DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3344 
 
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10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: 
- a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que 
tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no 
combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de 
sua comunidade, de forma gratuita; e 
- sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de 
ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares. 
  
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até no período de execução da proposta. 
  
ETAPAS DO EDITAL  
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: 
- Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e 
- Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14. 
  
ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS  
12.1 Entende-se por ―Análise de mérito cultural  a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos 
projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, reali ada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos 
neste edital. 
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relev  
ncia em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por Pareceristas externos contratados por empresa de 
consultoria. 
12.4 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 
12.5 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao coordenador da comissão julgadora de pareceristas. 
12.6 Os recursos de que tratam o item 12.5 deverão ser apresentados no prazo de 05 dias corridos, a contar da publicação do resultado preliminar. 
12.7 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
12.8 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de 
Antonina do Norte. 
  
REMANEJAMENTO DOS RECURSOS  
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra categoria, conforme as seguintes regras: Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral 
em todas as categorias. 
  
ETAPA  E HA ILITA  O  
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no pra o de 05  cinco  dias corridos, para 
apresentar os seguintes documentos: 
14.1.1 PESSOA F SICA 
- certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e 
Dívida Ativa da União; 
- certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais. 
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se 
encontrem em situação de rua. 
14.1.2 PESSOA JUR DICA 
- inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
- atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
- certidão negativa de fal  ncia e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins  lucrativos; 
- certidão negativa de débitos relativos a CréditosTributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
- certidões negativas de débitos estaduais e municipais; 
- certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
As certidoes positivas com efeito de negati  as servirão como certidões negativas, desde que não haja refer  ncia expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos juridicos com a administrá ção p blica. 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e especif  ico destinado ao coordenador da comissão de pareceristas. 
Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no pra o de 5 dias corridos a contar da publicação do resultado, considerando-se para 
inicio da contagem o primeiro dia    til posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 
Os recursos apresentados após o pra o não serão avaliados. 
Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que 
trata este Edital. 
  
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS  
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV 
deste Edital, de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Antonina do Norte. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Antonina do Norte, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 10 dias da homologação do resultado final. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 

                            

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