DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3344 
 
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DISPOSITIVO 
  
Diante o exposto, acato o relatório final da comissão e JULGO 
PELA 
SUSPENSÃO 
DO 
PROCESSO, 
conforme 
Lei 
Complementar nº 002/2022. 
  
Notifique-se. 
Arquive-se. 
Cumpra-se, nos termos da lei. 
  
Barbalha-Ceará, 12 de setembro de 2023. 
  
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM  
Controlador Geral do Municipio 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:1386F5D2 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
DECISÃO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.08.005/2022 
INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
INDICIADO: PAULO BARBOSA GUEDES SILVA 
  
Trata-se de Processo Administrativo nº 16.08.005/2022 instaurado por 
Comissão designada em Portaria n°28.07.001/2022, para apurar 
indícios de irregularidades cometidas pelo servidor PAULO 
BARBOSA GUEDES SILVA, referente a não apresentação do 
comprovante de vacinação contra o COVID-19. 
  
RELATÓRIO 
  
Em agosto foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar n° 
16.08.005/2022. 
Assim, 
foi 
designado 
através 
de 
Portaria 
n°28.07.001/2022 
a 
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar. 
Designada a Comissão, foi comunicada a secretária de Educação 
sobre a instalação e inicio dos trabalhos do PAD, bem como, a 
solicitação da entrega da notificação prévia e intimação do servidor 
que foi realizada no dia 30/09/2022. 
No dia 03 de novembro de 2022 ocorreu o interrogatório, conforme 
termo apresentado nos autos. No dia 09 de novembro de 2022 foi 
realizado o relatório final da Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar entendo pela ABSOLVIÇÂO do servidor PAULO 
BARBOSA GUEDES SILVA, matricula n° 00844434, pelo motivo 
que não restou presente a materialidade, ou conduta reprovável que 
importe na culpabilidade do servidor, bem como, já voltou a exercer 
suas funções. 
No dia 28 fevereiro de 2023, foi submetido o processo para apreciação 
e decisão da Controladoria Geral do Município. 
  
FUNDAMENTAÇÃO 
  
A Lei Complementar n° 002/2022 de 09 de Março de 2022, em seu 
art. 117, dispõe acerca das fases do Processo Administrativo: 
  
Art. 117 - Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de 
cargos, empregos ou funções publicas, a autoridade, mencionada no 
paragrafo único do art. 135 desta Lei, que tiver ciência da 
irregularidade, informara a Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão para que esta notifique o servidor, por intermédio de sua chefia 
imediata, para apresentar a opção por cargo no prazo improrrogável 
de dez dias uteis, contados da data da ciência e, na hipótese de 
omissão por parte do servidor, adotara procedimento sumario para a 
sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo 
disciplinar se desenvolvera nas seguintes fases: 
I–publicação do ato de instauração do P.A.D e, simultaneamente, 
indicação da autoria e a materialidade da transgressão objeto da 
apuração realizados pela Secretaria Municipal Planejamento e Gestão; 
II-instrução sumaria, que compreende indiciação, defesa e relatório 
realizados pela Comissão de P.A.D; 
III–julgamento, pela Controladoria Geral do Município, dada a sua 
natureza institucional. 
  
Conforme se depreende da análise do dispositivo supracitado, cabe a 
Controladoria Geral do Município, realizar o julgamento do PAD 
instaurado por comissão competente e devidamente designada. 
Contudo, deve-se observar o relatório final da Comissão e as provas 
constantes no processo, conforme dispõe a Lei, no seu art. 164: 
  
Art. 164 - O julgamento acatara o relatório da comissão, salvo quando 
contrario as provas dos autos, o que deve ser fundamentado. 
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas 
dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a 
penalidade 
proposta, 
abranda-la 
ou 
isentar 
o 
servidor 
de 
responsabilidade. 
  
Art. 163 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do 
processo, a autoridade julgadora proferira a sua decisão. 
  
Destarte, considerando-se o prazo determinado em Lei para 
julgamento do processo administrativo, é tempestiva essa decisão, 
tendo em vista que a CGM recebeu os autos no dia 30/01/2023 tendo 
até 30 dias úteis para decisão, que segue conforme dispositivo abaixo. 
  
DISPOSITIVO 
  
Diante o exposto, acato o relatório final da comissão e JULGO 
PELA ABSOLVIÇÃO do servidor PAULO BARBOSA GUEDES 
SILVA, matricula n° 00844434. 
  
Notifique-se. 
Arquive-se. 
Cumpra-se, nos termos da lei. 
  
Barbalha-Ceará, 24 de março de 2023. 
  
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM  
Controlador Geral do Municipio 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:42903B3B 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
DECISÃO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.02.002/2023 
INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE 
INDICIADO: ROSELY LEYLIANE DOS SANTOS 
  
Trata-se de Processo Administrativo nº 08.02.002/2023 instaurado por 
Comissão designada em Portaria n°05.10.001/2022, para apurar 
indícios de irregularidades cometidas pela servidora ROSELY 
LEYLIANE DOS SANTOS, referente apuração de abandono de 
emprego. 
  
RELATÓRIO 
  
Em 08 de fevereiro de 2023 foi instaurado o Processo Administrativo 
Disciplinar n° 08.02.002/2023. Assim, foi designado através de 
Portaria n°05.10.001/2022 a Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar. 
Designada a Comissão, foi intimada a senhora ROSELY LEYLIANE 
DOS SANTOS, para comparecer no dia 14 de março 2023, às 
10h30minmin para ser ouvido pela comissão. Foi apresentado defesa 
em 14 de março de 2023. 
No dia 14 de março de 2023 ocorreu o interrogatório, conforme termo 
apresentado nos autos. No dia 18 de julho de 2023 foi realizado o 
relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 
opinando pela pena de demissão. 
No dia 09 de agosto de 2023, foi submetido o processo para 
apreciação e decisão da Controladoria Geral do Município. 
  

                            

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