DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3344 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE 
LICITAÇÃO 
 
 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CLASSIFICAÇÃO 
DE 
PROPOSTA 
DE PREÇOS 
DE LICITAÇÃO 
– 
Unidade 
Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Regente: 
Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços nº 
2023.07.06.01/TP/PMC 
– 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO ENTORNO 
DO MERCADO PÚBLICO DE BETÂNIA E URBANIZAÇÃO 
DO MERCADO DO PEIXE DO MUNICIPIO DE CROATÁ/CE 
– Classificada(s): RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA; RAMILOS 
CONSTRUÇÕES LTDA; J M X NETO CONSTRUTORA LTDA; 
LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA MPREENDIMENTOS 
LTDA; W & R CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA; R P 
CONSTRUÇÕES 
& 
LOCAÇÕES 
LTDA; 
SARALISS 
CONSTRUÇÕES LTDA; SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS 
DE TRANSPORTE LTDA – Desclassificada(s): L & L SERVICOS 
LTDA; CONSERBAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; WU 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; M L N CONSTRUCOES E 
SERVICOS LTDA; CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA 
LTDA; 
FORTALECE 
CONSTRUTORA 
LTDA; 
NOGNA 
- 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES – LTDA; MARCEL 
OLIVEIRA TIMBO; LSD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 
R. A. S. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – Razões da 
Decisão: Encontram-se à disposição para consulta nos autos do 
processo licitatório e será disponibilizado no Portal de Licitações 
dos Municípios no site do TCE/CE – Vencedora da Licitação: 
RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 41.500.868/0001-38 – 
Valor Global: R$ 273.576,16 (duzentos setenta e três mil, 
quinhentos e setenta e seis e dezesseis centavos) – Comunicado: A 
partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo 
recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 
nº 8.666/93 –  
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:586B0E97 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA VALDENUSIA NERES 
POSSIDÔNIO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE 
ABARÉ/BA E O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE 
 
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR 
  
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA VALDENUSIA NERES 
POSSIDÔNIO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE 
ABARÉ/BA E O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE.  
  
O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CE, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.595.572/0001-00, 
com endereço à Rua José Alves Pimentel, n° 87, Centro, Farias Brito, 
CEP 63.185-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor 
Prefeito, FRANCISCO AUSTRAGEZIO 
SALES, doravante 
denominado CEDENTE e o MUNICÍPIO DE ABARÉ/BA, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 
13.915.657/0001-20, com endereço à Avenida Edésio Tolentino, n° 
158, Centro, Abaré - Bahia, neste ato representado pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, FERNANDO JOSÉ TEXEIRA 
TOLENTINO, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam 
em celebrar o presente termo de cessão de servidor, mediante as 
cláusulas e condições seguintes:  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
O presente Termo de Cessão de Servidor tem por objeto o apoio 
técnico-administrativo mediante a cessão de servidor do quadro de 
pessoal do Município de Farias Brito/CE para o Município de Abaré- 
BA, para compor a respectiva equipe administrativa. 
  
Parágrafo Único. O Município de Farias Brito/CE desde logo coloca 
à disposição do Município de Abaré - BA a servidora abaixo 
identificada, sem prejuízo da cessão de outros servidores de ambos os 
órgãos. 
  
NOME DA SERVIDORA 
FUNÇÃO 
VALDENUSIA NERES POSSIDÔNIO 
ENFERMEIRA (MAT. 2030) 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
A presente cessão terá prazo de vigência de 01 (ano) meses, a contar 
da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se 
assim convier às partes. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
  
I - DO MUNICÍPIO CEDENTE: 
  
Ceder ao órgão Cessionário a servidora acima qualificada para exercer 
suas atividades funcionais; 
  
II - DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO: 
  
Exigir o cumprimento da carga horária semanal da servidora ora 
cedido; 
Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento da 
servidora, ora cedida; 
Comunicar ao Município Cedente quaisquer irregularidades, ou falta 
cometida pelo servidora cedida, no exercício de suas atribuições. 
  
Parágrafo Único. A infringência, por parte da servidora ora cedida às 
normas legais ou regulamentares acarretará seu imediato seu retorno 
ao Município Cedente, para responder ao devido processo disciplinar. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES  
  
O presente termo de Cessão poderá, a qualquer época de sua vigência, 
ser alterado ou prorrogado por expressa manifestação das partes 
convenentes, mediante apropriados Termos Aditivos. 
  
CLAUSULA QUINTA- DA DENÚNCIA  
  
Qualquer das partes poderá propor a denúncia desta Cessão, desde que 
faça mediante aviso prévio, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias 
de antecedência. 
  
CLAUSURA SEXTA- DO FORO 
  
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o foro da comarca de 
Farias Brito, Estado da Ceará, para qualquer ação que, porventura, 
venha a ser motivada por qualquer das partes no fiel cumprimento 
desta Cessão. 
  
E, por estarem juntos e acordados, assinam o presente Termo em três 
(03) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
para todos os efeitos legais e de direito. 
  
Farias Brito/CE, 15 de Novembro de 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Cedente 
  
FERNANDO JOSÉ TEXEIRA TOLENTINO  
Cessionário 
  
 
 

                            

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