DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Realizar o levantamento de perspectivas de melhorias das áreas atendidas
pelo financiamento, com projeção de impactos a curto e médio prazo;
d) O percentual do valor total do projeto deverá corresponder a 90% (noventa
por cento) destinado a investimentos, e 10% (dez por cento) para custeio;
e) Os valores do recurso destinado ao edital em tela, corresponde a R$
450.161,29 (quatrocentos e cinquenta mil, cento e sessenta e um reais e vinte e nove
centavos) a serem empregados de acordo com o estabelecido na letra d do item 4.4.2
deste edital.
5. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
5.1. Recurso disponível. Para a consecução dos objetivos constantes neste
Edital, a União procederá voluntariamente à transferência de recursos nas seguintes
condições:
a) Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, o valor total dos
recursos destinados ao programa corresponde a R$ 450.161,29 (quatrocentos e cinquenta
mil, cento e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), por parte do Concedente,
podendo ser aumentado de acordo com disponibilidade orçamentária, acrescidos dos
valores a serem apresentado pelo proponente de contrapartida;
b) A proposta apresentada deverá beneficiar integral e exclusivamente a
agência de inteligência penitenciária do estado do Espírito Santo/ ES, mantidos os
percentuais de custeio (10%) e investimento (90%), a fim de que seja realizada a
estruturação da AIPEN, diante da aquisição de meios e equipamentos, desde os mais
básicos aos de alta tecnologia, que permitirão o devido desenvolvimento da atividade de
Inteligência Penitenciária, como também ações de capacitação relacionadas com a
atividade de inteligência penitenciária para corroborar com a produção e difusão de
conhecimentos.
5.2. Despesas financiáveis:
a) despesas correntes ou de custeio relativas à contratação de serviços de
terceiros de pessoa jurídica ou física;
b) despesas de capital voltadas à aquisição de mobiliário e equipamentos
necessários para a estruturação dos serviços, desde que diretamente voltadas ao
desenvolvimento das ações propostas neste Edital e que não haja impedimentos legais
para tal;
5.2.1. A Secretaria Nacional de Políticas Penais poderá, no exercício de sua
função prevista no art. 71, inciso IV da Lei 7.210, de 1984, financiar alguma despesa não
especificada neste
artigo, desde
que expressamente
demonstradas, justificadas e
autorizadas no projeto e no plano de trabalho.
5.3. Despesas não-financiáveis:
5.3.1. 
Não
poderão 
ser 
financiadas
com 
recursos
repassados 
pelo
Concedente:
a) despesas para a elaboração da proposta;
b) celebração, renovação e prorrogação
de contratos de locação e
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
c) ações de caráter sigiloso;
d)
ações que
não
sejam de
competência da
União,
nos termos
da
Constituição;
e) clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades
congêneres;
f) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de
natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas
relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com
finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra
denominação;
g) pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e
empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados
com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público,
considerando-se a exceção prevista na LDO;
h) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer
fontes de recursos, considerando-se a exceção prevista na LDO;
i) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados;
j) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
k) compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
l) despesas com financiamento de dívida;
m) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e
n) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal.
5.4. Das parcelas do desembolso da Concedente
5.4.1. A liberação dos recursos previstos ocorrerá conforme cronograma de
desembolso e disponibilidade orçamentária e guardarão consonância com as metas, fases
e etapas de execução do objeto.
6. CONTRAPARTIDA
6.1. A contrapartida do Convenente deverá ser atendida por meio de recursos
financeiros e deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. O Proponente
deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida proposta estão devidamente
assegurados por meio de declaração.
6.2. A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser
oferecida com recursos financeiros a serem depositados na conta corrente específica do
convênio e ter previsão de desembolso para o exercício de 2023, conforme a seguir
discriminados:
a) um décimo por cento, se localizados nas áreas prioritárias definidas no
âmbito da PNDR, nas áreas da Sudene, da Sudam e da Sudeco; e
b) dois por cento para os demais Estados.
