DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 2 - INPA/MCTI, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
(INPA), tendo em vista o previsto nos subitens 4.4, 7.1.2, 7.2.2, 7.3.2, 7.4.2, 8.3, 9.1 e 9.9 do Edital
nº 1 - INPA/MCTI, de 9 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro
de 2023, e o contrato celebrado entre o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e o Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), torna
públicos os procedimentos e as informações complementares referentes ao concurso público para
o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva para os cargos de Pesquisador, da
Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, e de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento
Tecnológico, para lotação no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA).
Torna pública, ainda, a retificação dos Anexos I e II do edital supracitado,
bem
como a
inclusão
dos
Anexos III
e
IV,
conforme a
seguir
especificado,
permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido pelo Edital nº 1 - INPA/MCTI, de 9 de
outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2023, e
por este edital, será executado pelo Cebraspe e pelo INPA e destina-se ao provimento
de 63 vagas dos cargos de Pesquisador e Tecnologista, para atender as necessidades
do INPA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital.
1.2 A descrição sumária dos pré-requisitos e das atividades a serem
realizadas, bem como os objetos de avaliação, para cada cargo/especialidade está
disponível no Anexo I deste edital.
1.3
A
distribuição
do quantitativo
de
vagas
por
cargo/especialidade
reservadas para as pessoas com deficiência e para as pessoas negras ocorrerá
observando a dinâmica de sorteio público prévio a ser realizado na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
1.3.1 As informações
acerca do sorteio público
serão oportunamente
divulgadas no http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23.
1.3.2 As vagas por cargo/especialidade reservadas para as pessoas com
deficiência e para as pessoas negras serão divulgadas por meio de edital na data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital.
2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência,
o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 2.1.4 deste edital, a imagem
legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
2.1.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número
de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo
disponível no Anexo III deste edital.
2.1.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja
legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e
ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações.
2.1.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não
sendo considerada a data de emissão.
2.1.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação
de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via
upload, 
por 
meio 
de 
link
específico 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, imagem legível do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 2.1.1 deste edital. Após
esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem
avaliados pela comissão de avaliação.
2.1.5 O
envio da imagem
legível do
laudo médico ou
do laudo
caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe
não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do
documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
2.1.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
2.1.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 2.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação
da veracidade das informações.
2.1.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como
não serão fornecidas cópias desse documento.
2.2 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.4
deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no
inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
2.2.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 2.2
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado
conforme dispõe o subitem 2.1.4 deste edital.
2.2.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para
os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
2.2.2 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e
a
respectiva pontuação
publicados em
lista
única de
classificação geral
por
cargo/especialidade.
2.2.3 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com
deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 7.1.1 do Edital nº 1
- INPA/MCTI, de 9 de outubro de 2023.
2.2.4 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
2.2.5 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/inpa_23, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo II deste edital.
2.2.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência
deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
2.2.5.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade
de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
2.2.6 A inobservância do disposto no subitem 2.1 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
2.2.7 O
candidato que
não informar
que deseja
concorrer às
vagas
reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de
concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
2.3.1 Os candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência e mais bem classificados nas provas discursivas - respeitados os
quantitativos do quadro constante do subitem 10.5 deste edital -, serão convocados
para se submeterem à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional
e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais
capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os
quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato
concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos
termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º
do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº
14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
2.3.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de
inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego
ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do
ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
2.3.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com
uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo
médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público,
que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste
edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade
solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
2.3.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original
deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original
será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também,
apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
2.3.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de
deficiência será retida pela
equipe do Cebraspe.
Caso seja
apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original,
este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial
para fins de arquivamento.
2.3.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do
candidato
como
pessoa com
deficiência,
desde
que
sua indicação
não
seja
imprescindível para a constatação da deficiência.
2.3.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência
se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as
seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de
alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
2.3.5 Quando se tratar de
deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, além de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame
audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no
máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso
o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá
apresentar audiometria sem e com AASI.
2.3.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade
visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos.
2.3.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos
físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as
limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por
exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
2.3.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso
público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com
outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 2.3.5 a 2.3.7
deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem
2.3.4 deste edital, se for o caso;
e) 
não 
for
considerado 
pessoa 
com 
deficiência
na 
avaliação
biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar
por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 12.10 deste edital.
2.3.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral por cargo/especialidade.
2.3.9 As vagas definidas no subitem 7.1.1 do Edital nº 1 - INPA/MCTI, de
9 de outubro de 2023, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência
aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação por cargo/especialidade.
3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
3.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e
autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o disposto na Instrução
Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
3.1.1 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou
parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem
como de cor preta ou parda.
3.1.2 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
3.1.3 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este concurso público.

                            

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