DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3344 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº02 - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS - LEI PAULO GUSTAVO 
 
DEMAIS ÁREAS CULTURAIS  
ANEXO I – DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO  
CATEGORIAS DE APOIO  
1. RECURSOS DO EDITAL  
O presente edital possui valor total de R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais), distribuídos da seguinte forma: 
1. DESCRIÇÃO DE CATEGORIAS  
Podem ser contemplados projetos de artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, contadores de história, livro, leitura e literatura, arte 
digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, 
culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, 
coletivos culturais não formalizados. Através de apresentações, cursos e oficinas. 
1.1. Dança  
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança 
contemporânea; danças urbanas; danças populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras. 
Os projetos podem ter como objeto: 
– produção de espetáculos de dança; 
– ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; 
- realização de eventos, mostras, festas e festivais de dança; 
– publicações na área da dança ou 
V– outro objeto com predominância na área da dança. 
1.2. Música- 
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira 
ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos. 
Os projetos podem ter como objeto: 
–produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos; 
– formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; III –gravações de álbuns musicais; 
–criação de obras musicais; 
– realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais; 
–publicações na área da música; ou 
- outro objeto com predominância na área da música. 
1.3. Teatro  
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes cênicas (teatro), incluindo teatro infantojuvenil, teatro 
musical, dentre outros. 
Os projetos podem ter como objeto: 
– montagem, produção e circulação de espetáculos teatrais; 
- ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas; 
– realização de mostras e festivais; 
– publicações na área do teatro; ou 
– outro objeto com predominância na área de teatro. 
  
1.4. Artes Plásticas e Visuais  
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes plásticas e visuais nas linguagens do desenho, pintura, 
escultura, gravura, objeto, instalação, intervenção urbana, performance, arte computacional ou outras linguagens do campo da arte contemporânea 
atual. 
Os projetos podem ter como objeto: 
– realização de exposição ou feiras de artes; 
-ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas; 
–produção de obras de arte; 
– publicações na área de artes plásticas e visuais; ou 
- outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais. 
1.5. Artesanato  
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos, 
obras e bens. 
Os projetos podem ter como objeto: 
– realização de feiras, mostras, exposições; 
–produção de peças artesanais; 
– ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; 
– publicações na área de artesanato; ou 
– outro objeto com predominância na área do artesanato. 
1.6. Literatura, leitura, escrita e oralidade  
Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da leitura, escrita e oralidade. 
Os projetos podem ter como objeto: 
– publicação de livros, textos inéditos, em diversos gêneros e/ou formatos; 
- organização de eventos e demais atividades com foco na difusão da literatura, do Livro, da leitura e da oralidade, tais como feiras, mostras, saraus e 
batalhas de rimas; 
– projetos de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas; 
- apoio à modernização e qualificação de espaços e serviços em bibliotecas comunitárias e pontos de leitura, ampliando o acesso à informação, à 
leitura e ao livro; 
– formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas, escolas, pontos de leitura ou espaços públicos; 
- outro objeto com predominância nas áreas de leitura, escrita e oralidade. 
  
1.7. Patrimônio Cultural  

                            

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