DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
- inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
– atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da
sociedade civil;
- certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;
- certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja refer ncia expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos juridicos com a administrá ção p blica.
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e especifico destinado ao coordenador da comissão de pareceristas.
Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no pra o de 5 cinco dias corridos a contar da publicação do resultado, considerando-se
para ini io da contagem o primeiro dia til posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão apo s esta fase.
Os recursos apresentados após o pra o não serão avaliados.
Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que
trata este Edital.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV
deste Edital, de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Antonina do Norte-CE.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretário
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Antonina do Norte-CE, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 10 dias da homologação do resultado final.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 dias corridos após a homologação do resultado final, sob pena de perda do
apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e a marca da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração
p blica, observarão o Decreto 11.453/2023 Decreto de Fomento , que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas às exig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 90 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
ISPOSI ES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos pra os serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicaçoes no site oficial da Prefeitura unicipal de Antonina do Norte e nas midías sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponiveis no site: https://antoninadonorte.ce.gov.br/
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: secultantoninalpg@hotmail.com
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Secretário de Cultura, Esporte e La er de Antonina do Norte-CE.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Antonina do Norte
de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o dia 29 de Dezembro de 2023.
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e
Anexo VII - Declaração étnico-racial
Anexo Vlll - Cronograma
JOÃO ITALO DOS REIS SOUZA
Secretário de Cultura, Esporte e Lazer
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:88751C73
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