DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3344 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               112 
 
  
3 
  
  
1 
  
1 
  
5 
  
R$ 1.100,00 
  
R$ 5.500,00 
  
ANEXO II  
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO  
  
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
  
Identificação do Critério  
Descrição do Critério  
Pontuação Máxima  
A  
Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) 
  
10 
  
B  
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do 
conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, 
cultura e saúde, etc 
  
10 
  
C  
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais 
como idosos, crianças, pessoas negras, etc) 
  
10 
  
D  
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais 
como realização de ações 
dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc 
  
10 
PONTUAÇÃO TOTAL:  
40 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS  
Identificação do Ponto Extra  
Descrição do Ponto Extra  
Pontuação Máxima  
E  
Agente cultural do gênero feminino, LGBTQIAP+ 
  
5 
F  
Agente cultural negro ou indígenas 
  
5 
G  
Agente cultural com deficiência ou idosos 
  
5 
H  
Comunidades 
tradicionais, de terreiros, de quilombos, ciganos 
  
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL  
20 PONTOS 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES DE COLETIVOS OU GRUPOS  
CULTURAIS SEM CNPJ  
Identificação do Ponto Extra  
Descrição do Ponto Extra  
Pontuação Máxima  
I  
Coletivos/grupos compostos por mais de 
50% de pessoas negras ou indígenas 
  
5 
J  
Coletivos/grupos compostos por mais de 
50% de mulheres 
  
5 
K  
Coletivos/grupos sediados em terreiros e quilombos 
  
5 
  
L  
Coletivos/grupos com notória atuação em 
temáticas relacionadas a: pessoas negras, 
indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, 
LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de 
vulnerabilidade 
econômica e/ou social 
  
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL  
20 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão julgadora. 
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica 
o proponente. 
Em caso de empate, serão utili ados para fins de classificaçao dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, respectivamente 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capa  de promover o desempate serão adotados critérios de desempate por maior idade do agente 
cultural. 
Serao considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO III 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 
INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL  
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBER O PRÊMIO:  
Agência:  
Conta:  
Banco:  
  
Nome Completo:  
Nome artístico ou nome social (se houver):  
CPF:  
RG: Órgão expedidor e Estado:  
Data de nascimento:  
Gênero:  
( ) Mulher cisgênero 
( ) Homem cisgênero 
( ) Mulher Transgênero 
( ) Homem Transgênero 
( ) Pessoa não binária 

                            

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