DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Fomentar a realização de projetos sobre Educação das Relações
Étnico Raciais - ERER por professores e alunos;
Integrar a Educação das Relações Étnico-Raciais - ERER ao Projeto
Político-Pedagógico (PPP) e ao Regimento Escolar;
Incluir no Regimento Escolar normas para a avaliação e
encaminhamento de solução para situações de discriminação,
prevendo adotar didáticas educativas voltadas para o reconhecimento,
valorização e respeito à diversidade;
Colaborar para que os planejamentos de curso incluam conteúdos e
atividades adequadas para a Educação das Relações Étnico-Raciais e
para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena de
acordo com cada etapa e modalidade de ensino;
Promover junto aos docentes reuniões pedagógicas a fim de orientar
para a necessidade de constante combate ao racismo, ao preconceito
racial, e à discriminação racial, elaborando em conjunto estratégias de
intervenção e educação;
Efetuar ações de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais
didático-pedagógicos que respeitem e promovam a diversidade, tais
como:brinquedos, jogos, especialmente bonecas/os com diferentes
características étnico-raciais, de gênero e portadoras de deficiência;
Prover no acervo das bibliotecas e/ou nas salas de leitura materiais
didáticos e paradidáticos sobre a temática étnico-raciais adequados à
faixa etária e à região geográfica das crianças;
Realizar registros de todas as ações referentes a Educação das
RelaçõesÉtnico-Raciais - ERER, a fim de evidenciar os trabalhos
realizados;
Seguir as orientações propostas pela Secretaria Municipal de
Educação e Conselho Municipal de Educação -CME.
Parágrafo único- A inclusão da temática em questão nos documentos
de gestão da escola (Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar)
é condicionante para aprovação dos processos de legalização das
instituições escolares.
Art. 90 - São competências do Conselho Municipal de Educação:
Regulamentar a Educação das Relações Étnico-Raciais - ERER e
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no âmbito do
Sistema Municipal de Educação;
Acompanhar e monitorar em caráter permanente o processo de
implementação da Educação das Relações Étnico-Raciais - ERER e
do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no Sistema
Municipal de Ensino de Quixelô, em especial nos documentos de
gestão das instituições escolares;
Diligenciar as instituições escolares que não contemplarem nos
documentos de gestão a Educação das Relações Étnico-Raciais -
ERER e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
Solicitar das Unidades de Ensino público e privado um relatório
semestral das ações desenvolvidas na Educação das Relações Étnico-
Raciais ERER.
Art. 10- Caberá as unidades de ensino público e privado o envio de
relatório semestral detalhado, apresentando atividades realizadas,
êxitos e dificuldades de ensino e aprendizagem no cumprimento do
que preceitua a presente Resolução, ao Conselho Municipal de
Educação - CME, o qual solicitará providências quando necessário.
Art. 11- Cada escola pertencente ao Sistema Municipal de Ensino de
Quixelô registrará no requerimento da matrícula de cada criança e
estudante, seu pertencimento Étnico-Racial, garantindo-se o registro
da sua autodeclaração.
Art. 12- Caberá à Secretaria Municipal de Educação, orientar, apoiar,
supervisionar, acompanhar e avaliar sistematicamente, as atividades
desenvolvidas pelas unidades de ensino integrantes do Sistema
Municipal de Ensino de Quixelô, relativas ao cumprimento do
disposto nesta Resolução.
Art. 13- O Sistema Municipal de Ensino promoverá ampla divulgação
dessa Resolução, bem como atividades periódicas, com exposição,
amostras e seminários de avaliação e divulgação dos êxitos e
dificuldades do ensino e aprendizagem.
Parágrafo único- Os resultados obtidos com atividades mencionadas
no caput deste artigo serão comunicados aos órgãos competentes
quando requeridos.
Art. 14- Caberá às instituições educativas e seus profissionais e
gestores, cumprirem as determinações desta resolução.
Art. 15- Os casos não contemplados na presente Resolução deverão
ser submetidos ao Conselho Municipal de Educação de Quixelô -
CME para análise e posterior pronunciamento.
Art. 16- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo
pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixelô - CME.
Sala de Sessões do Conselho Municipal de Educação de Quixelô.
Quixelô-Ce, 29 de setembro de 2023.
MAURICIO COELHO DE LIMA
Presidente CMEQ.
Portaria no 04.25.001/2023
ILDERLUCIA CÂNDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretária Municipal de Educação de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:A6ACCBC5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
A Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de Quixeré, torna
público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação na
Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0035/2023 cujo objeto é
a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO
DE DADOS (NOTEBOOK) DESTINADOS A MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA
ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUNTO A SECRETARIA
DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO
MUNICIPIO DE QUIXERÉ, tendo como vencedora a empresa: 3D
PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o Nº 07.766.048/0002-35, com endereço à Rua
João Pessoa de Matos, 505, CXPST 662, ED. Azzurra Office Tower,
Praia da Costa, Vila Velha, Espirito Santo, vencedora do lote 01
(único) no valor global de R$ 7.520,43 (sete mil e quinhentos e vinte
reais e quarenta e três centavos).
Quixeré – CE, 28 de novembro de 2023.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Ordenadora
de
Despesas
da
Secretaria
de
Trabalho
e
Desenvolvimento Social
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:1374F9B1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 001.09.11.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a)
TIAGO RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de
Motorista, 01 (uma) ajuda(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (Cento e
Fechar