DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
Currículo do proponente
Mini currículo dos integrantes do projeto
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
As comissões de seleção atribuírão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Qualidade do Projeto - Coer ncia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para
fins de avaliação e valoração, se o conte do do projeto apresenta, como um todo coer ncia, observando o objeto, a justificativa e as
metas, sendo possivel visuali ar de forma clara os resultados que serão obtidos.
10
B
Relev ncia da ação proposta para o cenário cultural do unicípio de
Antonina do Norte-CE - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e
valori ação da cultura do unicípio de Antonina do Norte-CE.
10
C
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o
projeto apresenta aspectos de integração
comunitária, em relação ao impacto social
para a inclusão de pessoas com defici ncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D
Coer ncia da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas,
resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e
10
valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na
planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos
previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coer ncia e
conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.
E
Coer ncia do Plano de Divulgação ao
Cronograma, Objetivos e etas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e
comunicacional com o p blico alvo do
projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos
profissionais que compõem o corpo técnico
e artístico, verificando a coer ncia ou não em relação às atribuições que serão
executadas por eles no projeto (para esta
avaliação serão considerados os curriculos dos membros da ficha técnica .
10
G
Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de
análise a carreira do proponente, com base no curriculo e comprová ções enviadas juntamente com a proposta
10
H
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
80
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Proponentes do gênero feminino, idosos
5
J
Proponentes negros, indígenas, povos de terreiros, quilombolas
5
K
Proponentes com deficiência, moradores de rua
5
L
Proponente LGBTQIAP+, pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e/ou
social
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES COLETIVOS OU GRUPOS
CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
M
Coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas
5
N
Coletivos/grupos compostos majoritariamente por mulheres
5
O
Coletivos/grupos sediados em quilombos e terreiros
5
P
Coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras,
indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade
econômica e/ou
social
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão de pareceristas.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o proponente.
Em caso de empate, serão utili ados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B,
C, D, E, F, G, H respectivamente.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
- receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
- apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou quaisquer formas de discriminação serão desclassificadas,
com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2023 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS
CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2023 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO
DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
Fechar