DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3344 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
( ) Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais; 
( ) Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno; 
( ) Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade; 
2.6 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?  
(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu) 
2.7 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?  
2.8 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, 
crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?  
  
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA  
  
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros 
documentos. 
  
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO  
ARTÍSTICO- CULTURAL  
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, 
sem CNPJ.  
  
GRUPO ARTÍSTICO: 
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: 
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]  
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO 
OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ―REPRESENTANTE‖ como  nico representante neste edital, outorgando-lhe poderes para 
fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir 
compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os 
declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. 
  
NOME DO INTEGRANTE 
DADOS PESSOAIS 
ASSINATURAS 
  
  
  
  
Antonina do Norte, Ceará 
____/____/________ 
  
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) 
  
Eu, ___________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital 
(Nome ou número do edital) que sou _________ (informar se é NEGRO OU INDÍGENA). 
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e 
aplicação de sanções criminais. 
  
NOME 
ASSINATURA DO DECLARANTE 
  
ANEXO Vll – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO  
Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos salvo onde indicado contrário  
  
ETAPA  
DATAS / PRAZOS  
Inscrição de projetos 
De 00h01 de 29/11/2023 até 05/12/2023 às 23h59 
Comissão de Seleção 
De 06 até 08 de Dezembro de 2023 
Publicação do Resultado Preliminar 
Até 05 dias do parecer da comissão de seleção 
Período de recursos do resultado preliminar 
Até 04 dias da Publicação do Resultado Preliminar 
Análise dos Recursos do Resultado Preliminar 
Do 03º ao 05º dia da Publicação do Resultado Preliminar 
Publicação do Resultado Final 
Até o 7º dia da Publicação do Resultado Preliminar 
Convocação para entrega de documentos para Habilitação 
Até 05 dias após a publicação do resultado da Seleção no Diário Oficial do Município de Antonina do Norte, conforme item 
10.1. deste edital 
Pagamento das propostas habilitadas 
Até 10 dias após o 5º dia para entrega de documentos para habilitação 
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023 – EDITAL DE PREMIAÇÃO AOS FAZEDORES DE CULTURA, PARA 
AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)  
  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe 
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade. 
O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Antonina do Norte no Estado do Ceará. 
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Antonina do Norte-CE, torna público o presente edital elaborado com base na Lei 
Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento 
cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 
(Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo). 
  

                            

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