referente às condutas do 
indiciado. 
Vale ressaltar-se que consta nos autos medida protetiva concedida em 
decisão liminar em processo judicial nº 0200528-06.2022.8.06.0109, 
uma vez que foi verificado indícios da prática dos crimes de injuria, 
difamação e perseguição ―stalking‖. 
No dia 19 de julho de 2023 foi realizado o relatório final da Comissão 
de Processo Administrativo Disciplinar opinando pela pena de 
demissão. 
No dia 09 de agosto de 2023, foi submetido o processo para 
apreciação e decisão da Controladoria Geral do Município. 
  
FUNDAMENTAÇÃO 
  
A Lei Complementar n° 002/2022 de 09 de Março de 2022, em seu 
art. 117, dispõe acerca das fases do Processo Administrativo: 
  
Art. 117 - Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de 
cargos, empregos ou funções publicas, a autoridade, mencionada no 
paragrafo único do art. 135 desta Lei, que tiver ciência da 
irregularidade, informara a Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão para que esta notifique o servidor, por intermédio de sua chefia 
imediata, para apresentar a opção por cargo no prazo improrrogável 
de dez dias uteis, contados da data da ciência e, na hipótese de 
omissão por parte do servidor, adotara procedimento sumario para a 
sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo 
disciplinar se desenvolvera nas seguintes fases: 
I–publicação do ato de instauração do P.A.D e, simultaneamente, 
indicação da autoria e a materialidade da transgressão objeto da 
apuração realizados pela Secretaria Municipal Planejamento e Gestão; 
II-instrução sumaria, que compreende indiciação, defesa e relatório 
realizados pela Comissão de P.A.D; 
III–julgamento, pela Controladoria Geral do Município, dada a sua 
natureza institucional. 
  
Conforme se depreende da análise do dispositivo supracitado, cabe a 
Controladoria Geral do Município, realizar o julgamento do PAD 
instaurado por comissão competente e devidamente designada. 
Contudo, deve-se observar o relatório final da Comissão e as provas 
constantes no processo, conforme dispõe a Lei, no seu art. 164: 
  
Art. 164 - O julgamento acatara o relatório da comissão, salvo quando 
contrario as provas dos autos, o que deve ser fundamentado. 
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas 
dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a 
penalidade 
proposta, 
abranda-la 
ou 
isentar 
o 
servidor 
de 
responsabilidade. 
  
Art. 163 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do 
processo, a autoridade julgadora proferira a sua decisão. 
  
Considerando o prazo determinado em Lei para julgamento do 
processo administrativo e tendo em vista que a CGM recebeu os autos 
no dia 09/08/2023 tendo até 30 dias úteis para decisão, é tempestiva 
esta decisão. 
  
DISPOSITIVO 
  
Diante o exposto, acato o relatório final da comissão e DECIDO pela 
SUSPENSÃO POR 90 DIAS, QUE SEJA ESSA DECISÃO 
REGISTRADA NO CADASTRO FUNCIONAL DO SERVIDOR. 
Bem como, que seja CUMPRIDO O DETERMINADO EM 
DECISÃO LIMINAR pelo juízo competente no âmbito do ambiente 
de trabalho, devendo a secretaria buscar o melhor meio para 
cumprimento. 
  
Notifique-se. 
Arquive-se. 
Cumpra-se, nos termos da lei. 
  
Barbalha-Ceará, 12 de setembro de 2023. 
  
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM  
Controlador Geral do Municipio 

                            

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