7. PRAZOS
7.1. Prazos dos processos de seleção das propostas:
. Lançamento do Edital no D.O.U.
6 de dezembro de 2023
. Publicidade do Edital de chamamento público na
primeira página no site do Senappen
6 de dezembro de 2023
. Disponibilização 
do 
programa
na 
plataforma
T r a n s f e r e G OV
6 de dezembro de 2023
. Data final para envio da proposta e documentação
complementar
13 de dezembro de 2023
. Divulgação dos Resultados
18 de dezembro de 2023
. Prazo 
para 
interposição 
de 
eventual 
recurso
voluntário, no caso de irresignação por parte dos
proponentes em relação ao resultado da seleção
21 de dezembro de 2023
. Prazo para análise dos recursos interpostos
26
de 
dezembro
de
2023,
exclusivamente por meio do e-
mail: copiin.depen@mj.gov.br
. Publicação do resultado final
30 de dezembro de 2023
. Lançamento do Edital no D.O.U.
6 de dezembro de 2023
. Publicidade do Edital de chamamento público na
primeira página no site do Senappen
. Disponibilização 
do 
programa
na 
plataforma
T r a n s f e r e G OV
. Data final para envio da proposta e documentação
complementar
13 de dezembro de 2023
. Divulgação dos Resultados
18 de dezembro de 2023
. Prazo 
para 
interposição 
de 
eventual 
recurso
voluntário, no caso de irresignação por parte dos
proponentes em relação ao resultado da seleção
21 de dezembro de 2023
. Prazo para análise dos recursos interpostos
26
de 
dezembro
de
2023,
exclusivamente por meio do e-
mail: copiin.depen@mj.gov.br
. Publicação do resultado final
30 de dezembro de 2023
7.1.1. O prazo para a interposição de recurso é de 05 (cinco) dias corrido,
contados da data da divulgação do resultado na página do sítio oficial da SENAPPEN.
7.1.2. Os recursos poderão ser interpostos em meio eletrônico e deverão ser
entregues via Plataforma + Brasil e enviados para o e-mail: copiin.depen@mj.gov.br
7.1.3. Não será aceito recurso interposto fora do prazo.
7.2. Prazo de Validade: o presente Edital terá validade de 12 meses.
7.3. Prazo de Execução do Projeto: o prazo de execução do projeto deverá ser
de 36 (trinta e seis) meses, podendo, ser prorrogado de acordo com o Art. 35 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
7.4. Divulgação dos Resultados: os resultados finais serão divulgados na página
da 
SENAPPEN
no 
endereço
https://www.gov.br/senappen/pt-br, 
na
Plataforma
https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home e informado por meio eletrônico.
8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Cadastro da Proposta no Portal de Convênios do Governo Federal -
Plataforma Transferegov.br.
8.1.1. A entidade deverá cadastrar e enviar para análise a proposta no
Transferegov.br,
no endereço
https://www.gov.br/transferegov/pt-br, no Programa
3000020230036, bem como anexar o Termo de Referência/Projeto Básico, e enviar para
análise no referido sistema.
8.1.2. A proposta cadastrada e
enviada para análise na Plataforma
Transferegov.br deverá conter, minimamente, os itens previstos no item 4 do presente
Ed i t a l .
8.1.3. O
proponente deverá
elaborar Termo
de Referência
contendo
informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta,
atendendo às orientações e diretrizes metodológicas e operacionais das Especificações
Complementares. O Termo de Referência deverá estar em formato digital e ser anexado à
Proposta de Trabalho cadastrada na Plataforma Transferegov.br e enviado para análise.
8.1.4. Não sendo possível o cadastramento e o envio da proposta para análise
no Transferegov.br, em virtude da ocorrência comprovada de problemas técnico-
operacionais no referido sistema que impossibilitem a inserção temporária de dados, a
Administração notificará a Comissão Gestora do Transferegov.br e abrirá prazo para
recebimento 
das 
propostas 
em 
meio 
eletrônico, 
por 
intermédio 
do 
e-mail:
copiin.dipen@mj.gov.br, com a documentação prevista no art. 18 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33/2023, e outras adicionais, eventualmente solicitadas, de acordo com o
objeto a ser executado, devendo registrar posteriormente os atos. Tendo em vista a
excepcionalidade da medida, será necessário que a situação seja devidamente comprovada
e justificada.
