DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3344 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 dias corridos após a homologação do resultado final sob pena de perda do 
apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS  
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e a marca da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração 
p blica, observarão o Decreto 11.453/2023  Decreto de Fomento , que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas às exig  ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 90 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
  
 ISPOSI O ES FINAIS  
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos pra os serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura  unicipal deAntonina do Norte e nas midias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponiveis no site: https://antoninadonorte.ce.gov.br/. 
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: secultantoninalpg@hotmail.com. 
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Secretário de Cultura, Esporte e La er de Antonina do Norte. 
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Antonina 
do Norte de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até o dia 29 de Dezembro de 2023 
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e 
Anexo VII - Declaração étnico-racial 
Anexo Vlll - Cronograma 
  
JOÃO ITALO DOS REIS SOUZA 
Secretário de Cultura, Esporte e Lazer 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:1E085A52 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 03 - DEMAIS ÁREAS CULTURAIS - PRÊMIOS 
 
ANEXO I  
CATEGORIAS - DEMAIS ÁREAS  
CULTURAIS - PRÊMIOS  
  
RECURSOS DO EDITAL  
O presente edital possui valor total de R$ 11.691,87 (onze mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos). 
  
QUEM PODE PARTICIPAR  
  
Podem participar deste Edital pessoas físicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes na área de arte e cultura. 
  
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES  
  
GRUPOS E COLETIVOS SEM CNPJ 
  
Vagas ampla concorrência  
Cotas pessoas negras  
Cotas pessoas índigenas  
Total de vagas  
Valor do prêmio  
Valor total  
  
2 
  
  
1 
  
  
3 
  
R$ 2.063,95 
  
R$ 6.191,85 
  
PESSOAS FÍSICAS 
  
Vagas ampla concorrência  
Cotas pessoas negras  
Cotas pessoas índigenas  
Total de vagas  
Valor do prêmio  
Valor total  

                            

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