DOMCE 29/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3344
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No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas
que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio
em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no
Anexo IV;
quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
O candidato à premiação pode se inscrever em 01 (um) prêmio e poderá ser contemplado com apenas 01 (um) prêmio. Caso o proponente se
inscreva no edital 01/2023 Audiovisual, ou no edital 02/2023 Demais Áreas Culturais, será contemplado em apenas um dos editais, naquele em que
tiver a nota maior. Caso haja empate o proponente será consultado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Antonina do Norte, para
escolher um dos projetos aprovados.
O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.
As inscrições deste edital são gratuitas.
As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
ETAPAS DO EDITAL
8.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
- Avaliação e seleção das candidaturas, a ser realizada pela Comissão de Seleção;
- Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritas no tópico 7.2.
ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da candidatura do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento
artístico ou cultural do unicípio de Antonina do Norte-CE, e será reali ada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no
Anexo III.
9.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relev ncia social em relação aos outros inscritos na
mesma categoria. A pontuação de cada proponente é atribuida em fu ção desta comparação.
9.3 A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por comissão de seleção formada por membros do poder público e sociedade civil.
9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.
9.5 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
9.6 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado ao coordenador da comissão julgadora.
9.7 Os recursos de que tratam o item 9.6 deverão ser enviados ao email: secultantoninalpg@hotmail.com no prazo de 05 dias corridos a contar da
publicação do resultado.
9.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte.
ETAPA E HA ILITA O
10.1 Finali ada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o proponente selecionado deverá, no pra o de 05 dias corridos para apresentar os
seguintes documentos:
10.1.1
I - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
- pertencentes à comunidade indígena, quilombola,cigana ou circense;
- pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
que se encontrem em situação de rua.
10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo.
O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio de envio físico na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer de Antonina do Norte-CE.
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e especifico destinado ao coordenador da comissão.
Os recursos de que se trata o item 10.3 deverão ser apresentados no pra o de 5 dias corridos a contar da publicação do resultado, não cabendo
recurso administrativo da decisão após esta fase.
Os recursos apresentados após o pra o não serão avaliados.
REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para
outra categoria, conforme as seguintes regras: Os recursos não utilizados em alguma das categorias serão remanejados de acordo com a ordem
classificatória das candidaturas.
ASSINATURA DO RECIBO
12.1. Após a divulgação do resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme
Anexo V.
DISPOSI ES FINAIS
13.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como
expectativa de direito do agente cultural.
13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.
13.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site: https://antoninadonorte.ce.gov.br/
Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: secultantoninalpg@hotmail.com
13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei
Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das
legislações locais.
13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em
dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
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