8.1.5. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma
entidade, considerar-se-á como válida a última versão que foi enviada para análise na
Plataforma Transferegov.br.
8.1.6. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra
será recebida, assim como não serão aceitos adendos, complementação de documentos ou
esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Concedente.
9. PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. O processo de seleção da proposta que receberá apoio financeiro será
realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito.
9.2. Da Habilitação.
9.2.1. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta
segundo os requisitos obrigatórios definidos neste Edital, conforme segue:
9.2.2. Confirmação do cadastro atualizado da proponente no módulo da
"Transferências Discricionárias e Legais" do Transferegov.br;
9.2.3. Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com
seus anexos, inclusive o Projeto Básico/Termo de Referência no Transferegov.br, conforme
estabelecido no item 8.1;
9.2.4. Verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade da instituição
proponente, conforme as exigências estabelecidas no item 3 deste Edital.
9.2.5. A proposta encaminhada para análise tempestivamente será examinada
pela área técnica, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira para a definitiva
celebração do convênio.
9.2.6. Caso seja necessário, a SENAPPEN indicará eventuais providências que
deverão ser
realizadas para a adequação
das propostas e
encaminhamento de
documentação necessária à formalização, por parte do Proponente, bem como estipulará
prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo.
9.2.7. As propostas deverão apresentar, em
sua Aba de Anexos no
Transferegov.br, no mínimo três cotações de preços referentes a cada item a ser adquirido
ou serviço a ser contratado que contenha pelo menos o nome, CNPJ e contato do
fornecedor, ou qualquer outra documentação que possa subsidiar análise comparativa
entre os valores indicados na proposta e os preços praticados no mercado, sob pena de
serem desconsideradas.
9.2.8. O proponente, na apresentação do projeto, deverá preencher as
seguintes abas do Transferegov.br:
a) Aba "Dados da Proposta";
b) Aba "Plano de Trabalho";
c) Aba "Projeto Básico/Termo de Referência".
9.2.9. Deverá incluir ainda os seguintes documentos, que deverão constar no
checklist para a formalização dos convênios:
a) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial;
b) Declaração de Contrapartida;
c) Termo de Compromisso para a Adequação dos Espaços.
9.2.10. O proponente deverá anexar outros documentos necessários para a
adequada avaliação do projeto, na sub-aba "Anexos" da aba "Plano de Trabalho" e na sub
aba " Requisitos para Celebração".
9.2.11. Será disponibilizado o endereço eletrônico: copiin.dipen@mj.gov.br,
para caso
de dúvidas
sobre como
submeter o
projeto e
preenchimento no
Transferegov.br.
9.3. Da Avaliação de Mérito.
9.3.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será analisado o
mérito das propostas pré-qualificadas
9.3.2. Na análise de mérito será observado o disposto no art. 23 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que trata da viabilidade e adequação da proposta
apresentada em relação aos objetivos do programa, de acordo com critérios estabelecidos
pelo órgão ou entidade repassadores de recursos;
9.3.3. A proposta selecionada será financiada, com recursos do Fundo
Penitenciário Nacional, e demais recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, conforme a previsão orçamentária e financeira existente durante o exercício de
2023, respeitado os termos deste Edital.
9.4. Comunicação.
9.4.1. Nos termos do art. 23, §1º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33/2023, após a análise técnica, poderá ser comunicada ao convenente qualquer
irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, que deverá ser sanada no prazo no
prazo estabelecido pela concedente ou mandatária, sob pena de desistência no
prosseguimento do processo.
10. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
10.1. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos
convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto nos artigos 29 Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33/2023:
a) a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo
com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002;

                            

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