Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços nº 2023.07.06.01/TP/PMC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO ENTORNO DO MERCADO PÚBLICO DE BETÂNIA E URBANIZAÇÃO DO MERCADO DO PEIXE DO MUNICIPIO DE CROATÁ/CE – Classificada(s): RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA; RAMILOS CONSTRUÇÕES LTDA; J M X NETO CONSTRUTORA LTDA; LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA MPREENDIMENTOS LTDA; W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA; R P CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA; SARALISS CONSTRUÇÕES LTDA; SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA – Desclassificada(s): L & L SERVICOS LTDA; CONSERBAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; M L N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA; FORTALECE CONSTRUTORA LTDA; NOGNA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES – LTDA; MARCEL OLIVEIRA TIMBO; LSD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; R. A. S. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – Razões da Decisão: Encontram-se à disposição para consulta nos autos do processo licitatório e será disponibilizado no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE – Vencedora da Licitação: RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 41.500.868/0001-38 – Valor Global: R$ 273.576,16 (duzentos setenta e três mil, quinhentos e setenta e seis e dezesseis centavos) – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 – ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:586B0E97 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA VALDENUSIA NERES POSSIDÔNIO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ABARÉ/BA E O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA VALDENUSIA NERES POSSIDÔNIO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ABARÉ/BA E O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE. O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.595.572/0001-00, com endereço à Rua José Alves Pimentel, n° 87, Centro, Farias Brito, CEP 63.185-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES, doravante denominado CEDENTE e o MUNICÍPIO DE ABARÉ/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.915.657/0001-20, com endereço à Avenida Edésio Tolentino, n° 158, Centro, Abaré - Bahia, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, FERNANDO JOSÉ TEXEIRA TOLENTINO, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente termo de cessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cessão de Servidor tem por objeto o apoio técnico-administrativo mediante a cessão de servidor do quadro de pessoal do Município de Farias Brito/CE para o Município de Abaré- BA, para compor a respectiva equipe administrativa. Parágrafo Único. O Município de Farias Brito/CE desde logo coloca à disposição do Município de Abaré - BA a servidora abaixo identificada, sem prejuízo da cessão de outros servidores de ambos os órgãos. NOME DA SERVIDORA FUNÇÃO VALDENUSIA NERES POSSIDÔNIO ENFERMEIRA (MAT. 2030) CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA A presente cessão terá prazo de vigência de 01 (ano) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se assim convier às partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I - DO MUNICÍPIO CEDENTE: Ceder ao órgão Cessionário a servidora acima qualificada para exercer suas atividades funcionais; II - DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO: Exigir o cumprimento da carga horária semanal da servidora ora cedido; Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento da servidora, ora cedida; Comunicar ao Município Cedente quaisquer irregularidades, ou falta cometida pelo servidora cedida, no exercício de suas atribuições. Parágrafo Único. A infringência, por parte da servidora ora cedida às normas legais ou regulamentares acarretará seu imediato seu retorno ao Município Cedente, para responder ao devido processo disciplinar. CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES O presente termo de Cessão poderá, a qualquer época de sua vigência, ser alterado ou prorrogado por expressa manifestação das partes convenentes, mediante apropriados Termos Aditivos. CLAUSULA QUINTA- DA DENÚNCIA Qualquer das partes poderá propor a denúncia desta Cessão, desde que faça mediante aviso prévio, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. CLAUSURA SEXTA- DO FORO Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o foro da comarca de Farias Brito, Estado da Ceará, para qualquer ação que, porventura, venha a ser motivada por qualquer das partes no fiel cumprimento desta Cessão. E, por estarem juntos e acordados, assinam o presente Termo em três (03) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para todos os efeitos legais e de direito. Farias Brito/CE, 15 de Novembro de 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Cedente FERNANDO JOSÉ TEXEIRA TOLENTINO CessionárioFechar